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norma nº 819/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Pagamento de um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, nº 164.
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1206
e-mail: gabinete(Mpousoalto.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 819/2026
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro em Despesas para Pagamento de um Prêmio-
Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos
servidores públicos municipais efetivos, comissionados,
contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da
Prefeitura Municipal de Pouso Alto.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
tegais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$
94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais), conforme especificação abaixo:
02.02.00 — 04.122.0003.2.004 — 3.3.90.31.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de
RNCERO E sa esssçoi in cotsea aaa ces R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos
reais).
Fonte de Recurso: 2501000 (Outros Recursos não Vinculados).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito disposto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2501000
(Outros Recursos Não Vinculados), no valor de R$94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos
reais)
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte
por cento) do valor determinado no ártigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quando à compatibilidade, a Lei nº 806, de 23 de dezembro de 2025,
que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei nº 780, de 21 de julho
de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO.”
Pouso Alto, 29 de abril de 2026
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
EM 29 1 04 |
a

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