| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos do Município de Pouso Alto no exercício de 2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 814/2026 “Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos do Município de Pouso Alto no exercício de 2026.” O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: “Art. 1º Fica concedida a recomposição dos subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Pouso Alto, a partir do mês de janeiro de 2026, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à inflação apurada nos 12 (doze) meses do ano de 2025 pelo IPCA do IBGE, passando a vigorar com os seguintes valores: I — Vereadores: R$ 3.429,93 (três mil quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos); II — Prefeito: R$ 19.436,14 (dezenove mil quatrocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos); HI — Vice-prefeito: R$ 4.859,04 (quatro mil oitocentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos); IV — Secretários Municipais: R$ 3.715,04 (três mil setecentos e quinze reais e quatro centavos). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pouso Alto e da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, respectivamente, no que se refere aos agentes políticos de cada Poder. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, ficando a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal autorizadas a promoverem o pagamento das diferenças retroativas, acrescentando-as na primeira folha de pagamento após a publicação desta lei.” Pouso Alto, 12 de março de 2026 RAULYSSON MAGELLA MANCIL Prefeito i /, GIOVANNI DE 5a MARTINS Secretário do Gabinete PUBLICADO NO QUADRO DE ÁVISOS EM sia apa oie SEER CORRE O E ENRES