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norma nº 807/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a Revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(A)pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 807/2025
Dispõe sobre a revisão da Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2026.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificados os seguintes dispositivos da Lei Ordinária nº 780, de 21 de julho
de 2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 —
LDO e dá outras providências” que passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 20 A reserva de contingência prevista no artigo 20, IX desta Lei, contemplará no valor
fixado na Lei Orçamentária Anual, além do montante reservado ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a quantia correspondente a 2% (dois
por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto,
destinado, exclusivamente, ao atendimento das emendas individuais que forem aprovadas pelo
Poder Legislativo.
Art. 21 ...
$ 3º As emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município
de Pouso Alto serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste
percentual será destinado, obrigatoriamente, a ações e serviços públicos de saúde, e o restante
poderá ser destinado a diferentes áreas de políticas públicas de educação, esporte, assistência
social, segurança pública e outras.
84º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o $ 3º
deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
$ 11 Os percentuais dos valores destinados às emendas parlamentares individuais serão enviados
pelo Poder Executivo com relatório circunstanciado comprovando a receita corrente líquida do
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
Art. 2º Fica revisada a Lei Ordinária nº 780, de 21 de julho de 2025, que “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 — LDO e dá outras providências”,
sendo estabelecidos novos valores e programações, conforme discriminação contida nos anexos
da presente Lei.
A e
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
Art. 3º São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos da LDO 2026:
I- Descrição dos Programas Governamentais / Metas / Custos para o Exercício — Anexo V;
II — Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais — Anexo VI;
III — Discriminação dos Programas e Ações Priorizadas na LDO;
IV — Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026.
Pouso Alto, 23 de dezembro de 2025.
RAULYSSON MAGELLA MANCIL OR
Prefei ipal
GIOVÁRNI DE A MARTINS
Secretário do Gabinete
do. qui

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