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norma nº 817/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza o Município de Pouso Alto a filiar-se à Associação do Circuito Turístico das Águas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 817/2026
Autoriza o Município de Pouso Alto a filiar-se à
Associação do Circuito Turístico das Águas.
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a filiação do município de Pouso Alto à Associação do Circuito
Turístico das Águas, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.400.720/0001-68, com sede na Praça Cônego José Castilho Moreira, s/nº, Sala C,
Centro, no município de Caxambu, Estado de Minas Gerais, CEP: 37440-000.
Art. 2º Em razão da filiação fica autorizado o pagamento da contribuição associativa
estipulada pela Associação do Circuito Turístico das Águas, em conformidade com as
disposições estatutárias, e acordada com o município de Pouso Alto.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 06 de abril de 2026.
LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS
Secretário de Gabinete em exercício

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