| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pouso Alto a filiar-se à Associação do Circuito Turístico das Águas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 817/2026 Autoriza o Município de Pouso Alto a filiar-se à Associação do Circuito Turístico das Águas. O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a filiação do município de Pouso Alto à Associação do Circuito Turístico das Águas, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.720/0001-68, com sede na Praça Cônego José Castilho Moreira, s/nº, Sala C, Centro, no município de Caxambu, Estado de Minas Gerais, CEP: 37440-000. Art. 2º Em razão da filiação fica autorizado o pagamento da contribuição associativa estipulada pela Associação do Circuito Turístico das Águas, em conformidade com as disposições estatutárias, e acordada com o município de Pouso Alto. Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 06 de abril de 2026. LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS Secretário de Gabinete em exercício