| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO CARMO DO PRATA |
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Sede Câm: (rf E qa aa Praça XV de Novemlírs"- 3 nó on Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140:0065k4liGo a m $| ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 2º E MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Praça XV de Novembro - = PROJETO DE LEI Nº 043/2025 Tel. (34) 3431-1535 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO CARMO DO PRATA A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação da Terceira Idade Nossa Senhora do Carmo do Prata, com inscrição no CNPJ n. 07.428.787/0001-36, com sede no Município do Prata-MG. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata-MG, 22 de setembro de 2025. 9 o MM Nu Paulo Marquês de Souza Júnior V Vereador Páaina 1 de 2 pormesmidios, Sede Câmara Mifilifipa Praça XV de Novemb; pairos ns Cx. Postal nº 07 - CEP 38.149/000 264% cê =m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22. 2/48517/00001- 17 g Ex MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - AW NISTO, Praça XV de Novembro - Tel. (34) 3431- 1535 JUSTIFICATIVA A Associação da Terceira Idade Nossa Senhora do Carmo do Prata, tem desempenhado um importante trabalho social em nossa cidade, voltado a terceira idade. Desta forma, se faz necessário a declaração de utilidade pública da mencionada entidade para que a Associação da Terceira Idade Nossa Senhora do Carmo do Prata possa receber recursos e avançar ainda mais com seu importante trabalho na comunidade pratense. Por derradeiro, conto com o apoio dos Vereadores desta Casa Legislativa para aprovação deste importante projeto. Câmara Municipal do Prata-MG, 22 de setembro de 2025. Paulo Elsa ego So USA Júnior ps Página 2 de 2 & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO À ãO | DATADE ABERTURA 07.428.787/0001.36 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 07/04/1999 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO CARMO DO PRATA sia CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO R VICENTE ALMADA ici CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 38.140-000 EDNA PRATA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) praia SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 07/04/1999 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL detiriti serias Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 22/09/2025 às 15:09:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 IDADE NOSSA SENHORA DO CARMO DO PRATA CNPJ: 07.428.787/0001-36 Aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 16h (dezesseis horas), tendo como local a sede da associação, em primeira chamada, atendendo a convocação da Presidente, Sra. Elza Rosa da Silva, conforme edital de convocação afixado na sede da associação, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária da Associação da Terceira Idade Nossa Senhora do Carmo de Prata. Aberta a sessão pela Presidente, foi observada a existência de quórum legal estatutário. A Presidente convidou os Srs.: Carlos Divino Junqueira Costa e Jorge Augusto Oliveira de Carvalho para compor a mesa principal. A seguir, designou a mim, Edileusa de Lima Cardoso, para secretariar os trabalhos e redigir a presente ata. Em seguida, a Sra. Presidente declarou o início dos trabalhos e, após a leitura do edital de convocação e da ordem do dia, solicitou a esta Secretária que lesse o inteiro teor do novo Estatuto para os presentes. Assim feito, logo em seguida, as alterações foram discutidas e colocadas em votação, tendo sido aprovadas todas as alterações propostas ao estatuto, de forma unânime pelos associados presentes. A seguir, realizou-se a eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva para o mandato de 04 (quatro) anos, de conformidade com o novo Estatuto. Após a abertura de espaço para a apresentação de chapas, apenas uma se apresentou, tendo sido eleita por aclamação, com a seguinte composição: DIRETORIA: (1) Presidente: CARLOS DIVINO JUNQUEIRA COSTA, brasileiro, casado, aposentado, portador da CIRG nº M-1.794.933 - SSP/MG e do CPF nº 365.922.776-53, residente e domiciliado na Chácara Trindade, sn, Prata-MG, Tel. (34) 9 9676-7278, e-mail: carlosdivinojcostaQgmail.com; (2) Secretária: EDILEUSA DFE LIMA CARDOSO, brasileira, viúva, do lar, portadora da CIRG nº M-11.226.524 — SSP/MG e do CPF nº 040.893.196-50, residente e domiciliada na Rua Sergipe, nº 161, Bairro Edna, Prata- MG, Tel. (34) 9 9904-4849, e-mail: edileusalimacardoso71(Qgmail.com; (3) Tesoureiro: JORGE AUGUSTO OLIVEIRA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador da CIRG nº M-7.310.226 —- SSP/MG e do CPF nº 932.217.466-87, residente e domiciliado na Rua Bela Vista, nº 126, Bairro Bela Vista, Prata-MG, Tel. (34) 9 9130-6540. Após, foram declarados eleitos, investidos e empossados em suas funções pelo prazo de 04 (quatro) anos, em conformidade com o estatuto lido. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessário à transcrição do estatuto. Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, secretária, a presente ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelo novo Presidente. Os demais assinaram a lista presença. Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Sr. Carlos Divino Junqueira Costa, deu por encerrada a Assembleia e, para constar, eu, Edileusa de Lima Cardoso, secretária, lavrei a presente ata. Presidente: Secretário: DO CARMO DO PRATA js CAPITULO 1 DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO Art. 1º- O presente estatuto rege a associação denominada Associação da Terceira Idade Nossa Senhora do Carmo do Prata, inscrita no CNPJ/MF nº 07.428.787/0001-36, neste ato designada simplesmente como Associação, que é uma entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, constituída sob a forma de associação civil, tendo por finalidade precípua orientar, organizar, representar e defender os interesses de seus associados, em juízo ou fora dele. Art. 2º - A sede e foro da Associação é Rua Vicente Almada, nº 33, Bairro Edna, nesta cidade do Prata, Estado de Minas Gerais, CEP 38140-000. CAPÍTULO I dos Votos DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS Art. 3º - A Associação tem por finalidade administrar, promover é veicular todo tipo de prestação de serviços aos seus associados, à medida que tais serviços venham a se tornar úteis ou necessários. Art. 4º - A Associação tem por objetivos: | - Promover ações que objetivam o bem-estar e a integração da pessoa idosa na comunidade, através de sua intervenção nas questões coletivas e nos problemas do seu meio social; tl - Representar os associados e seus dependentes em juízo a fim de defender os direitos e interesses dos mesmos, em causas decorrentes da atividade funcional; HI — Prestar assistência aos associados perante órgãos públicos, na tramitação de processos relativos aos direitos dos associados e de seus dependentes; IV - Centralizar as atividades relativas à seguridade social, através da contratação de empresas do ramo, em apólices coletivas cujo ônus será repartido entre os participantes; V- Promover articulação com outras associações para O fortalecimento da entidade; VI- Promover o bem-estar e a integração dos associados através das seguintes gestões: a) realizar encontros de confraternização; b) organizar, oferecer e promover cursos, painéis, seminários, oficinas, conferências e palestras sobre assuntos de interesse dos associados e da comunidade; c) organizar e promover atividades culturais e recreativas; d) incentivar a apresentação de propostas e sugestões referentes ao desempenho da entidade, com o livre exercício da crítica por parte dos associados; e) instalar e manter sedes capazes de atender aos interesses da entidade e dos associados; f) organizar, oferecer e promover cursos em parceria com outras instituições; ao . - à e tlancatico —diiooatonal ctannda q imnlnantanãn Mit - implantar e gerir Fundos Sociais que venham a ser criados, dotados de reginéi específicos, aprovados em Assembleia Geral. É Parágrafo único - Para atingir as finalidades e objetivos, a Associação poderá celebrar acordos, contratos, convênios, intercâmbios e parcerias com pessoas ou outras entidades relacionadas com a consecução de seus objetivos sociais, inclusive entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Art. 5º - À Associação tem personalidade distinta da de seus associados e seus membros. Seus associados não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações por eta assumidas. CAPÍTULO III DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO Art. 6º - A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados e adotará práticas de gestão administrativa suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. CAPÍTULO IV DOS ASSOCIADOS Seção! DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO DE ASSOCIADO Art. 7º - O quadro social será composto por número ilimitado de pessoas. Os associados são classificados nas seguintes categorias: 81º - Os EFETIVOS são considerados: | - Fundadores: todas as pessoas que compareceram à Assembleia de fundação da entidade e que tenham assinado a ata de constituição; !- Contribuintes: as pessoas que foram admitidas à partir da data de fundação da entidade e que se disponham a cencorrer com contribuição periódica à Associação; UI - Beneméritos: as pessoas que, pelos serviços prestados ou donativos de valores expressivos feitos à associação, forem agraciadas com este título, podendo o pedido ser apresentado por qualquer associado e apreciado pela Diretoria. 82º - Os DEPENDENTES são as pessoas consideradas como tal pela Lei Civil e os(as) chamados(as) companheiros(as), reconhecidas publicamente enquanto durar a retação de companheirismo. Art. 8º - Poderão filiar-se pessoas a partir de 50 (cinquenta) anos de idade, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, opção política ou crença religiosa e, para seu ingresso, O interessado deverá preencher a proposta na secretaria da Associação, dirigida à Diretoria, que deferirá ou não o pedido de admissão. Parágrafo único - Em caso de indeferimento da proposta, o interessado poderá recorrer à Assembleia Geral Extraordinária, por intermédio de um associado. Art. 9º - Uma vez aprovada'a proposta a que se refere o caput do art. 8º, acima, o interessado terá seu nome imediatamente lançado no livro de associados, devendo apresentar os seguintes Il - Termo de compromisso devidamente assinado concordando com os termos do presente Estatuto e os princípios nele definidos; E, HE- Comprovante de pagamento da taxa de filiação. Art. 10 - A qualidade de associado será extinta: |- Pela demissão; Il - Pela exclusão; HE - Pela extinção da Associação; IV - Pela perda da qualidade de assentado. Seção Il DAS MENSALIDADES E TAXAS Art. 11 - Os associados efetivos ou contribuintes pagarão uma contribuição mensal ou semanal» para cobrir as despesas de custeio, cujo valor será fixado pela Assembleia Geral. Parágrafo único. Ao pagamento da contribuição efetuada após a data de vencimento será acrescido juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, 2% de multa e atualização monetária, cujo índice poderá ser decidido pela Diretoria. Caso seja necessário efetuar cobrança extrajudicial ou cobrança judicial, ao montante da dívida serão acrescidos honorários advocatícios de até 20% e todas as demais despesas judiciais. A Diretoria Executiva poderá firmar acordo para pagamento dos débitos. Seção Ill DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 12 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: [- Participar das Assembleias Gerais, através de: discussão dos assuntos em pauta; proposição de assuntos à discussão; votação - votar e ser votado; tl - Frequentar a sede social e participar de todas as programações promovidas pela Associação, em igualdade de condições; tl = Requerer convocação de Assembleia Geral Extraordinária à Diretoria Executiva, mediante apresentação de requerimento protocolado, subscrito por 1/5 (um quinto), no mínimo, dos associados com direito a voto; IV- Apresentar, por escrito, sugestões, reclamações e denúncias à Diretoria; V - Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer integrante dos órgãos diretivos da Associação, em decorrência de atos considerados lesivos aos interesses dos associados e/ou da entidade, ou que desrespeitem as disposições deste Estatuto. Art. 13 - Aos associados de qualquer categoria ficam assegurados os direitos, em igualdades de condições, a Participar de outros programas beneficentes que venham a ser promovidos pela Associação. e todos cana dcitaa não nadam untar a nam sarvotados nte significa Seção IV DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 14 - São deveres dos associados: | - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, Regulamentos, resoluções - emanadas da Diretoria e das Assembleias Gerais, bem como os dispositivos regulamentares de. outras entidades com as quais esta Associação mantiver convênios; Sepeia ti - Proceder com urbanidade para com os membros dos órgãos diretivos da entidade, com os colegas investidos em funções administrativas e entre si; HE = Cumprir pontualmente suas obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros para com a entidade; IV - Defender o patrimônio os interesses da Associação, respondendo civilmente por eventuais prejuízos de que sejam causadores, comprovado o dolo ou negligência; V-Zelar pelo bom nome da Associação; VI - Comparecer por ocasião das eleições; VIII - Recorrer à Assembleia Geral ao tomar ciência de qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que esta tome providências; IX- Contribuir para a consecução dos objetivos da Associação. Parágrafo único - O associado que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto ou de regulamento aprovado pela Diretoria poderá ser advertido, suspenso ou até mesmo desligado do quadro social, de acordo com a natureza e gravidade da falta, assegurado o direito de defesa. Seção V DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO Art. 15- É direito de o associado demitir-se do quadro social quando julgar necessário. Para tanto, deverá protocolar seu pedido junto à secretaria da Associação, desde que esteja quite com suas obrigações associativas. Seção VI DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO Art. 16 - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva diante da existência de justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, quando ficar comprovada a ocorrência de: [h Violação do Estatuto Social; H. Difamação e catúnia da Associação, de seus membros ou de seus associados; HI. Atividades contrárias às decisões da Assembleia Geral; Iv. Prática de atos lesivos aos interesses da Associação ou que possa prejudicá-la; v. Desvio dos bons costumes; MII. Inadimplemento da contribuição associativa pelo prazo de 03 (Três) meses. ia Art. 17 - Definida a justa causa, o associado será notificado sobre os fatos a ele imputadas à aves: de notificação extrajudicial para que apresente sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) ias, a contar da data do recebimento da comunicação. : Art. 18 - Após o decurso do prazo descrito no art. 17º, independentemente da apresentação de defesa pelo associado, o procedimento administrativo será decidido peta Diretoria Executiva, em reunião extraordinária, por maioria simples de votos dos diretores presentes. Art. 19 - Aplicada a pena de exclusão, o associado poderá interpor recurso para a Assembleia Geral no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da comunicação da decisão, pelo qual deverá manifestar a intenção de ver a decisão ser objeto de deliberação, em última instância, hipótese em que para a exclusão deverá ocorrer a aprovação da maioria dos presentes. Art. 20 - Deliberada a exclusão, o associado poderá ser readmitido, desde que apresente a documentação exigida pelo artigo 9º deste Estatuto e mediante a aprovação da maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Seção! DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS Art. 21 - A organização administrativa da Associação compreende os seguintes órgãos: |- Assembleia Geral; H- Diretoria Executiva; Seção Il DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 22 - A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação e será constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 23 - Compete à Assembleia Geral: |- Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto; H- Eleger os membros da Diretoria Executiva; HI - Destituir os administradores; IV - Fiscalizar os membros da Associação; V-Apreciar o relatório anual de atividades; VI - Apreciar e homologar a prestação de contas da Diretoria Executiva; VII - Apreciar recursos contra as decisões da Diretoria Executiva; IX - Criar, gerir, extinguir filiais e departamentos, determinando a competência e subordinaç destes dentro da estrutura da Associação; E cdi ' 1a ; PR » Na a X- Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens da Associação; XI- Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas; XII - Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto; XI! - Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio. Art. 24 - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam as eleições da Diretoria Executiva, não sendo admitido voto por procuração. Art. 25- A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, até o dia 31 de março de cada ano, para: [- Aprovar proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria Executiva; tl - Apreciar e aprovar relatório anual de gestão, submetido pela Diretoria Executiva; HI - Discutir e homologar a prestação de contas apresentada pela Diretoria Executiva, referente ao exercício anterior. Art. 26 - A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: [- Pela Diretoria Executiva; Il - Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais; HI - Pelo Presidente. Art. 27 - A Assembleia Geral será convocada mediante edital afixado na sede da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e se instalará com a presença da maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, e com o quórum mínimo de 1/3 dos associados em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação. Art. 28 - As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observados os limites deste Estatuto. Seção Ill DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 29 - A Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo haver a reeleição para mandato sucessivo de igual período. Art. 30- A Diretoria Executiva será constituída por 03 (Três) membros, os quais ocuparão os cargos de: |- Presidente; l= Secretário; AM E Art. 31 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, sempre no 1º domingos e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membróg: A) Art. 32. Compete à Diretoria Executiva: E Dirigir a Associação e administrar o patrimônio social; tt. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembleia Geral; [UR Representar e defender os interesses de seus associados; Iv. Instituir e alterar o Regimento Interno; V. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório de atividades; Vi. Prestar as contas referentes ao exercício anterior; VII. Receber os pedidos de inscrição de filiação e submetê-los ao crivo da Assembleia Geral; Mill. Acatar pedido de demissão voluntária de associados; IX. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; X. Coordenar e gerir os departamentos, podendo, para tanto, nomear e destituir os seus integrantes; XI. Criar e prover os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos; XU. Promover campanhas de levantamento de fundos; Xitt. Contratar e demitir funcionários. Art. 33 - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 34, Compete ao Presidente: Ê. Representar a Associação ativa e passivamente perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, podendó delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; H. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; tt. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; Iv. Conjuntamente ao Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral; MI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo ticenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; Vil. Contratar e distratar; Mil. Criar departamentos necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis; IX. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno. H. Redigir a correspondência da Associação; IR Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; A Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria; V. Supervisionar os trabalhos da Tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo contrate a! diário e transparente das contas da instituição; , MI. Publicar todas as notícias das atividades da Associação; VI. Arrecadar e contabilizar as rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação. Art. 36 - Compete ao Tesoureiro: U Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; HH. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração contábil; He. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; Iv. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; Vv. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; MI. Elaborar os balancetes semestrais e o balanço anual; Vit. Elaborar, anualmente, a retação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral; Vil. Conservar os documentos relativos à Tesouraria. Seção IV DO MANDATO y Art. 37 - As eleições para a Diretoria Executiva realizar-se-ão de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. SEÇÃO V DA PERDA DO MANDATO Art. 38 - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: |” Malversação ou dilapidação do patrimônio social; HH. Grave violação deste Estatuto; He. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à Secretaria da Associação; IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; v Conduta duvidosa. Art. 39 - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através deno tie extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia Á Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da comunicação. Art. 40 - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente -da apresentação de defesa, o procedimento administrativo será submetida ao da Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não havendo deliberação sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo que, em primeira chamada deverão estar presentes a maioria absoluta dos associados e, em segunda chamada, convocada após 1h (um hora), com no mínimo 1/3 dos associados presentes, onde será garantido o amplo direito de defesa. SEÇÃO VI DA RENÚNCIA Art, 41 - Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo deverá ser preenchido mediante nova eleição pela Assembleia Geral. U O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral: H. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Exocutiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraorlinário, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. Seção Vil DA REMUNERAÇÃO Art. 42 - Os membros c'º Diretwria Executiva não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou not reza, no!»s atividades exercidas na Associação. Seção VIII DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Art. 43 - Os associados, mormn us investidos na condição de membros da Diretoria, não respondem, nem mes: ubsi mente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO Seção! DAS REC E DA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO Art. 44 - As receitas serão obtidas principalmente através de contribuições dos associados, bem como resultantes de campanhas, festas, subvenções e outros auxílios, provenientes de instituições públicas ou privadas. Art. 45 - O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: É Doações, lerad oo, bros ciroitns e valores adquiridos e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos E através da realização de festas e outros eventos, desde que Er Vega pe ta. Bens móveis e imóvais, Iv. Art. 46 - Os bens móveis Assembleia Geral Extroo apurado ser integralms patrimônio social da As Art. 47 - O presente Esto" por deliberação da Asse voto concorde de 2/3 (dn's tr absoluta dos associados número de associados. Art. 48 - A Associar” impossibilidade de st” sociais, ou desvirtuam financeiros e humanos, 75º convocada para este fim, com» sociais, não podendo e!” em primeira chamada, "* primeira, com a presen Art. 49 - Em caso de * serão destinados par preferência com neste ” Art. 50 - O exercício dezembro de cada an conformidade com as Art. 51 - À prestação no mínimo: Ê. Os princípios * H. A publicidade, » de atividades e das de: Outras fontes patrimoniai imívois poderão ser alienados, mediante prévia autorização nte an FOLHA Nº 3] voírutos e títulos. > E Seção Il f DA VENDA det ERR '», especialmente convocada para este fim, devendo o valor ado no desenvolvimento das atividades ou no aumento do CAPÍTULO VII DA REFORMA ESTATUTÁRIA “! noderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, al Extraordinária, especialmente convocada para este fim, pelo ) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer CAPÍTULO VIE DA DISSOLUÇÃO 4 ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a a, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos : finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos “beração de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente “ta de associados contribuintes em dia com suas obrigações »or voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo arte dios associados e a segunda chamada, uma hora após a imo, 1/2 tum terço) dos associados. *esociação, liquidado o passivo, os bens remanescentes consênere, com personalidade jurídica comprovada, de | monte registrada nos órgãos públicos competentes. “PÍTULO IX TROÍCIO SOCIAL «oincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de “rodas as demonstrações financeiras da entidade, de CAPÍTULO X “CÃO DE CONTAS =» deverá ser apresentada anualmente e observará, 'tidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; 7, no encerramento de exercício fiscal, do relatório da entidade; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52 - A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer tú y dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas (fen ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. Att. 55º - Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. CAPÍTULO XI! DAS OMISSÕES Art. 53 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral. CAPÍTULO XII! DO FORO Att. 54 - Fica eleito o foro da Comarca de Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto. CARLOS DIVI NO JUNQUEIRA COSTA PRESIDENTE É [SUL TAS IGTATSA ancas toa 2605.4479 6 2,54 - - Valor final: R$ 11,09 - 188: R$ 0,38 ae fondedo deste se nu sito, neps (selos tum tus br ADQUANO ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO CARMO DE PRATA-MG Fundada em 22/01/1999 R. Vicente Almada, nº 33, 120 Bairro Edna- Prata / MG CEP; 38140-000 Fones (34) 9 9676-7278 CNPJ:07.428.787/00001-36 RELATÓRIO DE SERVIÇO PRESTADO DA ASS.TERCEIRA IDADE N. S. DO CARMO Associação da terceira idade nossa senhora do Carmo de prata-mg, Rua Vicente Almada nº33, CNPJ07.428.787/0001-36, Carlos Divino Junqueira Costa- presidente, Associação da terceira idade nossa senhora do Carmo de prata-mg, existe desde Janeiro de 1999, Este relatório tem como objetivo apresentar o desempenho, atividade mensal anual da associação da terceira N, S do Carmo, prestado no momento. Faze viagem nos encontro e festas da terceira idade da região, duas a três vezes por meses, levando os idosos para confraternização em cidades da região. Duas vezes no ano promovem o baile de encontro e confraternização em Prata O desempenho geral é positivo, com destaque para o desempenho psicológicos e bem estar de cada um deles, E-mail: carlosdivinojclbgmail.com, Fone: (34)9 96767278, Prata 19/09/2025. Z E A Ts Carios Divino Junqueira Costa