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norma nº 812/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAltera dispositivo da Lei Ordinária nº 770, de 28 de fevereiro de 225 que "Autoriza a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 812/2026
Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 770, de 28 de
fevereiro de 2025 que “Autoriza a concessão de Auxílio-
Alimentação aos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados, contratados, conselheiros
tutelares e secretários municipais da Prefeitura
Municipal de Pouso Alto.”
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Ordinária nº 770, de 28 de fevereiro de 2025 que “Autoriza a concessão
de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados,
contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso
Alto.” passa a constar com a seguinte redação:
“
Art. 2º O valor do Auxílio-Alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais).
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia
do mês de janeiro de 2026.
Pouso Alto, 12 do março de 2026.
ANNI DE PAULA MARTINS
Secretário do Gabinete
GI
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
EM MM 03 dt
E” RD CR

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