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norma nº 816/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Contratação de Profissionais de Apoio Educacional e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, nº 164.
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1206
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 816/2026
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro em Despesas para Contratação de Profissionais de
Apoio Educacional e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por
Superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme especificação abaixo:
02.11.01 — — 12.361.0012.2.0048 — 3.3.90.34.00 — Manutenção do Ensino
Colorado o ANPR ORGS BRISA R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
- reais).
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.01 — 12.365.0012.2.050 — 3.3.90.34.00 — Manutenção da Educação Infantil - Pré-
pn DO Pre o SAVE PR RR DAS RE AR R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000
(Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta
mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso sgja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte
por cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 806, de 23 de dezembro de 2025,
que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei nº 780, de 21 de julho
de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 26 de março de 202
AULYSSON MAGELLA
Prefeito
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
LUCAS TEIXEIRA GRASSIRAMOS
Secretário de Governo

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