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norma nº 814/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos do Município de Pouso Alto no exercício de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 814/2026
“Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos
agentes políticos do Município de Pouso Alto no
exercício de 2026.”
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica concedida a recomposição dos subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Pouso Alto, a partir do mês de janeiro de 2026, no
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à inflação apurada
nos 12 (doze) meses do ano de 2025 pelo IPCA do IBGE, passando a vigorar com os seguintes
valores:
I — Vereadores: R$ 3.429,93 (três mil quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e três
centavos);
II — Prefeito: R$ 19.436,14 (dezenove mil quatrocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos);
HI — Vice-prefeito: R$ 4.859,04 (quatro mil oitocentos e cinquenta e nove reais e quatro
centavos);
IV — Secretários Municipais: R$ 3.715,04 (três mil setecentos e quinze reais e quatro centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
da Câmara Municipal de Pouso Alto e da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, respectivamente,
no que se refere aos agentes políticos de cada Poder.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2026, ficando a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal autorizadas a promoverem o
pagamento das diferenças retroativas, acrescentando-as na primeira folha de pagamento após a
publicação desta lei.”
Pouso Alto, 12 de março de 2026
RAULYSSON MAGELLA MANCIL
Prefeito i
/,
GIOVANNI DE 5a MARTINS
Secretário do Gabinete
PUBLICADO NO QUADRO DE ÁVISOS
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