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norma nº 813/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial dos Servidores Púbicos Municipais, dos Profissionais do Programa Saúde da Família - PSF e do Magistério Público Municipal e o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no exercício de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(A pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 813/2026
“Dispõe sobre a recomposição salarial dos
Servidores Públicos Municipais, dos Profissionais do
Programa Saúde da Família — PSF e do Magistério
Público Municipal e o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias no exercício de 2026.”
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a recomposição salarial de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis
centésimos por cento) e um reajuste de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por
cento), totalizando 7% (sete por cento) aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, aos
Profissionais do Magistério Público Municipal e aos Profissionais do Programa Saúde da Família
— PSF.
Art. 2º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, conforme determina a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, passa
ao valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais).
Art. 3º Fica instituída nova tabela de vencimentos, passando a vigorar nos termos dos Anexos I,
H e II desta Lei, revogando-se a anteriormente estabelecida e todas as disposições em contrário.
Art. 4º A faixa salarial que depois da referida recomposição se encontrar abaixo do piso mínimo
legal será complementada pela diferença para alcançar R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e
um reais) com a garantia do direito à progressão horizontal prevista na legislação municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Janeiro de 2026.
Pouso Alto, 12 de março de 20
PUBLICADO Nú: QUADRO DE AVISOS”
EM 42 Jo | 2p
Er re cem aee
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail; gabinete(Q)pousoalto.mg.leg.br
Telefone: (35) 3364.1206
ANEXO I- TABELA DE VENCIMENTOS DE PESSOAL PERMANENTE
[nisfo [nao [to fi md
ERG GA o SR 1.727,02 | 1.813,37 | 1.904,04 |
[m [121090[127145[ 1.335,02 [1.401,77 [1.471,86 [1.545,45 | 1.622,72 [ 1.703,86 | 1.789,05 | 1.878,50 | 1.972,43 | 2.071,05 |
EEE. ENE 2.260,04 |
io [nba fimo oa o 27128 |
DEC 2.172,88 |
2.986,70
EA EAD E E DES IE Ei 3.294,35
3.642,27
AE Ria OE lo
dE aa 247929 |
CR q E E 4.981,18 |
ET E E ET E ES ET EA
O GEE
77316 |
ESTE E A E EE 8.653,62 |
ESTE ES EE E EEE 9.700,39 |
rage PANA PR Ea 11,155,4
a GR Gr Gen o COTTA 13.407,92]
Tabela em vigor a partir de janeiro/2026 =
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164, Centro.
rá Ea 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
PS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.leg.br
Telefone: (35) 3364.1206
ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO P.S.F. E E.C.D.
crop EEOA Orsa | minto mv,
E [si
— R$6.085,36 |
R$ 1.480,75
|
- Tabela em vigor a partir de janeiro/2026
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Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
me 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
am e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.leg.br
Telefone: (35) 3364.1206
ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
LAS DD A
[Professor[3.515,74]3.691,53]3.876,11[4,069,02[4.273,42]4.487,09[4.711,44]4.947,01[5.194,36[5.454,08]5:726,78[6,013,12]
Tabela em vigor a partir de janeiro/2026 aa
.

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