| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 770, de 28 de fevereiro de 225 que "Autoriza a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 812/2026 Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 770, de 28 de fevereiro de 2025 que “Autoriza a concessão de Auxílio- Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.” O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Ordinária nº 770, de 28 de fevereiro de 2025 que “Autoriza a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.” passa a constar com a seguinte redação: “ Art. 2º O valor do Auxílio-Alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais). ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro de 2026. Pouso Alto, 12 do março de 2026. ANNI DE PAULA MARTINS Secretário do Gabinete GI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS EM MM 03 dt E” RD CR