| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DENOMINADO PRÓ-PCD DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DO PRATA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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e A 4 AN Praça XV de Novembro - Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, ta-M ama ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br asiberaçã” É etário “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DENOMINADO PRÓ-PCD DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DO PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROTOCOL nº QE C/202) Dia QL A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município do Prata-MG, o programa PRÓ-PCD de Cadastros de Profissionais com Deficiência. Art. 2º O Cadastro de Profissionais com Deficiência tem por finalidade: | - incluir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho; Il — promover a cultura inclusiva no mercado de trabalho; HI — garantir acesso da pessoa com deficiência a renda e autonomia; IV — diminuir a vulnerabilidade social da pessoa com deficiência; V — planejar as ações de empregabilidade no Município do Prata. Art.3º O Cadastro PRÓ-PCD de Profissionais com Deficiência funcionará por meio de ferramenta digital. 81º A ferramenta digital será composta de 3 módulos: | - Módulo 1 — Cadastro de Currículos; Il — Módulo 2 — Vagas Disponíveis; Il — Área do empregado. 82º O Módulo | contemplará o cadastro PRÓ-PCD de currículos que se destina ao armazenamento das informações pessoais e profissionais das pessoas com deficiência que buscam a inserção e recolocação profissional. 83º O Módulo Il contemplará as vagas destinadas à divulgação. 84º O Módulo III contemplará a área do empregado e será um espaço destinado à res adastradas dos.currículos inseridos no cadas & consulta, Pops euarEs Ei gas RES Aprovado em por UN À E , ac Praça XV de Novembro CEU Los Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000»Pr: ; Gi ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/008 WWww.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA Art.4º A gestão do programa PRÓ-PCD será realizada pela Secretaria de Promoção Humana em parceria com o Sine Prata, e Setor de Informática do Município de Prata-MG, ao qual compete: | - gerenciar o cadastro; Il - monitorar a contratação dos profissionais: Ill - orientar as empresas no processo de inclusão de pessoas com deficiência; IV - realizar oficinas para estimular a reflexão, autonomia e empoderamento para o trabalho, em parceria com outras Secretarias; V- realizar estudos com objetivo de aperfeiçoar o Cadastro de Profissionais, bem 1" como melhorar a política de empregabilidade da pessoas com deficiência; VI - cadastrar as empresas interessadas em divulgar as vagas destinadas às pessoas com deficiência; VII - inserir no Programa PRÓ-PCD as vagas encaminhadas pelas empresas. Art.5º As Secretarias e órgãos citados no artigo anterior, poderá estabelecer parceria com a iniciativa privada, com a sociedade civil organizada, com o Governo Estadual e Federal, com o objetivo de: | - promover a qualificação profissional dos candidatos; Il- acompanhar o cumprimento da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991; IlI- realizar ações de parceria isando o cumprimento desta lei. Art.6º Esta lei entra e vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rrata, 01 de junho de 2021. Fábio Eus Verea Pereira Aprovado em 4% discussão por Uta mio Aprovado em AM discussão por UNQANUNNL AO E, USS (ptBfbrica do Presidente) Praça XV de Novembro - 35 - Centro Fr Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA WWww.camaraprata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA A presente propositura visa a criação de um programa de cadastro de profissionais com deficiência, no âmbito do Município de Prata-MG, que busca implantar uma política pública para garantir maior efetividade na colocação dos trabalhadores com deficiência na atividade produtiva. Trata-se de propositura de inquestionável interesse público, pois promove a cultura inclusiva no mercado de trabalho, garante o acesso da pessoa com deficiência a renda e autonomia, e diminui a vulnerabilidade social da pessoa com deficiência. Precisamos mudar a cultura do mercado de trabalho. Esse sistema foi discutido com empresas, cuja reivindicação é a qualificação dos empregados. Vamos fazer o acompanhamento desse processo junto às pessoas com deficiências e as empresas fazendo ser cumprida a Lei n. 8.213/1991, que em seu art. 93: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: |natê AVOlemprégados. qa atrito merrcatietinria rr 2%; Il - de 201 a 500 INide 00 Jfem diante o poses co oo 5%. $ 1º A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. S$ 2º Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre O total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados. $ 3º Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Sendo assim, o projeto busca estreitar o relacionamento entre as pessoas com deficiência e as empresas. O projeto visa promover ações para sensibilizar Os gestores para atender de forma humanizada essa demanda. O cadastro será "Ra , asia Praça XV de Novembro - Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Es] ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/00! Www.camaraprata.mg.gov.br | MUNICIPAL DO PRATA i feito por meio de uma plataforma digital gerido pela Secretaria de Promoção Humana em parceria com Sine Prata-MG, e setor de informática do município. Assim sendo, justifica o Projeto apresentado a Vossa Senhorias e por derradeiro, certo da acolhida pelos nobres colegas e Edis, aguardo a respectiva aprovação. N 1 Câmara Municipal de Pr. ap de junho de 2021. Fábio Eustáquio Pereira Vereador