| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas de Manutenção das Atividades do Consórcio Público Ambiental Altos da Mantiqueira. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete (O pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 824/2026 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas de Manutenção das Atividades do Consórcio Público Ambiental Altos da Mantiqueira. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme especificação abaixo: 02.08.00 — 18.541.0009.2.153 — 3.3.71.70.00 — Manutenção das Atividades do Consórcio Público Ambiental Altos da Mantiqueira..................sseme R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei Ordinária nº 806, de 23 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual — PPA para'o quadriênio 2026/2029 e a Lei Ordinária nº 780, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 15 délmaio de 2026. SHEILA DE SOUZA RANGEL | Secretária de Gabinete PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS EM 44 105 | pk PESE RE REED E