| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Veículos de Transporte Escolar - Convênio 1261001480/2025/SE e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, nº 164. CEP: 37468-000 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1206 e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 815/2026 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Veículos de Transporte Escolar — Convênio 1261001480/SE.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por “superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), conforme especificação abaixo: 02.11.01 — 12.361.0012.1.113 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Veículos para Transporte [4 DB RR pI ER RI DAR R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). Fonte de Recurso: 2571000 (Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2571000 (Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação), no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no ad 1º Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 806, de 23 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei nº 780, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 26 de março de 202) RAULYSSON MAGELLA ANCILHA LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS Secretário de Governo