| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em despesas de Contribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Manisfestações Populares. |
| native_id | 2512 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, nº 164. CEP: 37468-000 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1206 e-mail: gabinete(Mpousoalto.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 821/2026 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas de Contribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Manifestações Populares.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 11.440,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme especificação abaixo: 02.04.01 — 13.392.0005.2013 — 3.3.70.41.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Manifestações Populares ............................... R$ 11.440,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta reais) Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, 1, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 11.440,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta reais). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 806, de 23 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei nº 780, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Pouso Alto, 30 de abril de 2 OR GIO IDE PAULA MARTINS Secretário do Gabinete