| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(A)pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 807/2025 Dispõe sobre a revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam modificados os seguintes dispositivos da Lei Ordinária nº 780, de 21 de julho de 2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 — LDO e dá outras providências” que passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 20 A reserva de contingência prevista no artigo 20, IX desta Lei, contemplará no valor fixado na Lei Orçamentária Anual, além do montante reservado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a quantia correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, destinado, exclusivamente, ao atendimento das emendas individuais que forem aprovadas pelo Poder Legislativo. Art. 21 ... $ 3º As emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Pouso Alto serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste percentual será destinado, obrigatoriamente, a ações e serviços públicos de saúde, e o restante poderá ser destinado a diferentes áreas de políticas públicas de educação, esporte, assistência social, segurança pública e outras. 84º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o $ 3º deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto. $ 11 Os percentuais dos valores destinados às emendas parlamentares individuais serão enviados pelo Poder Executivo com relatório circunstanciado comprovando a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto. Art. 2º Fica revisada a Lei Ordinária nº 780, de 21 de julho de 2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 — LDO e dá outras providências”, sendo estabelecidos novos valores e programações, conforme discriminação contida nos anexos da presente Lei. A e PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 Art. 3º São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos da LDO 2026: I- Descrição dos Programas Governamentais / Metas / Custos para o Exercício — Anexo V; II — Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais — Anexo VI; III — Discriminação dos Programas e Ações Priorizadas na LDO; IV — Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026. Pouso Alto, 23 de dezembro de 2025. RAULYSSON MAGELLA MANCIL OR Prefei ipal GIOVÁRNI DE A MARTINS Secretário do Gabinete do. qui