br-locleg corpus explorer

← Pouso Alto (MG)

norma nº 820/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAutoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto e da Câmara Municipal de Pouso Alto.
native_id2510

Originating matéria

matéria 1263 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, nº 164.
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1206
e-mail: gabinete(Mpousoalto.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 820/2026
“Autoriza a concessão de um Prêmio — Incentivo
Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos
servidores públicos municipais efetivos,
comissionados, contratados, conselheiros tutelares e
secretários municipais da Prefeitura municipal de
Pouso Alto e da Câmara Municipal de Pouso Alto.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a concederem, no ano de
2026, em razão do Dia do Trabalhador, o dia 1º de maio, um prêmio-incentivo pecuniário aos
servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e
secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto e da Câmara Municipal de Pouso
Alto.
$ 1º O prêmio-incentivo pecuniário não integrará a remuneração do beneficiário para nenhum
efeito.
$ 2º Nos casos de acúmulo de cargos autorizados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica
do Município, o beneficiário fará jus à percepção de um único prêmio-incentivo pecuniário.
Art. 2º O valor do prêmio-incentivo pecuniário será R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º O prêmio-incentivo será pago em pecúnia, até o fim do mês de maio de 2026,
independente de requerimento, a todos os servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto e da
Prefeitura Municipal de Pouso Alto, incluindo os ocupantes de cargos de provimento efetivo, em
comissão, os conselheiros tutelares e os secretários municipais, assim como os eventuais
contratados por tempo determinado, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição Federal e do
artigo 55, da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º O prêmio-incentivo não será:
I— incorporado ao vencimento ou remuneração;
II — configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição
previdenciária;
III — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
IV — acumulável com outros de espécie semelhante, tais como vantagem pessoal originária de
qualquer outra forma de auxílio:
Predios E
v
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, nº 164.
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1206
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
V — considerado para efeitos de cálculo de gratificação natalina (13º salário), prevista nos artigos
67 e 68 da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto”.
Art. 5º O Prêmio-Incentivo Pecuniário não será concedido aos servidores públicos municipais
nas seguintes situações:
I- inativos;
Il — em gozo de qualquer licença estatutária, com exceção das licenças à maternidade, à
paternidade, para tratamento da própria saúde e em gozo de licença-prêmio;
III — que estejam cedidos a outros órgãos públicos sem ônus para a Prefeitura Municipal;
TV - suspensos em decorrência de decisão final em processo disciplinar.
Art. 6º Perderá o direito ao recebimento do prêmio-incentivo pecuniário o servidor que
renunciar expressamente ao benefício por meio de declaração escrita devidamente protocolada
na Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Pouso Alto, 29 de abril de 2026.
A DE e SA = Ama
Secretário do Gabinete

open original →