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norma nº 824/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas de Manutenção das Atividades do Consórcio Público Ambiental Altos da Mantiqueira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete (O pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 824/2026
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro em Despesas de Manutenção das Atividades do
Consórcio Público Ambiental Altos da Mantiqueira.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais), conforme especificação abaixo:
02.08.00 — 18.541.0009.2.153 — 3.3.71.70.00 — Manutenção das Atividades do Consórcio Público
Ambiental Altos da Mantiqueira..................sseme R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000
(Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei Ordinária nº 806, de 23 de dezembro de
2025, que institui o Plano Plurianual — PPA para'o quadriênio 2026/2029 e a Lei Ordinária nº 780,
de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 —
LDO 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 15 délmaio de 2026.
SHEILA DE SOUZA RANGEL |
Secretária de Gabinete
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
EM 44 105 | pk
PESE RE REED E

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