PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
: PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE/, DE JINCÇO
DE 2026 :
processo Nº QTO 12%%
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
DE RESPLENDOR-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Lido na Reunião de 6/04/26
“nus. o
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
TÍTULO I
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece a reorganização administrativa organizacional do Poder Executivo
de Resplendor, Estado de Minas Gerais, suas unidades administrativas e executivas, suas
competências e a ordem hierárquica, obedecidas as disposições da Lei Orgância do Municipio
e demais normas aplicáveis.
Art. 2º A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do Município e o
aprimoramento dos serviços prestados à comunidade, mediante o planejamento integrado de
suas atividades.
Art. 3º O desenvolvimento do Município está vinculado à realização plena de seu potencial
econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitadas as
vocações, as peculiaridades e a cultura local e preservado o seu patrimônio ambiental, natural
e construído.
Art. 4º O processo de planejamento Municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos
envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal e será feito por
meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos:
I- Plano Diretor;
H - Plano Plurianual;
HI - Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento Anual.
Art. 5º A elaboração e execução do planejamento das atividades Municipais guardarão inteira
consonância com os planos e programas derGuivemcida ER e dos órgãos da Administração
Federal. É RESPLENDOR - MG
| Recebemos ein 7777
Jaqueline de F. Nóboa Abreu
Oficial de Gabinete
Câmara Municipal de Resplendor/MG 1
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Art. 6º Toda e qualquer atividade da Administração Municipal será norteada pelos seguintes
princípios:
I - desenvolvimento das atividades socioeconômicas respeitando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - modernização e inovação da Gestão Pública Municipal de forma a evitar a fragmentação
das ações e a promover a harmonia dos serviços públicos essenciais disponibilizados ao
cidadão, com maior eficiência e eficácia;
HI - responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do equilíbrio financeiro,
buscando atingir maior economicidade na realização das despesas;
IV - transparência administrativa, permitindo a participação ativa da sociedade na definição das
prioridades e na execução dos programas Municipais, através dos órgãos colegiados;
V - manutenção de relacionamento harmônico com os segmentos sociais e poderes constituídos;
VI - melhoria contínua dos serviços públicos e programas de governo.
Art. 7º A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a
preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e
avaliação de resultados da atuação das suas diversas unidades organizacionais.
Art. 8º O Município de Resplendor-MG buscará elevar a produtividade operacional de suas
unidades organizacionais através da capacitação dos servidores.
Art. 9º A Administração Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, à
execução indireta de obras e serviços, dentre as formas de contratações permitidas em Lei, seja
com entidades privadas ou públicas, objetivando evitar novos encargos permanentes e
ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 10. Na elaboração e execução de seus programas, a Administração Municipal estabelecerá
o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do
interesse coletivo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 11. Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais o Município de Resplendor-
MG, disporá de unidades organizacionais próprias da administração direta e de entidade da
administração indireta, integrada segundo setores de atividades relativas as metas e objetivos
fixados pelo Governo Municipal.
$ 1º O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito.
8 2º Auxiliarão diretamente o Prefeito, no exercício do Poder Executivo, os Secretários
Municipais e a estes seus subordinados hierarquicamente, o Gabinete do Prefeito, o Procurador-
Geral do Município e a este seus subordinados hierarquicamente, o Controlador-Geral do
Município e o Ouvidor-Geral do Município.
$ 3º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de Gestão Pública
Municipal executado diretamente pelas unidades administrativas.
$ 4º A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à
administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma
A
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descentralizada.
Art. 12. Os órgãos colegiados de aconselhamento vinculam-se ao Prefeito por linha de
coordenação.
Art. 13. Respeitada a competência constitucional dos outros poderes, o Poder Executivo disporá
sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública
Municipal.
CAPÍTULO III .
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art.14. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Resplendor-MG
compõe-se das seguintes unidades organizacionais:
1) Órgãos de assistência e assessoramento superior:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Controladoria-Geral do Município;
c) Procuradoria-Geral do Município.
IN) Órgãos de atividade auxiliar:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças.
INN) Órgãos de atividades específicas:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
£g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
h) Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação;
i) Secretaria Municipal de Saúde;
5) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art.15. Fica adotada a diferenciação hierárquica entre as unidades organizacionais e a
denominação de seu titular, como segue:
NOME DA UNIDADE ORGÂNICA NOME DO TITULAR
em do Prefeito Chefe de Gabinete
| Controladoria Geral do Município Controlador-Geral do Município
Procuradoria Geral do Município Procurador-Geral do Município
Secretarias — esa Municipal |
CAPÍTULO II ABI
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DOS ÓRGÃOS DE COLEGIADO E ACONSELHAMENTO
Art. 16. Os órgãos de colegiado de aconselhamento, com suas características, atribuições,
composição e funcionamento definidos em leis específicas, têm como finalidade básica garantir
a participação da sociedade civil no debate sobre os problemas locais e as alternativas para seu
enfrentamento, buscando conciliar interesse e solucionar conflitos, mediante:
I - promoção de debates, palestras e estudos, de forma a manter toda a comunidade informada
dos planos básicos da Administração Municipal e sobre a sua implantação e execução;
II - assessoramento ao Poder Executivo Municipal na elaboração dos planos, programas e
projetos decorrentes das diretrizes do Governo Municipal e aconselhamento na formulação das
políticas de desenvolvimento integrado ao Município;
III - fornecimento de subsídios para elaboração das diretrizes orçamentárias, do plano diretor,
dos planos plurianuais, e seus desdobramentos;
IV - ampliação da participação crítica dos representantes comunitários e dos dirigentes de
órgãos da estrutura organizacional do Município com relação aos problemas setoriais do
Governo.
E CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 17. As atribuições, denominações, remunerações, carga horária e divisões dos cargos e
funções estão contidas nos anexos desta Lei Complementar, sendo:
I— Anexo I— Dos Cargos de Provimento em Comissão;
II — Anexo II — Dos Agentes Políticos;
HI — Anexo III — Das Atribuições Específicas;
IV — Anexo IV — Do Fluxograma Organizacional.
Parágrafo único. Os anexos mencionados constituem parte integrante e inseparável desta Lei
Complementar.
. TÍTULO IH
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. A presente reorganização administrativa será implementada gradualmente e para tanto
o Executivo Municipal:
I - promoverá estudo permanente da lei;
II - procederá a reorganização, definição de competência e outros, necessários à modernização
administrativa sempre que necessário.
Art. 19. As alterações de nomenclatura, de vencimentos ou de atribuições dos cargos
promovidas por esta Lei Complementar não implicam rescisão contratual, exoneração,
dispensa, nomeação ou qualquer outro ato administrativo de descontinuidade do vínculo
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funcional, tampouco ensejam nova contratação ou nomeação, permanecendo válidos e eficazes
os atos de provimento anteriormente praticados por meio da Lei Complementar nº 47/2021.
$ 1º Os servidores ocupantes dos cargos que sofrerem alterações de nomenclatura, estrutura ou
atribuições serão automaticamente aproveitados nos cargos correspondentes da nova estrutura
administrativa, assegurada a preservação do vínculo jurídico, da remuneração, da situação
funcional e dos direitos e vantagens legalmente adquiridos, podendo o enquadramento ser
formalizado por Ato Administrativo do Poder Executivo.
$ 2º As disposições deste artigo observam o princípio da continuidade do serviço público e têm
por finalidade assegurar a regular transição entre a estrutura administrativa anterior e a
estabelecida por esta Lei Complementar, sem prejuízo à prestação dos serviços públicos
municipais.
Art. 20. As unidades organizacionais do Município de Resplendor-MG, devem funcionar
perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração no propósito da Administração
Integrada.
Art.21. A subordinação hierárquica difere-se no enunciado das competências de cada unidade
orgânica e no organograma que acompanha a presente Lei.
Art.22. O Município dará atenção especial ao desenvolvimento de seus recursos humanos,
promovendo capacitação, aperfeiçoamento e atualização profissional, na medida das
disponibilidades financeiras, bem como da oportunidade e conveniência de cursos, estágios,
congressos e estudos dirigidos.
Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2026.
Art. 24. Fica revogada a Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, bem como todas
as suas alterações posteriores.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, lb de jrço de 2026.
NEMIAS MARTINS DE SOUZA
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Encaminho a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e à deliberação dessa
egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar que visa alterar alguns
dispositivos e Anexos da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a Organização Administrativa do Município de Resplendor/MG.
As alterações que se propõe no referido Projeto de Lei Complementar versam sobretudo
com relação a uma reorganização necessária para o bom funcionamento da prestação de
serviços pelos servidores comissionados, sem aumento expressivo de cargos, como também
ínfimo impacto financeiro.
Não é forçoso recordar que o presente projeto de lei se apresenta como medida de
valorização dos servidores, bem como oportuniza maior lastro para manutenção e captação de
mão de obra qualificada em meio a mercado de trabalho cada vez mais escasso, no que tange a
expertise com o trabalho em administração pública.
Diante do exposto, considerando o evidente interesse público de que se reveste a
presente iniciativa, submeto-a ao exame dessa egrégia Casa Legislativa; renovando a Vossas
Excelências meu apreço e consideração.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 16 de março de 2026.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
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OFÍCIO N.º 54/2026/GAB/PREF
Resplendor, 16 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a organização
administrativa do Município de Resplendor/MG, estabelecendo a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal, bem como definindo competências, atribuições e a organização dos
órgãos que compõem a Administração Pública Municipal.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequada estruturação
administrativa do Poder Executivo, buscando maior eficiência, organização e modernização da
gestão pública municipal, de modo a atender às demandas da administração e assegurar a
melhoria contínua dos serviços prestados à população.
Informamos, ainda, que acompanham o referido Projeto de Lei Complementar
os seguintes documentos e anexos:
e Anexo 1 — Dos cargos de provimento em comissão;
e Anexo II — Dos agentes políticos;
e Anexo III — Atribuições dos cargos;
e Anexo IV — Fluxograma organizacional da estrutura administrativa:
e Justificativa do Projeto de Lei Complementar;
« Estimativa de impacto orçamentário e financeiro;
e Declaração do ordenador de despesas.
Diante da relevância da matéria para o funcionamento da Administração Pública
Municipal, contamos com a análise e apreciação dos nobres Vereadores, colocando-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Na oportunidade, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
| CÂMARA MUNICIPAL DE
i RESPLENDOR - MG
| Recebemos em
|
!
Atenciosamente,
Jaqueline de F. ia
Oficial de Ls
Câmara Municipal de Resplendor/MG
Nemias Martins de Souza
Prefeito
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
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CNPJ 18.413.161/0001-72
ms PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Eu, Carlos Elias Rocha Pires, Contador Geral do Município de Resplendor, CRC -
MG 43.596, consoante despacho recebido e disposições legais, especialmente do
artigo 60 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de
2000, CERTIFICO para fins de Criação e Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação
Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de
Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (art.
17).
— ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL
Descrição E o : Z028(R$) E Gun
Vencimentos, 13º e Férias 639.349,01 677.709,95 718.372,54
Encargos Sociais (Patronal) 102.295,84 108.433,59 114.939,60
| CÂMARA MUNICIPAL DE
| RESPIENDOR - MG )
Recebemos em. (VA
Í
| .
| 193 140% |
Jaqueline de F. Nóboa Abreu
Oficial de Gabinete
Câmara Municipal de Resplendor/MG
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* PROJEÇÃO DO IMPACTO SOBRE A RECEITA CORREI
Exercício | Valor (RCL) E E Gastos com ne
a
2026 102.379.108,43 45.665.395,59 44,60%
2027 103.402.899,51 46.451.539,13 44,92%
2028 104.436.928,50 47.284.851,27 45,27%
A presente certidão certifica a existência de dotação orçamentária e a
reserva de valores orçamentários. A emissão do Decreto de Suplementação só
ocorrerá quando emitido o documento de empenho. Por ser verdade firmo a
presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de plendor (MG),13 de março 2026.
Ss Rocha Pires
Contador Geral do Município
CRC/MG 43.596
Prefeitura Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Gastos com Pessoal - Liquidado
Referente a: Fevereiro/2026
Página: 1 de 1
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
T
. R À | ÚLtiMoS
ESPECIFICAÇÃO NO PERÍODO NO EXERCÍCIO |
| 12 MESES
Prefeitura Municipal de Resplendor
|
31717000 | Rateio pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 36.655,17)
|
31900100 | Aposentadoria do RPPS, Reserva Remunerada Reforma 7.785,21 15.570,42 97.946,01 |
31900300 | Pensões do RPPS e do Militar 21.575,67 43.579,36 310.684,08 |
31900400 Contratação por Tempo Determinado 1.606.860,36 3.230.648,10 15.826.443,85
31901100 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.706.430,52 3.436.489,22 23.001.967,29
31901300 | Obrigações Patronais 0,00 651.341,45 5.650.054,34
31909400 | Indenizações E Restituições Trabalhistas 85.731,25 174.571,54 445.919,42
SUBTOTAL 3.428.383,01 7.552.200,09 45.369.670,16
XX909400 | Indenizações E Restituições Trabalhistas -85.731,25 174.571,54 -445.919,42
SUBTOTAL -85.731,25 -174.571,54 -445.919,42
TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR 3.342.651,76 7.377.628,55 44.923.750,74
TOTAL DO PODER EXECUTIVO 3.342.651,76 7.377.628,55 44.923.750,74
- LIMITE DE ALERTA (48.6%) 4.292.645,14 8.318.702,34 49.756.246,70
- LIMITE PRUDENCIAL (51,3%) 4.531.125,43 8.780.852,47 52.520.482,62 |
- LIMITE LEGAL (54%) 4.769.605,71 9.243.002,60 55.284.718,55|
- PERCENTUAL APLICADO 37,84 % 43,10 % 43,88 %
Câmara Municipal de Resplendor
31901100 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,00 86.206,34 1.573.822,94
31901300 | Obrigações Patronais 0,00 0,00 191.031,25
SUBTOTAL 0,00 86.206,34 1.764.854,19)
TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE RESPLENDOR 0,00 86.206,34 1.764.854,19
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 0,00 86.206,34 1.764.854,19
- LIMITE DE ALERTA (5,4%) 476.960,57 924.300,26 5.528.471,86
- LIMITE PRUDENCIAL (5,7%) 503.458,38 975.650,27 5.835.609,18
- LIMITE LEGAL (6%) 529.956,19 1.027.000,29 6.142.746,51,
- PERCENTUAL APLICADO 0,00 % 0,50 % 1,72%|
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL - MUNICÍPIO 3.342.651,76 7.463.834,89 46.688.604,93
VALOR DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.832.603,17 17.116.671,48 102.379.108,43
60 % DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.299.561,90 10.270.002,88 61.427.465,05
PERCENTUAL APLICADO NO EXERCÍCIO 37,84 % 43,60 % 45,60 %
Nemias Martins de Souza
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto: Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a organização administrativa do
Município de Resplendor/MG.
Declaro, para fins dos dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesas tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2026, e
está compatível com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades e metas
fiscais e financeiras previstas e não infringe qualquer de suas disposições.
Resplendor, 16 de março de 2026.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
| CÂMARA MUNICIPAL DE
| RESPLENDOR - MG
| Recebemos ein
143,03 dog!
suga
Jaqueline de F. Nóboa Abreu
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ANEXO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A NÚMERO CARGA
ÓRGÃO sra sea DE HORÁRIA | VENCIMENTO | ESCOLARIDADE
VAGAS SEMANAL
Chefe de Gabinete o1 Dedicação ; |: pg 4 240,88": |. | Etttino Superior
Exclusiva Completo
Agsessorde Cabine 40 Horas | R$2.778,79 | Ensino Médio
do Prefeito
Assessor Dedicação Ensino Superior
Administrativo E Exclusiva = aaa Completo
Oficial de Gabinete o1 Dedicação 1 -Rg3012,99: | Ensino Médio
Exclusiva
Gabinete do 7
Prefeito Assess 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Cerimonial
Coordenador de Dedicação R$ 3.912,99 . a:
Comunicação Social o Exclusiva SR Ensino
Assessor de 01 40H R$ 2.778.79 Ensino Médi
Comunicação Social ia Na nsiho Medio
Ensino Superior
y eira Completo em
Controlador-Geral do 01 Dedicação R$ 6.220,88 Direito ou
Município Exclusiva euro .
É Administração ou
Controladoria- ss a
Ciências Contábeis
Geral do A de Control
Município nas E Too 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
nterno
iocniaara Ro 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
unicípio
Procuradoria- aê Ensino Superior em
Geral do Poa dor Ee o, oi pedicação R$ 6.220,88 | Direito e Inscrito
Município P na OAB
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PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Ensino Superior em
Assessor Jurídico 02 40 Horas R$ 6.220,88 Direito e Inscrito
na OAB
Corregedor Municipal 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Coordenador de 01 Dedicação R$ 3.912,99 Ensino Superior
Recursos Humanos Exclusiva Completo
feodrdenbior de ot Dedicação | pg 3.912,99 Ensino Médio
Pessoal Exclusiva
Coordenadoraã 02 Dedicação R$3.912,99 | Ensino Superior
Licitação : Completo
Exclusiva
Gerente de Contratos 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
É Coordenador de Dedicação Ensino Superior
Secretaria Compras ie Exclusiva Ro 801209 Completo
Municipal de | Gerente de Compras 02 40 Horas R$ 2.778,19 Ensino Médio
Administração Coordenador de Dedicacã Ensino Superi
Segurança Patrimonial 01 dar R$ 3.912,99 nsimo Superior
Exclusiva Completo
e Frotas
Gerente de Segurança . ga:
Patrimonial e Frótás 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Coordenador de 01 Dedicação . a
é Defesa Civil Exclusiva BS» 3,912,99 Fnsigo Méiio
Coordenador de epcnar : a
Tesouraria 01 Dedicação R$ 3.912,99 Ensino Médio
Exclusiva
Coordenador de Dedicação Ensino Superior
Contabilidade o Exclusiva R$ 3.912,99 Completo
Secretaria Coordenador de Dedicação R$ 3.912,99 . na
Municipal de Orçamento 2 Exclusiva Fnsigo bísdio
Finanças nene 7
oordenador de Dedicação . on
Arrecadação 01 Exclusiva R$ 3.912,99 Ensino Médio
Gerente de Tributos,
Cadastro e Dívida 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Ativa
Secretaria Executiva
Secretaria dos Conselhos da 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Municipal de Assistência Social
RAT
&y
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PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Assistência isa
Social edicação . .
Coordenador do Cras 01 Exclusiva R$ 3.912,99 Ensino Superior
Completo
Gerente do Serviço de
Convivência e . A
Fortalecimento de 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Vínculos
Coordenador de
Proteção Social Média 01 Dedicação R$ 3.912,99 Ensino Superior
e Alta Complexidade Exclusiva de Completo
Coordenador de
Vigilância Ps . .
Socioassistencial e o e e R$ 3.912,99 Ensino ia
Gestão do Trabalho EAR Ra Etmiapleto
ES
Coordenador de Dedicisão
Gestão Financeira e 01 s R$ 3.912,99 Ensino Superior
a Exclusiva
Orçamentária Completo
Coordenado dio 01 Dediração R$3.912,99 | Ensino Superior
Parcerias Exclusiva
Completo
Gerente dos Fundos
Vinculados à 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Assistência Social
Coordenador do agita . .
Cadastró Único 01 Dedicação R$ 3.912,99 Ensino Superior
Exclusiva Completo
Gerente dos
Programas de . pi
Transferência de 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Renda
Coordenador de a
Desenvolvimento 01 Dedicação R$.3.912,99 Ensino Médio
ras Exclusiva
Econômico
Secretaria
ma Gerente de Apoio ao
soncinico Desenvolvimento 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Econômico
AT
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Coordenador de 01 Dedicação R$ 3.912,99 Ensino Médio
Ê Política Agrícola Exclusiva
Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Rural Gerente de
Assistência ao 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Produtor
Coordenador de Dedicação Ensino Superior
aa 01 g R$ 4.459,66 | Graduação na Área
Educação Básica Exclusiva x
da Educação
Coordegaaa 01 Dedicação BRA 196,54 | Pnsino Superior
Administrativo : Completo
Exclusiva
Ensino Superior
Gerente Pedagógico 01 40 Horas R$ 2.778,79 Graduação na Área
da Educação
Gato Ce | a 40 Horas | R$2.77879 | Ensino Médio
ecursos Humanos
Técnico ou
Secretaria ga de DL eJnia 01 40 Horas R$ 2.778,79 Superior em
a strutura pe
Municipal de Informática
Educação
Coordenador de Dedicação R$ 3.912,99 . a"
Merenda e Compras hã Exclusiva Ensino Médio
Coordenador de 01 Dedicação R$ 3.912,99 Ensino Médio
Patrimônio e Logística Exclusiva
Gerente de Logística 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Ensino superior na
área da Educação
Diretor de Unidade de 08 40 Horas R$ 4.459,66 ou Ensino superior
Ensino com pós-graduação
na área da
Educação
“
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Vice-Diretor de
Unidade de Ensino
08
21 Horas
Ea
Ensino Superior na
R$ 2.169,56 | Área da Educação.
Ensino superior na
área da Educação
Coordenador de 05 Dedicação ou Ensino superior
Centro Educacional Exclusiva R$ 4.459,66 | com pós-graduação
na área da
Educação
Secretaria
Mirage de tda: o! 40 Horas | R$2.778,79 | Ensino Médio
Esporte e Lazer Competições
Coordenador de Dedicinão
a Limpeza Urbana e 01 gi R$ 3.912,99 Ensino Médio
Secretaria Exclusiva
Ee Rural
Municipal de
Meio Ambiente e | Gerente de Ampliação
Desenvolvimento de Area Verde, 02 Ensino
Sustentável Recursos Hídricos, 40 Horas R$ 2.778,79 Fundamental
Monitoramento e Completo
Controle da Fauna
Coordenador de Obras 01 Dedicação R$ 3.912,99 Ensino Médio
Urbanas Exclusiva
Gerenionio Serfica ol 40 Horas | R$2.778,79 | Ensino Médio
Públicos
Gerente de
Pavimentação, À da
Secretaria Sanéinento é 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Municipal Obras Drenagem
e Serviços
Públicos Coordenador de Obras 01 Dedicação R$ 3.912,99 Ensino Médio
Rurais Exclusiva
Gerente de Abertura, Ensino
Conservação e 01 40 Horas R$ 2.778,79 Fundamental
Inspeção De Estradas Completo
A Coordenador de a . .
DO] piancjamento, Gestão ol Dedicação | pg 391299 | Ensino Superior
Municipal de PIO Exclusiva Completo
e Convênios
“
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Planejamento e i
DO Cummins | o 40 Horas | R$2.778,79 | Ensino Médio
Gerente de
Acompanhamento e 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Fiscalização de Obras |
Coordenador de ars
Habitação, Urbanismo 01 Dedicação R$ 3.912,99 Ensino Médio
e Trânsito Exclusiva
Coordenador de E Dedicação Nível Técnico ou
Ações, Políticas e 01 ERRA R$ 3.912,99 Ensino Superior
Vigilância em Saúde | Completo
ping SE ol 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Médio
Coordenador de Dedicação 5 a:
Gestão e Logística a Exclusiva BRO 12 Ennino dado
pars ae o1 40 Horas | R$2.778,19 | Ensino Médio
E Ensino Superior
Au e 40 Horas | R$3.912,99 Completo
Coordenador do
tão É ea RD Dedicação | R$3.912,99 | Ensino Médio
Assistencial - SCAA Excluiva
Secretaria Técni d
vigas psp (sp 40 Horas | R$278,79 | Ensino Médio
Saúde
Ensino Médio
completo acrescido
de Curso de Nível
, Técnico na área de
O ação 02 40 Horas | R$3.912,99 | Informática ou de
Processamento/
Análise de Dados,
ou em áreas
correlatas.
Profissional para . e ds
Apoio Administrativo 01 40 Horas R$ 2.426,76 Ensino Médio
Dc A
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Médico S R Nível Superior
e o rn 01 10 horas R$ 3.232,47 | Completo — Curso
osPIIAL de Medicina
Curso Superior
Completo em
Coordenador Técnico gd Psicologia,
e Administrativo do 01 iedicação Eterna genom
Exclusiva R$ 4.423,38 | Assistência Social
CAPS à
e Registro no
Conselho Regional
Respectivo
Coordenador de | Ensino Superior
Atenção Primária à 01 Dedicação R$ 3.912,99 E di 9
Saúde Municipal Exclusiva specitico
Gerente em Unidade Nível Técnico ou
de Atenção Primária- 06 40 Horas Ensino Superior na
UAPS 4 Noiidá Área de Saúde
À Nível Técnico ou
id = 01 40 Horas R$ 2.778,79 Ensino Superior na
4] Área de Saúde
Secretaria
Nanipaide Coordenador de Dedicação | R$3.912,99 ARA
Turismo e 01 y Ensino Médio
Cultura Exclusiva
Cultura
E
“
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ANEXO II ,
DOS AGENTES POLÍTICOS
70) | NÚMERO | CARGA
ÓRGÃO O CI VAÇÃO | DE HORÁRIA | VENCIMENTO | ESCOLARIDADE
VAGAS SEMANAL
Secretaria Municipal de Pr Ea : -
Adiiinistizição Secretário 01 Dedicação R$ 6.220,88 Ensino Superior
Municipal Exclusiva Completo
Secretaria Municipal de Dedicação Ensino Superior
Finanças Secretário 01 E à S R$ 6.220,88 o A
Muzicipal xclusiva ompleto
Seiretania Municip de Sécrótário 01 Ee R$ 6.220,88 Fno Ei
ssistência Socia Musicipal xclusiva ompleto
Secretario MuniipAdo Dedicação Ensino Superior
Desenvolvimento Secretário 01 E pre R$ 6.220,88 é o o
Econômico Municipal ne : ompleto
Secretaria Municipal de Dédidncio
Desenvolvimento Secretário 01 E Rir R$ 6.220,88 Ensino Médio
Rural Municipal xclusiva
Pectetánia Municipal de ebretário 01 pa ça R$ 6.220,88 Ensino raca
ucação Municipal xclusiva Completo
Ra eis de Secretário 01 aa R$ 6.220,88 Ensino Médio
porte e Lazer Municipal xclusiva
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Secretário o1 Dedicação R$ 6.220,88 Ensino Médi
Desenvolvimento Municipal Exclusiva TRIDO, MICO
Sustentável
Secretaria Municipal de Obras Dedicacã
e Serviços Secretário 01 E PE R$ 6.220,88 | Ensino Médio
Públicos Municipal ASquSIva
pi ponetaria nd Ro Secretário 01 pedicação R$ 6.220,88 | Ensino Superior
anejamento e Habitação Municipal xclusiva Completo
Dedicação Ensino Superior
Secretaria Municipal de Saúde | Secretário 01 Excl ç R$ 6.220,88 Completo ou
Municipal RESINA Técnico
Eperpea pec de Secretário 01 Dedicação R$ 6.220,88 Ensino Médio
urismo e Cultura Municipal xclusiva
Ag
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Anexo IV — Do Fluxograma Organizacional
PREFEITO
Vice-Prefeito
Gabinete do Prefeito Controladoria-Geral do Município Procuradoria-Geral do Municí
Secretaria de Admir Secretaria de Finanças
Secretaria : : : . Secretaria Secretaria de Secretaria Ê Secreta:
Secretaria de Secretaria de Secretaria ; ; :
de ; : Ê de Meio Ambiente e s Secretaria de
ES A Desenvolvimer Desenvolvimento de : E :
Assistência Esportee Desenvolvimento iços de Saúde Turismo e
Econômico Rural Educação
Social Lazer Sustentável icos Cultura
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GABINETE
DO PREFEITO
Assessor de Gabinete Assessor Adminis
Coordenador de Comunicação Assessor de Comunicação
Oficial de Gabinete Assessor de Cerimonial : o
Social Social
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C ONTROLADORIA-GERAL
DO MUNICÍPIO
Assessor de Controle Interno Ouvidor-Geral do Município
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PROCURADORIA-GERAL DO
MUNICIPIO
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SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
it ador de Coordenador de Coordenador de
Coordenador de
Recursos Humanos Coordenador de Licitação ador de Compras
Patrimonial e Frotas
ente de
Gerente de Contratos ente de Com
Patrimonial e Frotas
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SECRETARIA DE
ASSISTENCIA
SOCIAL
Secretaria Executiva
dos Conselhos da
Assistência Social
É á Coordenador de 4 Eneas E á
Coordenador a Coordenador de Coordenador de Gestão Coordenador de Coorde
Financeira e erias Cad
Orçamentária
Gerente do Serviço Gerente dos
ã à
de Convivência e ogramas de
E : a finculados a ER
Fortalecimento de E GSE Transferência
Assistência Social
Renda
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SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENT
ECONÔMICO
volvimento
Gerente de 4 2 Desenvolvimento
mico
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SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
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SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
enador de é é c Diretor de Coordenador de
Coordenador de ; E Merenda Patrimônio e idade de Centro
Educação Básica É Logística sino duc
Gerente Contábil a o
= Gerente de TI e
edagógico e de Recursos à rente de Los
a Infra Estrutura
Humanos
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SECRETARIA DE ESPORTE E
LAZER
Gerente de Competições
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SECRETARIA DE
FINANÇAS
Coordenador de Tesouraria Coordenador de abilidade Coordenador
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SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
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SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PUBLICOS
Coordenador de Obras Urbanas Coordenador de Obras Rurais
; o Gerente de Abertura,
mentação,
Saneamento e Drenagem
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SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E
HABITAÇÃO
denador de Planejamento, Coordenador de Habitação,
Gestão e Convênios Urbanismo e Trânsito
Gerente de
Acompanhamento e
Fiscalização de Obras
Gerente de Projetos e
Prestação de Contas
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SECRETARIA DE
SAUDE
Coordenador do Jor Técnico e oordenador de
Sistema de Controle, Administrativo do Atenção Primária à
Avaliação e Auditoria CAPS Saúde Municipal
Assistencial - SCAA
rdenador de Ações, oordenador de Gestão Auditor
Políticas e Vigilânci e Logística
em Saúde
Essas Técnico Operador de Profissional para Médico Gerente em
Gerente em
Saúde Bucal
Gerente de Operador do Sistemas de Apoio Supervisc Unidade da
Administração SUSFÁCILMG Informação Administrativ Hospitalar Atenção
Primária
Fiscalização
Sanitária
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SECRETARIA DE TURISMO
E CULTURA
ador de Cultura
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ANEXO HI
ATRIBUIÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
CHEFE DE GABINETE
Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do Gabinete; orientar e acompanhar a elaboração, o
encaminhamento, o arquivamento e o controle dos documentos oficiais e atos administrativos a serem assinados
ou de interesse do Prefeito; receber, abrir, triar, distribuir, preparar e organizar a correspondência, os expedientes,
Os processos e os arquivos; coordenar e controlar o arquivo de documentos recebidos e expedidos pelo Prefeito;
preparar o expediente para despacho do Prefeito; assessorar o Prefeito na redação de projetos, portarias, decretos
e demais instrumentos normativos; fornecer subsídios para a tomada de decisões; manter o Prefeito informado
sobre noticiário de interesse do Município; assessorar o Prefeito em suas funções político-administrativas e em
seu relacionamento interno e externo; coordenar a integração das ações das Secretarias Municipais e demais
órgãos da Administração Direta e Indireta; comunicar aos órgãos da Administração Municipal as determinações
do Prefeito e acompanhar o seu cumprimento; fiscalizar e cobrar procedimentos administrativos de interesse do
Prefeito; coordenar o processo de análise de projetos aprovados pela Câmara Municipal para fins de sanção ou
veto; coordenar as relações do Poder Executivo com o Poder Legislativo; receber, coordenar e responder aos
requerimentos e indicações da Câmara Municipal; manter relação institucional com a comunidade, munícipes,
entidades e associações; coordenar as relações institucionais com entidades, associações e demais organizações
governamentais ou não; promover estudos, pesquisas e o planejamento integrado do desenvolvimento do
Município; desenvolver, readequar e acompanhar indicadores de desempenho do Governo Municipal; elaborar
estudos para adaptação de obras municipais ao Plano Diretor; articular com as demais esferas de governo, diretas
ou indiretas, visando à captação de recursos; promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior
para o aperfeiçoamento dos servidores públicos; zelar pela imagem e promover a Administração Pública
Municipal; estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do
Poder Executivo; elaborar normas relativas ao recebimento, distribuição, controle, triagem, tramitação e
arquivamento de processos e documentos; arquivar atos e documentos de interesse do Prefeito; desempenhar
outras atividades correlatas, afins ou complementares que lhe forem determinadas.
ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO
Coordenar a divulgação dos atos e das atividades do Governo Municipal; organizar e estruturar a recepção de
autoridades em geral, bem como o protocolo em eventos e recepções oficiais; assessorar o Gabinete do Prefeito
na organização de informações inerentes às suas atividades; organizar e controlar a agenda do Prefeito, inclusive
em relação aos Secretários Municipais e equivalentes; coordenar e supervisionar o cerimonial dos eventos do
Município; manter relacionamento político-administrativo com munícipes, órgãos e entidades públicas e
privadas, associações de classe, Legislativo Municipal e demais Poderes Executivos e Legislativos, Estadual e
Federal; coordenar e fiscalizar as atividades das Assessorias do Prefeito; assegurar o cumprimento das metas e
ações do Planejamento de Governo relacionadas ao Gabinete do Prefeito; recepcionar, atender e encaminhar
munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete, bem como promover as relações públicas,
incluindo as de representação e divulgação; elaborar, controlar e zelar pelo cumprimento da agenda de atividades
do Prefeito; buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas que visem maior eficiência, qualidade do serviço
público e economia de custos; auxiliar o Prefeito no desempenho de missões especiais; desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares que lhe forem determinadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
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ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Prestar assessoria direta ao Chefe do Poder Executivo; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar
os serviços técnicos, administrativos, jurídicos e/ou contábeis, bem como a utilização dos recursos humanos,
materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e procedimentos para assegurar a correta
aplicação, produtividade e eficiência da Administração Pública; desenvolver estudos, criar e propor alternativas
para a condução, o acompanhamento, a avaliação e a reformulação de normas e procedimentos, utilizando
metodologias e técnicas específicas; participar da definição de diretrizes, normas e procedimentos técnicos e
administrativos, de acordo com as políticas pré-fixadas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, por
solicitação das unidades do Município ou do Chefe do Poder Executivo; analisar, coordenar e acompanhar
projetos e atividades desenvolvidas por qualquer setor da Administração Pública; representar tecnicamente o
Município, quando solicitado, perante órgãos ou institutos públicos ou privados; fiscalizar as atividades
desenvolvidas no âmbito da Administração Pública, de forma autônoma ou em conjunto com o Setor de Controle
Interno e a Corregedoria, em seus aspectos contábeis, financeiros e/ou jurídicos; guardar sigilo das atividades
inerentes às atribuições do cargo, comunicando ao Chefe do Poder Executivo informações ou fatos de interesse
do serviço público ou particular que possam interferir no regular andamento da Administração Pública;
desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares que lhe forem determinadas.
OFICIAL DE GABINETE
Coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao desempenho das atividades institucionais desenvolvidas pelo
Prefeito; zelar pela segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo, assegurando, quando necessário, o exercício
do poder de polícia administrativa no âmbito de suas atribuições; conduzir, com segurança e responsabilidade,
o veículo oficial utilizado pelo Prefeito ou determinar sua condução por servidor habilitado; providenciar o
suporte logístico, administrativo e técnico indispensável ao adequado dessas conduções; controlar, registrar e
fiscalizar a utilização do veículo oficial vinculado ao Gabinete do Prefeito; prestar apoio logístico ao Gabinete
do Prefeito em atividades externas, eventos institucionais, viagens oficiais e demais compromissos
administrativos; colaborar, quando necessário, na organização e execução de atividades administrativas de
natureza simples relacionadas ao funcionamento do Gabinete; manter-se à disposição para a condução do veículo
oficial em horários compatíveis com a agenda institucional do Prefeito, inclusive em compromissos oficiais
realizados fora do expediente regular, quando assim demandado; e desempenhar outras atribuições correlatas,
complementares ou afins que lhe forem regularmente determinadas.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e à ampliação das relações
internas e institucionais do Município de Resplendor; assistir o Prefeito, os Secretários e os demais servidores,
quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado em cerimônias e eventos oficiais; organizar e realizar os
eventos institucionais; desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares que lhe forem
determinadas.
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Planejar, coordenar e dirigir todas as atividades relacionadas à área de Comunicação do Município; divulgar os
eventos públicos; assessorar o Prefeito em todos os assuntos relacionados à comunicação; fiscalizar as matérias
confeccionadas pelos servidores e destinadas à imprensa falada, escrita e televisionada; supervisionar as ações
da área de comunicação, visando otimizar e implementar a política de comunicação interna e externa do
Município; zelar pela imagem e promover a Administração Pública Municipal perante os diversos segmentos da
sociedade; divulgar os trabalhos, as obras e os serviços realizados no âmbito do Município, promovendo o
é ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
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conhecimento e o reconhecimento da Administração Municipal interna e externamente; assessorar o Prefeito e
as Secretarias no relacionamento com a imprensa; preparar, organizar, coordenar e atualizar a publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais com caráter
educativo, informativo ou de orientação social; arquivar e organizar registros em mídia eletrônica, alimentar a
imprensa em geral, os sítios institucionais e as redes sociais oficiais com informações sobre os atos do Município
e de seus órgãos; desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares que lhe forem determinadas.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Assessorar nas divulgações dos eventos públicos; fiscalizar as matérias confeccionadas pelos servidores e
destinadas à imprensa falada, escrita e televisionada; zelar pela imagem e promover a Administração Pública
Municipal perante os diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos, as obras e os serviços realizados
no âmbito do Município, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da Administração Municipal interna
e externamente; assessorar o Prefeito e as Secretarias no relacionamento com a imprensa; preparar, organizar,
gerenciar e atualizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos municipais com caráter educativo, informativo ou de orientação social; arquivar e organizar registros
em mídia eletrônica, alimentar a imprensa em geral, os sítios institucionais e as redes sociais oficiais com
informações sobre os atos do Município e de seus órgãos; desenvolver outras atividades correlatas, afins ou
complementares que lhe forem determinadas.
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades
da Administração Indireta, em apoio ao controle externo do Poder Legislativo; atuar preventivamente,
concomitantemente e posteriormente aos atos administrativos, detectando irregularidades, erros ou falhas através
de auditorias comuns, contínuas, rotineiras, sistemáticas ou especiais, para apuração de denúncias ou suspeitas;
promover o incremento da transparência na gestão pública, estimulando a participação da sociedade civil e
prevenindo a malversação de recursos públicos; propor medidas visando à melhoria contínua do serviço público,
com expedição de recomendações e pareceres para uniformizar procedimentos; analisar informações e dados
fornecidos pelas Secretarias no Portal da Transparência, apontando inconformidades; desenvolver atividades
para subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo de Secretários, administradores e responsáveis
pela arrecadação e aplicação de recursos públicos; convocar servidores, requisitar documentos e atos necessários
ao esclarecimento de assuntos pertinentes; acompanhar atividades referentes aos Conselhos Municipais;
supervisionar a Ouvidoria Geral do Município; normatizar e orientar processos referentes às condutas de
empresas que contratam com o Município; acompanhar e fiscalizar informações inseridas em sistemas
informatizados de prestação de contas junto a órgãos estaduais, federais, municipais e de controle externo;
fiscalizar a conformidade da folha de pagamento, sugerindo e adotando medidas para regularização de
inconformidades e retorno de valores ao cofre público; acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de
recursos da alienação de ativos; dispor sobre regimentos, portarias e regulamentos internos; buscar a melhoria
contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência, qualidade do serviço público e economia de custos;
desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares que lhe forem determinadas.
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CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
Auxiliar o Controlador Geral em suas atribuições; auxiliar na avaliação do cumprimento das metas do Plano
Plurianual, execução dos programas de governo e orçamentos; auxiliar na verificação da legalidade e avaliação
da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e
Indireta e na aplicação de recursos públicos por entidades privadas; auxiliar no controle de operações de crédito,
avais, garantias, direitos e haveres do Município; auxiliar o controle externo em sua missão institucional; auxiliar
no fomento do controle social, viabilizando divulgação de dados e informações acessíveis à sociedade e
estimulando sua participação na fiscalização da Administração Pública; auxiliar na edição de normas e
procedimentos de controle interno; desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares que lhe
forem determinadas.
OUVIDOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Receber denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos ilegais, arbitrários,
desonestos ou contrários ao interesse público; diligenciar junto às unidades competentes para obtenção de
informações e esclarecimentos; informar ao interessado as providências adotadas, exceto quando houver dever
de sigilo; coordenar ações integradas com diversos órgãos para encaminhar reclamações intersetoriais;
comunicar ao órgão competente sobre atos lesivos ao patrimônio público; buscar melhoria contínua, sugerindo
medidas visando maior eficiência, qualidade do serviço público e economia de custos; desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares que lhe forem determinadas.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Pública Municipal; representar o Município e o
Prefeito, quando solicitado; ingressar com ações e patrocinar defesas, judicial e extrajudicialmente, dos
interesses do Município; representar judicial e extrajudicialmente agentes públicos quanto a atos funcionais,
quando não conflitem com o interesse público; assessorar unidades administrativas do Município em assuntos
jurídicos; elaborar minutas padronizadas de contratos, convênios, acordos, parcerias e editais de licitação;
promover a cobrança judicial da dívida ativa e outros créditos do Município; assessorar comissões de
sindicâncias e processos administrativos disciplinares; confeccionar minutas de projetos de lei, decretos e
portarias; processar desapropriações e executar providências jurídicas para pagamento de indenizações; manter
arquivos da legislação municipal; emitir pareceres sobre questões submetidas por Secretarias e unidades
administrativas; propor ajuizamento de arguição de inconstitucionalidade; propor revogação ou nulidade de atos
administrativos; propor medidas jurídicas para proteger direitos e bens públicos; propor abertura de processos
administrativos por atos de improbidade; exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria
jurídica; propor edição de normas legais ou regulamentares; acompanhar atos relacionados à Dívida Ativa:
encaminhar certidões, escrituras e demais instrumentos relativos a imóveis públicos e informar alterações
patrimoniais; emitir pareceres sobre constitucionalidade e legalidade de anteprojetos de lei; manifestar em
processos de regularização fundiária; opinar sobre cumprimento de decisões judiciais e precatórios; opinar sobre
legalidade de procedimentos licitatórios; realizar desistência, transação, acordos e termos de compromisso em
processos judiciais; dispor sobre regimentos, portarias e regulamentos internos; orientar execução de contratos
administrativos; propor ação civil pública ou nela intervir; intervir como assistente ou litisconsorte em ação
popular; defender interesses do Município perante órgãos de fiscalização; orientar sobre vigência, interpretação
e aplicação da legislação e decisões judiciais; prestar ou solicitar informações a órgãos administrativos ou
terceiros; adjudicar ao Município bens penhorados ou receber imóveis em dação em pagamento, quando
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autorizado; buscar melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência, qualidade do serviço público
e economia de custos; desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares que lhe forem
determinadas.
ASSESSOR JURÍDICO
Assessorar e auxiliar o Procurador Geral no exercício de suas funções; representar o Município em juízo e
instâncias administrativas e judiciais; assessorar tecnicamente Secretarias, órgãos e unidades administrativas;
emitir e assinar pareceres jurídicos às comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; emitir
pareceres sobre legalidade de editais, contratos, consórcios, parcerias e convênios; processar desapropriações e
executar providências jurídicas para pagamento de indenizações; orientar execução de contratos administrativos;
emitir pareceres sobre questões submetidas; intervir em ação popular como assistente ou litisconsorte; propor ou
intervir em ação civil pública; cobrar a dívida ativa do Município; encaminhar expedientes de cumprimento ou
decisão judicial ao Prefeito e Procurador Geral; manter atualizado e organizado o fichário de processos judiciais;
adjudicar bens penhorados e receber imóveis em dação em pagamento, quando autorizado; desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares que lhe forem determinadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo; coordenar os programas e
atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos
administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo; coordenar as atividades de
registro e pagamento de pessoal; gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da
Administração Direta do Poder Executivo; coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive
as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação e limpeza; coordenar o sistema de
gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo; atuar, sob a forma de colaboração
com a Secretaria Municipal de Finanças na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo; coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações
de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades
legalmente representativas; coordenar as atividades da Corregedoria Municipal referentes ao cumprimento dos
deveres disciplinares e obrigações de conduta ética por parte dos servidores públicos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo e assessorar o Chefe do Poder Executivo nesta matéria; coordenar a execução das
atividades administrativas e financeiras da Secretaria; administrar os cemitérios municipais; coordenar outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos; desenvolver outras atividades correlatas, afins ou
complementares à sua competência assim determinadas pelo superior hierárquico.
CORREGEDOR MUNICIPAL
Prestar assessoria direta ao Chefe do Poder Executivo; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar
os serviços técnicos, administrativos, jurídicos e/ou contábeis, a utilização dos recursos humanos, materiais,
financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, para assegurar a correta aplicação da
produtividade e eficiência da administração pública; desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a
condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos, utilizando metodologias e
técnicas específicas; participar da definição de diretrizes, normas e procedimentos técnicos e administrativos, de
DE
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acordo com as políticas pré-fixadas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, por solicitação das unidades
do Município ou do Chefe do Poder Executivo; analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades
desenvolvidas por qualquer setor da Administração Pública; representar tecnicamente o Município, sempre que
solicitado, em outros órgãos ou institutos públicos ou privados; fiscalizar as atividades desenvolvidas no âmbito
da Administração Pública de maneira autônoma ou em conjunto com a Controladoria e a Corregedoria, em seus
aspectos contábeis/financeiros e/ou jurídicos; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo informações ou notícias de interesse do serviço público
ou particular que possam interferir no regular andamento do serviço público; desenvolver outras atividades
correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas pelo superior hierárquico.
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
Organizar, administrar e chefiar a Divisão sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da
Administração Municipal; chefiar mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos, garantindo a qualidade do serviço público, chefiando e assessorando a área
relacionada, observando especificamente as atribuições definidas nesta lei, com vinculação pessoal ao
Secretário, mantendo a estrita observância das metas e plano de governo; desenvolver outras atividades
correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas pelo superior hierárquico.
COORDENADOR DE PESSOAL
| Coordenar e executar as atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção,
admissão, qualificação, alocação, remanejamento e exoneração de recursos humanos da administração direta;
coordenar a elaboração da folha de pagamento e o controle de atos formais de pessoal; coordenar e controlar a
manutenção do cadastro de recursos humanos das Administrações Direta e Indireta, serviços de assistência social
ao servidor, de higiene e segurança do trabalho e a realização de exames médicos pré-admissionais; coordenar a
execução da política geral de recursos humanos, compreendendo uniformizar a concessão de benefícios, gerir o
plano de carreiras, executar a avaliação de desempenho e implementar a política salarial, assim como gerir as
relações do Município com inativos, associações de servidores e sindicatos: assessorar os demais órgãos do
Município na sua área de competência; acompanhar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias relativas
ao sistema central de Administração; orientar a confecção de contratos e convênios e o arquivo dos mesmos;
planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e
indireta; desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; coordenar a aplicação da
política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; planejar, coordenar e executar os
sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos; garantir ao servidor a
tranquilidade necessária para o desenvolvimento de sua função pública; coordenar e controlar os contratos de
prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos; desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas pelo superior hierárquico.
COORDENADOR DE LICITAÇÃO
Receber os processos encaminhados pelo Coordenador de Compras, devidamente formalizados, para fins de
realização de licitação, restituindo-os caso não descrevam adequadamente o objeto, não estejam instruídos com
cotação de preços regular ou justificativa de sua desnecessidade, contenham cotações antigas ou contraditórias
com o mercado, ou não apresentem comprovação de dotação orçamentária; constatar a existência de dotações
orçamentárias para as aquisições, reservando-as e promovendo o processo ao setor contábil para os
procedimentos pertinentes; elaborar editais e documentos necessários à realização de licitação, submetendo-os
à Comissão Permanente de Licitações, à Comissão Especial em casos específicos ou ao Pregoeiro, e à
Procuradoria Municipal, competindo às comissões ou ao Pregoeiro aprovar o edital e demais documentos, e à
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Procuradoria opinar sobre a correção do procedimento e regularidade dos documentos; promover o regular
andamento dos processos de licitação e seus incidentes, inclusive mediante elaboração dos contratos vinculados
a cada processo, arquivando os respectivos processos administrativos após liquidação da despesa; manter
cadastro atualizado de fornecedores ativos e potenciais do Município; manter registro atualizado das normas,
orientações e servidores competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços; disciplinar a política de
licitações do Município, garantindo a supremacia do interesse público, a legalidade, a moralidade e a
transparência ativa e passiva; promover os processos do Setor à Procuradoria Geral do Município e à
Controladoria Geral do Município para emissão de pareceres e sujeição aos procedimentos de controle;
representar a Controladoria Interna em qualquer irregularidade constatada nos procedimentos a cargo do Setor;
velar pela adequada descrição dos bens e serviços a serem licitados, pelo respeito à legislação de licitações e aos
princípios constitucionais e legais que regem os procedimentos licitatórios, garantindo a fundamentação dos atos
decisórios, a prevalência do interesse público, a vinculação ao instrumento convocatório e a seleção da proposta
mais vantajosa; velar pela formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo; desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas pelo superior hierárquico.
GERENTE DE CONTRATOS
Manter contatos com os fornecedores zelando pela manutenção dos contratos e termos contratuais firmados com
a empresa, esclarecendo e encaminhando eventuais dúvidas; cuidar da elaboração de novos contratos, coleta de
assinaturas, envio de documentação e outros assuntos pertinentes à formalização de novos projetos;
responsabilizar-se pela manutenção dos contratos ativos, incluindo geração de aditivos, documentação
complementar, extensão e renovação de prazos contratuais, coleta de assinaturas e outros assuntos afins; realizar
as publicações legais e obrigatórias junto aos diários oficiais; analisar os contratos de aquisição de bens ou
prestação de serviços, solicitando toda a documentação necessária ao fornecedor, verificando e corrigindo
quando necessário; registrar e protocolar os contratos em sistemas, dados e informações, organizando-os de
forma lógica, seguindo padrões e instruções vigentes; oficiar e advertir as empresas que não estiverem cumprindo
o contrato; desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim
determinadas pelo superior hierárquico.
COORDENADOR DE COMPRAS
Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; receber as requisições de compra, devidamente
autorizadas; iniciar e finalizar os respectivos processos de licitação; receber e conferir as faturas e as notas de
entrega e encaminhá-las ao órgão de contabilidade; consultar o estoque para verificar a existência do material
requisitado, quando for necessário; averiguar se a despesa é de competência do município, caso não, devolver a
requisição à área solicitante; verificar se a despesa for contraída através de convênio, exigir cópia do instrumento
autenticado; efetuar o levantamento prévio dos custos do material solicitado, através de no mínimo 03 (três)
cotações de preço diferenciadas, caso não esteja anexado a solicitação; averiguar a necessidade do processo
licitatório, colocando na requisição o seu número e proceder ao início do processo, conforme a Lei de Licitações;
observar as exigências da Lei de Licitações quanto a elaboração de contratos; desenvolver outras atividades
correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas pelo superior hierárquico.
GERENTE DE COMPRAS
Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; receber as requisições de compra, devidamente
autorizadas; receber e conferir as faturas e as notas de entrega e encaminhá-las ao órgão de contabilidade;
consultar o estoque para verificar a existência do material requisitado, quando for necessário; efetuar o
levantamento prévio dos custos do material solicitado, através de no mínimo 03 (três) cotações de preço
diferenciadas, caso não esteja anexado a solicitação; averiguar a necessidade do processo licitatório, colocando
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na requisição o seu número e proceder ao início do processo, conforme a Lei de Licitações; observar as
exigências da Lei de Licitações quanto a elaboração de contratos; desenvolver outras atividades correlatas, afins
ou complementares à sua competência assim determinadas pelo superior hierárquico.
COORDENADOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E FROTAS
Coordenar a entrada e saída de motoristas e veículos da frota oficial do Município; analisar as solicitações de
veículos e elaborar planilha diária de distribuição destes; exercer controle sobre o combustível, produtos e peças
utilizadas nos veículos; providenciar recurso relativo às multas de trânsito; encaminhar para outros órgãos as
multas referentes a veículos cedidos pelo Município; dar ciência da multa ao infrator para que o mesmo possa
providenciar defesa no prazo legal; encaminhar os veículos danificados para serem reparados em oficina
mecânica autorizada; encaminhar os veículos não passíveis de conserto para a Coordenação de Patrimônio;
analisar os relatórios mensais emitidos pelos motoristas; controlar e armazenar os bens patrimoniados que
compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas; controlar
a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade; colher,
quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do
solicitante para fins do seu recebimento definitivo; arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao
Município; tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo Município; receber e
encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção; desenvolver outras atividades correlatas, afins
ou complementares à sua competência assim determinadas pelo superior hierárquico.
GERENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E FROTAS |
Gerenciar os produtos e peças utilizadas nos veículos; providenciar recurso relativo às multas de trânsito;
encaminhar para outros órgãos as multas referentes a veículos cedidos pelo Município; dar ciência da multa ao
infrator para que o mesmo possa providenciar defesa no prazo legal; encaminhar os veículos danificados para
serem reparados em oficina mecânica autorizada; encaminhar os veículos não passíveis de conserto para a
Coordenação de Patrimônio; analisar os relatórios mensais emitidos pelos motoristas; controlar e armazenar os
bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades
administrativas; controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos
de responsabilidade; colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens
patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; arquivar a documentação dos
bens imóveis pertencentes ao Município; tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo
Município; receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção; desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas pelo superior hierárquico.
COORDENADOR DE DEFESA CIVIL
Planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal; convocar as reuniões da
Coordenadoria; dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não governamentais;
propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC; participar das votações e declarar aprovadas
as resoluções; resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da
COMDEC;; propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e
serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC; desenvolver, em
coordenação com os demais órgãos das áreas setoriais, as ações de prevenção de desastres, preparação para
emergências e desastres e resposta aos desastres, podendo delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre
que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais; promover
a ampla participação da comunidade nas ações de Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e
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ações de resposta a desastres e reconstrução; elaborar e programar planos diretores, planos de contingência e
planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto; elaborar plano de ação
anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com
a garantia de recursos do orçamento municipal; prover recursos orçamentários próprios necessários às ações
relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem
usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com a legislação vigente;
capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil e promover o desenvolvimento de associações de
voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; promover a
inclusão dos princípios de Defesa Civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e
médio, proporcionando apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para
esse fim; vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e
a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento
técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários do Município ou contratado por ele;
implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento
do território, ponderar níveis de risco e inventariar os recursos existentes no território e disponíveis para o apoio
às operações; analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor; manter o Órgão Estadual de
Defesa Civil e o Órgão Federal de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades
da Defesa Civil; realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e
aperfeiçoamento dos planos de contingência; proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres e ao preenchimento dos documentos determinados pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; propor a
autoridade competente à decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo
com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Defesa Civil; vistoriar periodicamente, locais e
instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população; coordenar
a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; planejar a organização e a
administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre; implementar os
comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as
ações emergenciais em circunstâncias de desastres; desenvolver outras atividades correlatas, afins ou
complementares à sua competência assim determinadas pelo superior hierárquico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Planejar a política econômica, tributária e financeira do Município; executar a política econômica, tributária e
financeira do Município; promover relações com os contribuintes; assessorar as unidades do Município em
assuntos de finanças; gerir a legislação tributária e financeira; inscrever e cadastrar os contribuintes; orientar os
contribuintes; arrecadar tributos; promover a inscrição da dívida ativa; guardar e movimentar valores; programar
desembolsos financeiros; elaborar balancetes, demonstrativos e balanços; publicar informativos financeiros;
prestar contas anuais; cumprir exigências de controle externo; registrar e controlar atos contábeis; analisar,
controlar e acompanhar custos de programas e atividades; supervisionar investimentos públicos; controlar a
capacidade de endividamento; contratar auditoria externa quando necessário; coordenar fundos afetos à
Secretaria; administrar dotações orçamentárias; desenvolver, realizar e acompanhar receitas e despesas em
formato gerencial; elaborar o Plano Plurianual e o Orçamento Municipal; acompanhar a execução do Plano
Plurianual e do Orçamento Municipal; coordenar e executar sistemas de fiscalização; planejar, organizar, dirigir
e controlar atividades da Secretaria; coordenar e fiscalizar aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais;
administrar e arquivar contratos de prestação de serviços; coordenar trabalhos contábeis; supervisionar execução
Re”
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contábil; orientar execução contábil; planejar e coordenar registros e operações contábeis; supervisionar
contabilização de documentos; controlar e acompanhar recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais;
fiscalizar análise e conciliação de contas; orientar classificação e avaliação de despesas; supervisionar cálculos
de reavaliação de ativos e depreciação; coordenar balancetes, balanços e demonstrativos; aplicar normas
contábeis; elaborar relatórios sobre situação patrimonial, econômica e financeira; elaborar pareceres técnicos;
assessorar o Prefeito em questões financeiras, contábeis, administrativas e orçamentárias; coordenar alimentação
de informações nos sistemas; administrar espaços públicos vinculados à Secretaria; captar recursos públicos e
privados; buscar melhoria contínua; sugerir medidas para eficiência, qualidade e economia de custos;
desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares determinadas pelo superior.
COORDENADOR DE TESOURARIA
Executar pagamentos autorizados e processados; depositar valores do Município ou de terceiros em conta
bancária; restituir valores depositados em conta bancária após autorização legal; manter registros do movimento
geral dos títulos da dívida pública; realizar recolhimentos das rendas municipais diretamente ou por delegação;
assegurar concretização das orientações financeiras superiores; participar de reuniões periódicas de coordenação
da administração geral e finanças; elaborar propostas fundamentadas visando melhoria do funcionamento da
Tesouraria e submetê-las à apreciação superior; efetuar recebimentos conforme Guias de Recebimento e emitir
documentos de quitação; efetuar pagamentos de despesas autorizadas; guardar, conferir e controlar numerário e
valores de caixa e bancos; assinar cheques e ordens de transferência bancária e recolher demais assinaturas;
efetuar depósitos, transferências e levantamentos visando rentabilização dos valores; assistir à verificação do
estado de responsabilidade do tesoureiro; assegurar depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao
registro; desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares determinadas pelo superior.
COORDENADOR DE CONTABILIDADE
Controlar e registrar receitas de fundos municipais; executar contabilmente atos e fatos administrativos, lançando
transcrições e registros pertinentes; elaborar balanços anuais e prestações de contas; elaborar balancetes e
extratos de contas exigidos pela Administração; fiscalizar a liberação de recursos orçamentários; conferir dados,
informações e registros para conclusão do exercício; efetuar a contabilização financeira, patrimonial e
orçamentária nos termos da legislação; verificar a posição contábil do saldo bancário e de caixa, informando
Prefeito e Secretário; executar programas de realização de estoque de recursos financeiros; efetuar a tomada de
contas dos depositários financeiros; manter controle de adiantamentos e efetuar a contabilização respectiva;
conciliar disponibilidades financeiras; fornecer dados e subsídios para elaboração de projetos, planos, relatórios
e pareceres; manter intercâmbios com entidades que colaborem com arrecadação municipal; recomendar aos
órgãos competentes a fiscalização cabível; controlar e registrar receitas próprias, transferências constitucionais,
legais e voluntárias; realizar, diretamente ou por delegação, recolhimentos das rendas municipais; consolidar
solicitações e informações para elaboração do orçamento anual; propor projetos de plano plurianual, diretrizes
orçamentárias e orçamento ao Prefeito; executar outras tarefas correlatas ou complementares determinadas pelo
superior.
COORDENADOR DE ORÇAMENTO
Coordenar e auxiliar na elaboração do orçamento municipal; avaliar cumprimento das metas do plano plurianual
e execução dos programas de governo e orçamentos; planejar, coordenar e executar definição de prioridades de
investimento via Orçamento Participativo; monitorar execução orçamentária junto às Administrações Direta e
Indireta, garantindo legalidade e correta utilização dos recursos; elaborar Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Anual em parceria com Coordenador de Contabilidade, Secretarias, outros órgãos
e comunidade; fiscalizar e controlar execução orçamentária; consolidar solicitações e informações para
Ar” ——
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elaboração do orçamento anual; propor projetos de plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento ao
Prefeito dentro dos prazos legais; desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares
determinadas pelo superior.
COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO
Coordenar elaboração e manutenção do cadastro fiscal atualizado relativo a impostos territoriais urbanos e rurais,
prestadores de serviços, comércio e contribuintes; atualizar e implantar o Código Tributário do Município;
coordenar lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo o cadastro
atualizado; coordenar e fiscalizar cobrança de créditos tributários e fiscais, subsidiando a Procuradoria Geral na
execução judicial da dívida ativa; organizar legislação tributária municipal, orientando contribuintes sobre sua
correta aplicação; atuar com Secretarias na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e
Indireta; coordenar lançamento e arrecadação de impostos, taxas e contribuições; controlar e cobrar a dívida
ativa; desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares determinadas pelo superior.
GERENTE DE TRIBUTOS, CADASTRO E DÍVIDA ATIVA
Realizar programas financeiros, proposta orçamentária, controles orçamentário e patrimonial, processamento
contábil da receita e despesas, aplicar leis fiscais e conduzir todas as atividades relativas ao lançamento de
tributos e arrecadação das rendas municipais; fiscalizar contribuintes, receber, guardar e movimentar bens e
valores; movimentar valores, receber tributos e pagar despesas conforme a lei; inscrever contribuintes, lançar,
notificar e fiscalizar tributos devidos; lançar e arrecadar impostos, taxas e contribuições; atualizar, controlar e
cobrar a dívida ativa; controlar e entregar aos responsáveis importâncias para despesas de pronto pagamento,
exigindo prestações de contas; promover recebimentos de créditos do Município em poder de terceiros; manter
escriturações de caixa e movimentos financeiros em dia; preparar e divulgar boletins do movimento financeiro;
exercer fiscalização tributária, planejar, executar e garantir cumprimento dos meios legais de arrecadação; zelar
para que recursos vinculados sejam aplicados conforme a destinação; desenvolver outras atividades correlatas,
afins ou complementares determinadas pelo superior.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercer a chefia geral da Secretaria, orientando, coordenando e supervisionando seus órgãos e ações: representar
a Secretaria perante entidades, instituições e órgãos colegiados, bem como delegar essa representação quando
necessário; normatizar e assegurar o cumprimento das normas de funcionamento da Secretaria; delegar
competências por ato expresso, alocar e gerir os servidores conforme a estrutura organizacional; gerir e controlar
os recursos orçamentários, humanos e materiais da Secretaria, em consonância com as diretrizes do Chefe do
Poder Executivo; assessorar diretamente o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência; apresentar
relatórios periódicos de resultados e acompanhamento das atividades sempre que solicitado; articular-se com os
demais Secretários Municipais para fortalecer a ação intersetorial e otimizar os recursos públicos; promover a
articulação dos serviços com a rede socioassistencial; coordenar o acompanhamento e a avaliação periódica das
atividades da Secretaria, propondo ajustes, aprimoramentos ou replanejamentos; expedir atos oficiais, propor
regulamentações jurídicas necessárias e atuar como ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência
Social, sob fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social; e desenvolver outras atividades correlatas,
afins ou complementares conforme determinação superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
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CNPJ 18.413.161/0001-72
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SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dar suporte técnico-operacional aos Conselhos, Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas, subsidiando a
realização de reuniões e garantindo a publicização das deliberações do Plenário; elaborar atas e memória das
reuniões; auxiliar o presidente e as comissões no desempenho de suas funções; organizar as rotinas
administrativas; subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar informações para apoiar a presidência, o colegiado,
as comissões e os grupos de trabalho na tomada de decisões; desenvolver atividades correlatas, afins ou
complementares conforme determinação superior.
COORDENADOR DO CRAS
Dirigir e coordenar ações assistenciais de proteção social básica para prevenir situações de risco e fortalecer
vínculos sociais e familiares de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade; atuar em conjunto com as
equipes técnicas para identificar áreas prioritárias de intervenção e definir a instalação dos CRAS e de outros
polos de serviços; contribuir na formulação, regulação e definição de critérios de acesso aos serviços, programas
e projetos da proteção social básica; identificar, integrar e articular a rede socioassistencial; promover a
articulação intersetorial e assegurar atendimento multidisciplinar; manter-se atualizado quanto às orientações
técnicas e regulamentações vigentes; promover a oferta territorializada dos serviços; exercer a coordenação geral
dos CRAS; fornecer informações periódicas à Secretaria, desenvolver atividades correlatas, afins ou
complementares conforme determinação superior.
GERENTE DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Gerenciar, organizar e supervisionar a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos —
SCFV no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS e com as normas da política nacional de assistência social; acompanhar e orientar a execução das
atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de convivência destinadas aos usuários do serviço, garantindo
que sejam desenvolvidas de forma contínua, organizada e alinhada aos objetivos de fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários; gerenciar a equipe de profissionais vinculados ao SCFV, promovendo a adequada
distribuição de tarefas, acompanhamento das atividades desenvolvidas e orientação técnica necessária ao bom
funcionamento do serviço; acompanhar a frequência, participação e evolução dos usuários atendidos, garantindo
o registro adequado das informações e a atualização dos sistemas e instrumentos de controle utilizados pela
Secretaria de Assistência Social; promover a articulação do SCFV com os demais serviços, programas, projetos
e benefícios da rede socioassistencial, especialmente com os equipamentos de referência, como o CRAS, visando
assegurar o atendimento integrado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; contribuir para
a identificação de demandas sociais do território e encaminhar aos setores competentes situações que demandem
acompanhamento ou intervenção da rede de proteção social; planejar e acompanhar a execução de oficinas,
atividades coletivas, eventos e ações comunitárias voltadas ao desenvolvimento de habilidades, fortalecimento
de vínculos sociais e promoção da convivência familiar e comunitária; zelar pela adequada utilização dos espaços
físicos, materiais e recursos destinados ao funcionamento do serviço; e executar outras atividades correlatas
conforme determinação superior.
COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Coordenar ações assistenciais voltadas a pessoas e famílias com direitos violados ou vínculos rompidos em
decorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
socioeducativas, situação de rua, trabalho infantil e demais situações de risco social; organizar os programas e
serviços da proteção social especial por níveis de complexidade, estabelecendo fluxos de comunicação e
interação entre eles; atuar em conjunto com as equipes técnicas da Secretaria e órgãos afins na realização de
estudos e levantamentos que identifiquem áreas de maior incidência de violação de direitos, suas causas e fatores
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associados, visando ao desenvolvimento de medidas e programas interventivos; manter-se atualizado quanto às
orientações técnicas e regulamentações da proteção social especial; exercer a coordenação geral das unidades
descentralizadas de Proteção Social Especial; apresentar relatórios periódicos de andamento das atividades à
Secretária Municipal; promover campanhas e estratégias de divulgação dos direitos do cidadão e dar visibilidade
aos canais de denúncia; fornecer informações periódicas sobre programas e serviços; e desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares conforme determinação superior.
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL E GESTÃO DO TRABALHO
Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à Vigilância Socioassistencial no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social — SUAS no Município; produzir, sistematizar, analisar e divulgar
informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre famílias e
indivíduos, subsidiando o planejamento, a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de
assistência social; organizar, manter e atualizar bancos de dados, cadastros, indicadores e sistemas de informação
vinculados à política de assistência social, garantindo a confiabilidade, a atualização e a utilização estratégica
dessas informações pela gestão municipal; Coordenar a elaboração de diagnósticos socioterritoriais, estudos,
relatórios técnicos, mapas de vulnerabilidade social e demais instrumentos de análise que orientem a tomada de
decisão da gestão da política de assistência social; acompanhar e monitorar a execução dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais, identificando demandas, lacunas de atendimento e prioridades de
intervenção no território municipal; Planejar, coordenar e implementar as ações relacionadas à Gestão do
Trabalho no âmbito da política municipal de assistência social; Articular-se com os demais setores da
administração pública, conselhos de direitos, órgãos de controle e instituições parceiras para fortalecimento da
gestão da informação, da vigilância socioassistencial e da gestão do trabalho; prestar apoio técnico e
administrativo às atividades de planejamento, monitoramento e avaliação das ações da Secretaria Municipal de
Assistência Social; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
COORDENADOR DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Assessorar o Secretário nas análises e encaminhamentos de natureza financeira; responsabilizar-se pela guarda,
registro e atualização das informações contábeis e financeiras; apresentar relatórios financeiros periódicos e
propor ajustes quando necessário; controlar a movimentação bancária e executar procedimentos contábeis;
indicar dotações orçamentárias e solicitar bloqueios e empenhos conforme a legislação; auxiliar na elaboração
de prestações de contas aos órgãos de controle interno, TCE e TCU; elaborar relatórios de prestação de contas
de convênios, contratos e repasses financeiros; planejar as contratações da Secretaria; e executar outras
atividades correlatas, afins ou complementares conforme determinação superior.
COORDENADOR DE PARCERIAS
Propor normas e procedimentos para a celebração de parcerias com organizações do terceiro setor; realizar
estudos e desenvolver ações para aprimorar e intensificar o estabelecimento de parcerias com a Administração
Pública Municipal; coordenar a implementação de ações de organização e modernização administrativa para
aperfeiçoar os processos de parceria com organizações da sociedade civil; assessorar nos assuntos relativos a
convênios, parcerias e Terceiro Setor; coordenar o pessoal vinculado ao Setor, sob os aspectos técnicos e de
direitos e obrigações funcionais, distribuindo os serviços; gerenciar os procedimentos de concessão de recursos
e celebração de parcerias com o Terceiro Setor, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle; acompanhar os
procedimentos necessários para efetivação das parcerias pelas Secretarias gestoras: atender à auditoria do
Tribunal de Contas do Estado no tocante a processos de parcerias celebradas com o Terceiro Setor; notificar aos
responsáveis, com ciência prévia do Secretário, sobre qualquer irregularidade em processos de parcerias com o
Terceiro Setor; assessorar na elaboração de projetos de leis e regulamentações necessários às celebrações de
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parcerias com o Terceiro Setor; assessorar as Secretarias Municipais, outras unidades e a equipe de prestação de
contas na elaboração das leis do PPA, da LDO e da LOA quanto às transferências ao Terceiro Setor, parcerias e
convênios; assessorar as Secretarias gestoras no controle dos recursos vinculados, relacionados às parcerias
celebradas com o Terceiro Setor, quanto à aplicação e execução, inclusive na viabilização orçamentária;
desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas pelo
superior hierárquico.
E GERENTE DOS FUNDOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gerenciar os projetos sociais de prevenção de riscos e fortalecimento de vínculos; gerenciar a execução
financeira dos recursos vinculados aos fundos da assistência social, garantindo a correta aplicação conforme a
legislação vigente, normas do SUAS e diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social; acompanhar e
controlar a movimentação financeira dos fundos vinculados à assistência social, assegurando a transparência,
legalidade e rastreabilidade na utilização dos recursos; elaborar, acompanhar e monitorar a programação
orçamentária e financeira dos recursos dos fundos, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social,
e demais leis orçamentárias; controlar e acompanhar os repasses de recursos vindos para a Secretaria de
Assistência Social, verificando sua correta aplicação nos programas, serviços e benefícios socioassistenciais;
Prestar suporte técnico à Secretaria de Assistência Social na elaboração de planos de aplicação, relatórios de
gestão, demonstrativos financeiros e demais documentos relacionados à gestão dos fundos; manter articulação
com os setores de contabilidade, planejamento, tesouraria e controle interno do município, visando assegurar a
correta execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados aos fundos; elaborar relatórios periódicos de
execução financeira dos fundos, subsidiando a tomada de decisões da gestão da Secretaria Municipal de
Assistência Social; acompanhar a prestação de contas dos recursos vinculados à assistência social junto aos
órgãos de controle e aos sistemas governamentais pertinentes; dar suporte técnico ao Conselho Municipal de
Assistência Social, especialmente no que se refere às informações financeiras, planos de aplicação e relatórios
de execução dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; e executar outras atividades correlatas,
afins ou complementares conforme determinação do superior hierárquico.
COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO
Coordenar os programas de transferência de renda direta ao cidadão; propor e realizar levantamentos, estudos e
ações de busca ativa para identificar o público elegível e acompanhar os impactos dos programas sob sua
responsabilidade; atuar em conjunto com outros órgãos da Secretaria para garantir o acompanhamento
permanente das famílias beneficiárias; promover ampla divulgação dos critérios de acesso, dos canais
disponíveis e das condicionalidades dos programas de transferência de renda; manter atualizados o controle, o
registro e a sistematização das informações referentes aos programas; responsabilizar-se pela gestão municipal
e pela operacionalização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico; apresentar
relatórios periódicos de acompanhamento dos programas ao Secretário da Pasta e às esferas de governo
superiores; manter articulação permanente com a Caixa Econômica Federal e com a Secretaria Nacional de
Transferência de Renda; realizar ou supervisionar, quando necessário, visitas domiciliares às famílias
beneficiárias; e desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares conforme determinação do
superior hierárquico.
GERENTE DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Gerenciar os programas de transferência de renda direta ao cidadão; propor e realizar levantamentos, estudos e
ações de busca ativa para identificar o público elegível e acompanhar os impactos dos programas sob sua
responsabilidade; atuar em conjunto com outros órgãos da Secretaria para garantir o acompanhamento
permanente das famílias beneficiárias; promover ampla divulgação dos critérios de acesso, dos canais
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disponíveis e das condicionalidades dos programas de transferência de renda; manter atualizados o controle, o
registro e a sistematização das informações referentes aos programas; responsabilizar-se pela gestão municipal
e pela operacionalização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; apresentar
relatórios periódicos de acompanhamento dos programas ao Secretário da Pasta e às esferas de governo
superiores; manter articulação permanente com a Caixa Econômica Federal e com a Secretaria Nacional de
Transferência de Renda; realizar ou supervisionar, quando necessário, visitas domiciliares às famílias
beneficiárias; e desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares conforme determinação do
superior hierárquico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Fomentar o desenvolvimento econômico do Município; ampliar a oferta de oportunidades de trabalho e renda;
assessorar, orientar e executar atividades organizacionais voltadas ao desenvolvimento econômico;
desburocratizar procedimentos administrativos relacionados à atividade econômica; facilitar a instalação de
novos empreendimentos com foco no crescimento social e econômico municipal; promover a articulação entre
o Poder Público Municipal e entidades representativas da sociedade civil organizada para a implantação de
programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços; desenvolver
projetos de cooperação técnica e tecnológica com entidades públicas e privadas destinados ao fortalecimento do
desenvolvimento local; e desempenhar outras atividades correlatas, afins ou complementares determinadas pelo
superior hierárquico.
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Coordenar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico assegurando eficiência, qualidade e celeridade na prestação dos serviços públicos; coordenar a
equipe de servidores e colaboradores lotados no setor, promovendo a adequada distribuição de tarefas, controle
de frequência, avaliação de desempenho e capacitação contínua; implementar e acompanhar protocolos de
atendimento, fluxos internos e procedimentos operacionais padrão, visando à padronização e melhoria contínua
dos serviços; e exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
GERENTE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Disponibilizar apoio técnico e institucional para a formação, consolidação e manutenção de empreendimentos
econômicos no Município; atuar em conjunto com o Secretário na prospecção, atração e divulgação de
oportunidades de investimento; oferecer suporte e facilidades às microempresas individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte para a manutenção de suas atividades e para a abertura de cadastros junto aos órgãos
governamentais; promover a interlocução entre o Poder Público Municipal, a sociedade civil organizada e a
iniciativa privada na realização de eventos, ações e atividades voltadas ao desenvolvimento econômico
municipal; implementar, em articulação com o Secretário e demais órgãos públicos, ações destinadas à geração
de emprego e renda, inclusive por meio de campanhas de incentivo ao empreendedorismo em escolas,
faculdades, clubes, associações e entidades afins; auxiliar na celebração e promover convênios, acordos e
contratos de cooperação com órgãos estaduais, federais e consórcios públicos; gerenciar, sob orientação do
Secretário, as atividades da Secretaria, especialmente o atendimento ao público, assegurando celeridade,
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cordialidade, eficiência, transparência e disponibilidade; e exercer outras atividades correlatas determinadas pelo
superior hierárquico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento sustentável do meio rural; orientar, coordenar e
controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; promover a
articulação com órgãos federais, estaduais e municipais para captação de recursos destinados a projetos e ações
de melhoria das condições de vida das populações rurais, com ênfase no fortalecimento da agricultura familiar
e na integração agroindustrial adequada; estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural;
viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural por
meio de ações conjuntas ou convênios; viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área
rural, por meio da conservação e proteção de nascentes, canalização e perfuração de poços artesianos, em
articulação com os demais órgãos municipais e entes federativos; delimitar e implantar áreas destinadas à
exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial, assegurando a preservação ambiental; promover,
organizar e fomentar as atividades relativas à produção primária e ao abastecimento público de produtos rurais;
promover intercâmbios e celebrar convênios com entidades públicas e privadas relacionados às políticas de
desenvolvimento agropecuário; organizar e desenvolver programas de assistência técnica e extensão rural em
parceria com outras entidades; fiscalizar o cumprimento das disposições legais pertinentes à sua área de
competência e aplicar sanções aos infratores; executar as atividades de desenvolvimento e administração de
pessoal lotado na Secretaria; gerenciar o orçamento e os bens afetados ao uso da Secretaria; e desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares conforme determinação superior.
COORDENADOR DE POLÍTICA AGRÍCOLA
Coordenar a implementação e monitoramento da política agrícola municipal, em consonância com a legislação
vigente e as diretrizes dos entes federados; Elaborar diagnósticos, estudos técnicos e relatórios sobre a realidade
agropecuária local, propondo programas, projetos e ações estratégicas para o desenvolvimento rural sustentável;
Coordenar programas de incentivo à produção agrícola e pecuária, inclusive aqueles voltados à agricultura
familiar, agroecologia e segurança alimentar; Promover a articulação institucional com órgãos estaduais e
federais, tais como EMATER-MG, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas
Gerais e Ministério da Agricultura e Pecuária, visando à captação de recursos, celebração de convênios e
execução de políticas integradas; Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento agropecuário do Município, promovendo o fortalecimento da agricultura familiar,
do agronegócio local e da sustentabilidade rural.; e executar outras atividades correlatas, afins ou
complementares conforme determinação do superior hierárquico.
GERENTE DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR
Realizar o cadastramento do produtor rural; promover e organizar o “Dia de Campo” nas regiões de produção:
administrar convênios relacionados à assistência ao produtor; efetuar visitas técnicas e emitir laudos; assessorar
o produtor rural de acordo com as necessidades regionais; e executar outras atividades correlatas, afins ou
complementares conforme determinação do superior hierárquico.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
[E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Coordenar o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas do ensino municipal, em
conformidade com a legislação vigente; promover a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do
ensino; coordenar o desenvolvimento de indicadores de desempenho do sistema municipal de ensino,
abrangendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento das demandas
específicas da área; articular-se com órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades privadas para a
programação de atividades educacionais, sociais, de saúde, culturais e correlatas; coordenar a gestão dos Fundos
vinculados à Secretaria; planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede
Municipal de Ensino, em consonância com os sistemas federal e estadual de educação; administrar as unidades
escolares; elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas da política educacional
municipal, promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação; desenvolver e
acompanhar os objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo relacionados à Secretaria;
acompanhar as atividades dos Conselhos vinculados à área; programar atividades integradas com os alunos da
rede municipal; elaborar o Plano Municipal de Educação; coordenar os programas de merenda escolar;
administrar os espaços públicos vinculados à Secretaria; captar recursos públicos e privados para inovação,
melhoria e manutenção das atividades educacionais; buscar a melhoria contínua da eficiência, qualidade e
economicidade do serviço público; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de
desenvolvimento pedagógico e institucional das escolas; participar da elaboração do calendário escolar; elaborar
e implementar projetos educativos e de formação continuada de educadores conforme diretrizes da Secretaria;
promover a articulação da escola com as famílias e a comunidade escolar; participar de cursos e programas de
capacitação quando convocado; acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho dos alunos, utilizando
resultados de avaliações internas e externas para aperfeiçoar a prática pedagógica e promover a alfabetização;
realizar avaliações periódicas de cursos e atividades; promover e participar de atividades complementares de
formação profissional; participar do atendimento a pais e estudantes; executar atividades correlatas ao projeto
político-pedagógico e à política educacional da Secretaria; dominar conteúdos relacionados a temas sociais
relevantes e manter-se informado sobre acontecimentos atuais; e desenvolver outras atividades correlatas
conforme determinação superior.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
Assessorar diretamente o Secretário de Educação; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar
serviços técnicos, administrativos, jurídicos e contábeis; gerenciar a utilização dos recursos humanos, materiais
e financeiros, estabelecendo normas e procedimentos para garantir eficiência administrativa; desenvolver
estudos e propor alternativas para condução, avaliação e reformulação de normas e procedimentos; participar da
definição de diretrizes e normas técnicas e administrativas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos;
analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades da Administração Pública; representar tecnicamente o
Município quando solicitado; e executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.
GERENTE PEDAGÓGICO
Coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar o Plano de Ação da Coordenação
Pedagógica; assessorar e acompanhar o planejamento, a docência e a avaliação para efetivação da Proposta
Pedagógica; acompanhar, avaliar e reavaliar o processo de ensino e aprendizagem; participar das decisões
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relativas à Proposta Pedagógica e ao calendário escolar; gerenciar reuniões pedagógicas; definir estratégias para
inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais; participar da elaboração, execução e avaliação de
projetos; colaborar na definição de critérios para constituição de turmas, organização do quadro de pessoal e
carga horária; participar de reuniões técnico-administrativas e pedagógicas; integrar grupos de trabalho e
comissões; gerenciar os trabalhos das unidades de ensino visando à redução da evasão escolar; aprimorar o fluxo
de comunicação entre a Secretaria e as unidades escolares; orientar e acompanhar o trabalho administrativo e
pedagógico da rede municipal; colaborar com a atuação dos Conselhos Municipais; assessorar a Secretaria na
concepção de novos projetos educacionais; supervisionar as unidades subordinadas; e executar outras atividades
correlatas conforme determinação superior.
GERENTE CONTÁBIL E DE RECURSOS HUMANOS
Manter organizados os prontuários dos servidores municipais; desenvolver políticas de capacitação e valorização
do servidor público; administrar o pessoal conforme a política de recursos humanos do Município; garantir
informações gerenciais para a tomada de decisões; organizar e coordenar os processos de informação de
servidores entre as Secretarias; zelar pela aplicação das normas contábeis; elaborar o orçamento municipal;
supervisionar atividades de pagamento, recebimento, controle financeiro, prestação de contas e execução
orçamentária; assessorar o Secretário em assuntos financeiros e contábeis; propor normas e expedir instruções
contábeis e financeiras; atender órgãos internos e externos de auditoria; controlar e avaliar a gestão econômica,
financeira e patrimonial; encaminhar relatórios e prestações de contas aos órgãos competentes; e executar outras
atividades correlatas conforme determinação superior.
GERENTE DE TI E INFRAESTRUTURA
Gerenciar a manutenção, implantação e configuração da infraestrutura de telecomunicações, redes, servidores e
internet; orientar, supervisionar e executar suporte técnico aos usuários; criar e manter pontos de rede, backups
e atualizações de sistemas; gerenciar acessos, senhas e configuração de periféricos; orientar servidores quanto
ao uso adequado das ferramentas tecnológicas; acompanhar necessidades de aquisição ou atualização de
sistemas; supervisionar a atuação de fornecedores de tecnologia; inspecionar cabeamento, equipamentos e
desempenho das ferramentas digitais; avaliar e orientar a atualização do parque tecnológico; cotar preços e
avaliar condições de fornecimento; e executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.
COORDENADOR DE MERENDA E COMPRAS
Coordenar, planejar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios,
insumos e demais materiais necessários ao funcionamento da rede municipal de ensino, bem como organizar e
supervisionar a execução do serviço de alimentação escolar, garantindo a adequada oferta de merenda aos
estudantes, conforme as diretrizes nutricionais estabelecidas, observando a legislação vigente e as diretrizes do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; supervisionar a distribuição e o abastecimento de gêneros
alimentícios às escolas municipais, assegurando regularidade, qualidade e controle dos produtos fornecidos;
acompanhar e organizar os processos de compras de alimentos, utensílios, equipamentos e demais materiais
necessários ao funcionamento do serviço de merenda escolar; elaborar levantamentos de necessidades e
planejamento de compras, com base no número de alunos atendidos, cardápios definidos e demandas das
unidades escolares; controlar o estoque de alimentos e insumos, acompanhando prazos de validade,
armazenamento adequado e consumo dos produtos; auxiliar na elaboração de termos de referência,
especificações técnicas e demais documentos necessários aos processos licitatórios relacionados à aquisição de
gêneros alimentícios e materiais destinados à merenda escolar; e executar outras atividades correlatas conforme
determinação superior.
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COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA
Coordenar, controlar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão patrimonial, ao armazenamento, à
distribuição de materiais e ao apoio logístico das unidades da rede municipal de ensino, garantindo a adequada
utilização, conservação e controle dos bens públicos; coordenar a gestão e o controle dos bens patrimoniais da
Secretaria Municipal de Educação, mantendo registros atualizados de todos os bens móveis e equipamentos
destinados às unidades escolares e aos setores administrativos; supervisionar os processos de tombamento,
identificação, registro, transferência e baixa de bens patrimoniais, em conformidade com as normas
administrativas e contábeis vigentes; acompanhar e controlar a distribuição de materiais, equipamentos e
mobiliários às unidades da rede municipal de ensino, assegurando a correta destinação e utilização dos bens
públicos; organizar e coordenar as atividades logísticas da Secretaria de Educação, relacionadas ao transporte,
armazenamento, movimentação e entrega de veículos, materiais e equipamentos; manter articulação com os
setores de compras, contabilidade e controle interno do município, visando garantir a regularidade dos
procedimentos patrimoniais e logísticos; e executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.
GERENTE DE LOGÍSTICA
Gerenciar e supervisionar as atividades logísticas da Secretaria Municipal de Educação, garantindo o adequado
funcionamento do sistema de suprimentos, transporte, armazenamento e distribuição de materiais e serviços;
Gerenciar o recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais pedagógicos, equipamentos,
mobiliários, uniformes e demais insumos destinados às unidades escolares da rede municipal; Organizar e
supervisionar a logística de transporte escolar, quando vinculada à área, acompanhando rotas, manutenção da
frota, cumprimento de horários e condições de segurança dos estudantes; Elaborar planejamento logístico anual
da Secretaria de Educação, visando garantir o atendimento eficiente às demandas das escolas e demais setores
administrativos; Controlar o estoque de materiais e insumos da Secretaria, promovendo inventários periódicos,
evitando desperdícios, perdas ou desabastecimento; Acompanhar e fiscalizar contratos relacionados à logística,
transporte, fornecimento de materiais, locação de veículos e serviços correlatos; Coordenar a distribuição de
merenda escolar, materiais didáticos, mobiliário e equipamentos às unidades de ensino, observando critérios de
necessidade, planejamento e economicidade; e executar outras atividades correlatas conforme determinação
superior.
DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO
Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da unidade; administrar pessoal e recursos materiais
e financeiros; assegurar o cumprimento do calendário escolar; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho
docente; promover a recuperação da aprendizagem dos alunos; articular a escola com as famílias e a comunidade;
informar pais e responsáveis sobre frequência e rendimento escolar; coordenar atividades de planejamento,
avaliação e formação profissional; acompanhar o desenvolvimento dos estudantes: orientar o funcionamento da
secretaria escolar; elaborar, implementar e avaliar planos e projetos institucionais; supervisionar o
funcionamento da unidade conforme a legislação educacional; representar a escola em órgãos e eventos; zelar
pelo patrimônio, imagem e qualidade da unidade; buscar formação continuada; cooperar com a administração
superior; e executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.
VICE-DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO
Substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos; auxiliar o Diretor no desempenho de suas funções;
executar atribuições delegadas; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
COORDENADOR DE CENTRO EDUCACIONAL
Reger turma da unidade; coordenar e executar as propostas pedagógicas definidas pela Secretaria Municipal de
Educação; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar as atividades de promoção e desenvolvimento do esporte de
rendimento, recreação, educação física e lazer; fomentar iniciativas comunitárias relacionadas a projetos
esportivos, recreativos e de lazer que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população; promover
e desenvolver atividades de natureza desportiva; elaborar programas de incentivo à prática esportiva em todas
as suas formas; administrar estádios, campos, ginásios, centros esportivos, academias e demais locais públicos
vinculados à Secretaria; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar programas de incentivo à prática
esportiva para portadores de necessidades especiais e pessoas idosas; coordenar, acompanhar e executar os
objetivos, metas e ações do planejamento estratégico de governo relacionados à Secretaria; acompanhar as
atividades dos Conselhos vinculados à área; planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de
convênios firmados com órgãos federais, estaduais, governamentais e não governamentais; definir a política da
Secretaria em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal, expressando-a em planos de curto,
médio e longo prazo por meio de programas e projetos específicos; assegurar, por meio das unidades
subordinadas, tramitações rápidas de informações entre os diversos setores da Administração Municipal; utilizar
adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis, processando as demais atividades dentro da política
de ação; decidir sobre ajustes dos programas visando seu cumprimento oportuno e máxima eficiência; informar
ao Executivo Municipal sobre o andamento dos planos, perspectivas de desenvolvimento e demais assuntos
relacionados à gestão; articular-se com órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades privadas para
programação de atividades esportivas, recreativas e correlatas; captar recursos públicos e privados para
instalação e manutenção de unidades esportivas; buscar a melhoria contínua da eficiência, qualidade do serviço
público e economia de custos; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
GERENTE DE COMPETIÇÕES
Planejar, organizar, desenvolver e dirigir as atividades desportivas e de lazer realizadas pelo Município nos
diversos setores; elaborar o calendário de eventos esportivos e competições oficiais; ativar a participação do
poder público municipal na promoção de atividades amadorísticas; proporcionar modalidades esportivas a todas
as faixas etárias, estimulando desenvolvimento físico, saúde mental e sociabilização; supervisionar e zelar pela
conservação de equipamentos e espaços públicos utilizados nas atividades esportivas; promover atividades de
lazer e entretenimento envolvendo toda a comunidade; dirigir a realização de campeonatos municipais, prezando
pela desportividade e integração entre os munícipes; apoiar a realização de eventos esportivos promovidos por
entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade; incentivar o resgate de modalidades que
fazem parte da cultura esportiva local; dirigir e oferecer suporte às escolinhas de esporte existentes no Município;
e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
— be ———
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Diagnosticar e difundir as potencialidades do Município, buscando a atração de investimentos e o
desenvolvimento sustentável nos diversos setores econômicos; fomentar e gerenciar programas de incentivo ao
desenvolvimento econômico sustentável, apoiando ações comunitárias; confeccionar e coordenar projetos
paisagísticos, de jardinagem e arborização; planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de
planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental; planejar,
organizar, dirigir, coordenar e controlar políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores de
paisagismo e meio ambiente; promover levantamento e cadastramento das áreas verdes; fiscalizar reservas
naturais e combater permanentemente a poluição ambiental; definir a política de desenvolvimento do meio
ambiente; planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos
federais, estaduais, governamentais e não governamentais; planejar, coordenar e avaliar as atividades, programas
e políticas de desenvolvimento do Município e da Secretaria; definir planos e programas para pesquisas
referentes à fauna e flora; definir a política de limpeza urbana, normatizando e fiscalizando coleta, reciclagem e
disposição do lixo; fiscalizar aterros sanitários; exercer poder de polícia na área de atuação; analisar e emitir
licenciamento ambiental, administrar os espaços públicos vinculados à Secretaria; captar recursos públicos e
privados para inovação, melhorias e manutenção das atividades; buscar melhoria contínua, propondo medidas
de eficiência, qualidade e economia; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
COORDENADOR DE LIMPEZA URBANA E RURAL
Planejar e coordenar atividades de varrição, capina, roçada e limpeza, assegurando conservação de ruas, praças,
banheiros e passeios públicos; coordenar a coleta de lixo nas vias e logradouros; receber determinações de
serviços e garantir execução no prazo; definir trechos para varrição e coleta, comunicando servidores €
motoristas, e controlando a execução correta; requisitar materiais de trabalho e controlar sua utilização; manter
controle sobre lixeiras fixas e móveis, zelando pela conservação; orientar e supervisionar a guarda e manutenção
de máquinas e equipamentos; solicitar conserto de máquinas e acompanhar serviços; cumprir e fazer cumprir
normas de segurança do trabalho; acompanhar quantitativos de lixo recolhidos por terceirizados; zelar pela boa
imagem da Administração Municipal; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação
superior.
GERENTE DE AMPLIAÇÃO DE ÁREA VERDE, RECURSOS HÍDRICOS, MONITORAMENTO E
CONTROLE DA FAUNA
Ampliar a oferta de áreas verdes, melhorando a relação de área verde por habitante; assegurar usos compatíveis
com preservação, proteção e conservação ambiental; delimitar e preservar Áreas de Preservação Permanente
(APP) conforme legislação federal; criar e implementar Unidades de Conservação conforme a Lei do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação; criar e implementar áreas arborizadas públicas conforme o Plano Diretor;
melhorar a qualidade ambiental do Município; disponibilizar áreas verdes de domínio público para lazer e
contemplação; melhorar condições de saneamento ambiental conforme planos e diretrizes municipais; monitorar
fauna terrestre, aves e animais aquáticos; controlar infestações e doenças em fauna; e desenvolver outras
atividades correlatas conforme determinação superior.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Planejar, coordenar, executar e fiscalizar obras públicas e locais municipais, abrangendo construções, reformas,
reparos, abertura e manutenção de vias públicas e rodovias, por administração direta ou terceiros; executar obras
de pavimentação, drenagem, construção civil e calçamento; coordenar e fiscalizar preservação de nascentes,
mananciais e cabeceiras; controlar e executar serviços de iluminação pública; planejar, coordenar, executar e
fiscalizar sinalização, controle e apoio ao trânsito, segurança e transporte; coordenar frota de máquinas,
equipamentos e veículos pesados; coordenar infraestrutura de áreas de transbordo e depósito de resíduos;
controlar e gerenciar convênios de fiscalização, ação conjunta e policiamento no trânsito; planejar, coordenar,
executar, conceder e fiscalizar transporte coletivo municipal; implantar serviço de remoção e guarda de veículos
infratores; fiscalizar, autuar e arrecadar multas de trânsito; editar normas para circulação de veículos especiais;
cadastrar ciclomotores, bicicletas e veículos de tração humana ou animal; planejar, coordenar e executar
levantamento e controle estatístico de ocorrências de trânsito; desenvolver atividades de educação no trânsito;
auxiliar elaboração da proposta orçamentária e subsidiar planos plurianuais e leis de diretrizes orçamentárias;
implantar, coordenar e executar política urbanística; administrar áreas públicas vinculadas à Secretaria; captar
recursos públicos e privados; buscar melhoria contínua, eficiência e economia; administrar serviços em áreas
públicas municipais como cemitérios, terminais, aeroportos, mercados e feiras; e desenvolver outras atividades
correlatas conforme determinação superior.
COORDENADOR DE OBRAS URBANAS
Coordenar e executar tarefas relativas à distribuição de obras urbanas; orientar e supervisionar turmas de trabalho
em serviços públicos e obras urbanas, incluindo redes de esgotos e pluviais, ruas, becos, rodovias, praças, jardins,
canteiros, limpeza pública e calçamento; inspecionar e controlar trabalhos de construção civil e manutenção de
equipamentos; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
GERENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Gerenciar serviços determinados pelo superior hierárquico; gerenciar serviços de cemitérios; planejar, executar,
fiscalizar e acompanhar obras públicas e prédios; manter e executar serviços mecânicos da frota vinculada à
Secretaria; analisar, aprovar, fiscalizar e vistoriar projetos de obras e edificações públicas e particulares; atender
e orientar público quanto à aprovação e regularização de obras; gerenciar controle de ocupação do solo urbano;
planejar, controlar e executar atividades relacionadas a parcelamento, ocupação e uso do solo e edificações
privadas; propor inclusão de metas em legislações orçamentárias e acompanhar execução; fornecer dados e
subsídios para elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; e desenvolver outras atividades correlatas
conforme determinação superior.
GERENTE DE PAVIMENTAÇÃO, SANEAMENTO E DRENAGEM
Gerenciar execução de projetos, medição e fiscalização de obras de pavimentação e drenagem, manutenção de
vias, logradouros e espaços públicos urbanos; estabelecer normas e critérios técnicos, padronizando trabalhos;
efetuar ensaios de compactação, cascalhamento, adensamento, permeabilidade, resistência e granulometria para
controle técnico; determinar agregados necessários para composição de massa de pavimentação; analisar
pavimentação asfáltica, realizando testes para adequação a padrões técnicos; identificar e resolver problemas
técnicos decorrentes da pavimentação; zelar pela conservação de instrumentos, aparelhos e máquinas,
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supervisionando manutenção; preparar registros e relatórios periódicos sobre trabalhos executados e ocorrências
relevantes; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
COORDENADOR DE OBRAS RURAIS
Orientar e supervisionar turmas de trabalho em serviços públicos e obras rurais, incluindo redes de esgotos e
pluviais, ruas, becos, rodovias, praças, jardins, canteiros, limpeza pública e calçamento; inspecionar e controlar
trabalhos de construção civil e manutenção de equipamentos em áreas rurais; e desenvolver outras atividades
correlatas conforme determinação superior.
GERENTE DE ABERTURA, CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO DE ESTRADAS
Controlar conservação e sinalização das estradas municipais, verificando segurança e capacidade de uso; avaliar
necessidade de abertura de estradas, especialmente rurais; analisar possibilidades de intercâmbio com outros
municípios, estado e União para execução de atividades; propor inclusão de metas em legislações orçamentárias
e acompanhar execução; fornecer dados e subsídios para projetos, planos, relatórios e pareceres; controlar
qualidade de solos e cascalhos para sub-bases de estradas; e desenvolver outras atividades correlatas conforme
determinação superior.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
Planejar, orientar e fazer cumprir o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo; planejar, implantar e
manter atualizado o sistema municipal de estatísticas e informações; elaborar e implementar a Política Municipal
de Habitação em articulação com o Conselho Municipal de Habitação; responsabilizar-se pelo planejamento
físico-territorial do Município; promover a elaboração e atualização das normas urbanísticas; coordenar a
elaboração, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento físico-territorial;
acompanhar todas as obras municipais, emitindo pareceres técnicos ao Chefe do Poder Executivo; articular-se
com órgãos da administração para captação, negociação, monitoramento e aplicação de recursos; planejar,
implementar, executar, controlar e avaliar a política de planejamento urbano; elaborar políticas de planejamento
urbano em parceria com as demais Secretarias, incluindo o controle e fiscalização de obras; planejar, normatizar,
gerenciar e orientar a política estratégica de gestão administrativa, de recursos humanos, materiais, logística e
compras públicas; planejar e coordenar a modernização administrativa e incentivar a participação popular;
promover o uso racional dos recursos naturais, do transporte e dos materiais, reduzindo impactos ambientais; e
desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E CONVÊNIOS
Zelar para que as tarefas sejam executadas conforme as diretrizes do Secretário; organizar, administrar e chefiar
o setor sob sua responsabilidade; coordenar as atividades com liderança, visão estratégica, gestão participativa e
foco em resultados; garantir a qualidade dos serviços públicos prestados, assessorando diretamente o Secretário
e observando metas e plano de governo; viabilizar a captação de recursos junto à União, ao Estado e à iniciativa
privada para celebração de convênios; realizar levantamento, análise e gerenciamento de documentos contábeis,
Jurídicos e de engenharia; gerenciar os convênios firmados com a União e o Estado; acompanhar a celebração,
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execução orçamentária, financeira e a prestação de contas dos convênios; articular a Secretaria com os demais
órgãos municipais visando à formalização de convênios; identificar e propor soluções para entraves técnicos e
administrativos; monitorar prazos e vigências dos convênios sob sua responsabilidade; e desenvolver outras
atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
GERENTE DE PROJETOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Acompanhar projetos executados ou em execução pelas Secretarias e pelo Gabinete do Prefeito; fiscalizar a
conformidade financeira dos convênios, emitindo pareceres nos sistemas federais e estaduais; elaborar relatórios
finais de acompanhamento dos convênios; analisar prestações de contas, aprovando ou reprovando relatórios de
execução e emitindo parecer conclusivo; acompanhar e analisar convênios com captação própria de recursos,
emitindo parecer final quanto à aprovação ou reprovação; e desenvolver outras atividades correlatas
determinadas pelo superior hierárquico.
GERENTE DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Gerenciar as políticas habitacionais e o planejamento do crescimento urbano; orientar, executar e controlar a
programação territorial, organizar, manter e controlar o cadastro da demanda habitacional; fornecer diretrizes,
fiscalizar e aprovar projetos de infraestrutura de loteamentos; programar, coordenar e executar a política
urbanística do Município, assegurando o cumprimento do Plano Diretor, do Código de Posturas e Obras e da
legislação de uso e ocupação do solo; fiscalizar a aplicação das normas técnicas urbanísticas; gerenciar, fiscalizar
e controlar o trânsito urbano; organizar e normatizar o estacionamento rotativo; promover ações de
aprimoramento do trânsito; cuidar, zelar e promover a manutenção da sinalização viária; e desenvolver outras
atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
COORDENADOR DE HABITAÇÃO, URBANISMO E TRÂNSITO
Coordenar as políticas habitacionais e o planejamento do crescimento urbano; orientar, executar e controlar à
programação territorial; organizar, manter e controlar o cadastro da demanda habitacional; fornecer diretrizes,
fiscalizar e aprovar projetos de infraestrutura de loteamentos; programar, coordenar e executar a política
urbanística do Município, assegurando o cumprimento do Plano Diretor, do Código de Posturas e Obras e da
legislação de uso e ocupação do solo; fiscalizar a aplicação das normas técnicas urbanísticas; gerenciar, fiscalizar
e controlar o trânsito urbano; organizar e normatizar o estacionamento rotativo; promover ações de
aprimoramento do trânsito; cuidar, zelar e promover a manutenção da sinalização viária; e desenvolver outras
atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Planejar, coordenar e executar a política de saúde do município, implementando o Sistema Municipal de Saúde;
desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população: planejar, coordenar e executar
vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, orientação alimentar e saúde do trabalhador; planejar,
coordenar e executar prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; promover
campanhas de esclarecimento sobre preservação da saúde; implantar e fiscalizar posturas municipais relativas à
higiene e saúde pública; articular-se com órgãos municipais, estaduais, federais e entidades privadas para
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programas conjuntos; assegurar tramitação rápida de informações entre unidades da Secretaria; utilizar
adequadamente recursos humanos e materiais; definir planos, programas e projetos da Secretaria; supervisionar
e avaliar programas; informar o Chefe do Executivo sobre andamento de planos e resultados; estabelecer
programas, convênios e parcerias em conjunto com órgãos estaduais e federais; administrar órgãos vinculados à
Secretaria; captar recursos públicos e privados; buscar melhoria contínua, eficiência e economia de custos; e
desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
COORDENADOR DE AÇÕES, POLÍTICAS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Exercer fiscalização sanitária em indústrias, unidades hospitalares, UBS, drogarias e demais estabelecimentos;
coordenar controle físico, químico e biológico de endemias e zoonoses; detectar necessidades, elaborar estudos
e participar de medidas preventivas; zelar pelo cumprimento de normas de saúde pública; verificar possibilidade
de ações integradas com órgãos públicos e privados; manter banco de dados da área; fornecer subsídios para
elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; elaborar Código Sanitário Municipal; solicitar apoio de
órgãos federais e estaduais para implantação de Vigilância Sanitária; e desenvolver outras atividades correlatas
conforme determinação superior.
E GERENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Colaborar com órgãos da União e Estado na fiscalização de agressões ao meio ambiente com repercussão em
saúde humana; controlar riscos decorrentes do consumo de produtos e substâncias prejudiciais; integrar
vigilância sanitária e órgãos de defesa do consumidor; promover disseminação de informações sobre saúde;
estimular participação popular na fiscalização de bens e serviços; concentrar ações de vigilância sanitária em
produtos, serviços e ambientes de maior risco; chefiar e executar tarefas operacionais; responsabilizar-se pelo
funcionamento e planejamento da seção; orientar o público; e desenvolver outras atividades correlatas conforme
determinação superior.
COORDENADOR DE GESTÃO E LOGÍSTICA
Liderar processos de logística; gerir centro de distribuição, faturamento, recebimento, armazenamento e
expedição de materiais; coordenar prestadores de serviços e controlar orçamento da área; acompanhar
indicadores de desempenho; acompanhar finanças, prestação de contas, gestão de pessoas, serviços
administrativos, manutenção de equipamentos, compras, logística, protocolo, arquivo, almoxarifado, telefonia e
transporte; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
EE GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
Gerenciar gestão administrativa da Secretaria; conhecer prioridades e rotinas do setor; manter bom
relacionamento com equipe e superiores; ser proativo; e desenvolver outras atividades correlatas conforme
determinação superior.
AUDITOR
Evitar excesso de oferta e uso inadequado de serviços; prevenir ou monitorar má prática no trabalho; monitorar
qualidade do trabalho; equilibrar padrões e resultados da assistência; estabelecer regras para funcionamento de
serviços próprios ou terceirizados; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
é ea
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COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA ASSISTENCIAL -
SCAA
Coordenar ações da atenção secundária e terciária; regular procedimentos de média e alta complexidade da
microrregião; supervisionar cumprimento de metas do SISPACTO; elaborar Programação Anual de Saúde,
Relatório Anual de Gestão e Plano Municipal de Saúde; acompanhar portarias, resoluções e deliberações; atuar
junto a prestadores hospitalares; elaborar cotas de exames e consultas especializadas; auditar solicitações de
exames e consultas; atender demanda da rede municipal; atuar em parceria com o CONSARDOCE; participar
de reuniões municipais e microrregionais; acompanhar contratos de prestadores hospitalares; realizar prestação
de contas na Câmara e Conselho Municipal de Saúde; e desenvolver outras atividades correlatas conforme
determinação superior.
TÉCNICO OPERADOR DO SUSFÁCILMG
Agendar consultas e exames pelo SUSFÁCIL/MG; digitar laudos de cirurgias eletivas; emitir relatórios do
sistema; controlar cirurgias agendadas e informar pacientes; elaborar relatórios para o coordenador; zelar pela
organização dos registros; apoiar operacionalmente o coordenador; receber papéis de cirurgias e exames; atuar
em recepção e setores administrativos; acompanhar novas versões do sistema SUSFÁCIL/MG; e desenvolver
outras atividades correlatas conforme determinação superior.
OPERADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E
Gerenciar sistemas de informação (SISCOLO, SIAB, SCNES, BPA, SIA, VERSIA, FPO, SISPRENATAL,
CARTÃO SUS, SETS, etc.): elaborar relatórios; apoiar coordenador operacionalmente; atuar em recepção e
setores administrativos; acompanhar mudanças em procedimentos (SIGTAP); acompanhar novas versões de
L programas; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
PROFISSIONAL PARA APOIO ADMINISTRATIVO
Digitar relatórios e planilhas; digitar produções dos profissionais de saúde nos sistemas; elaborar relatórios para
o coordenador; zelar pela organização de documentos; manter registros originais organizados; digitar prestações
de contas; apoiar operacionalmente o coordenador; preparar apresentações em slides; atuar em unidades
compartilhadas (CAPS, laboratório, centro de reabilitação); receber papéis de cirurgias e exames; atuar em
recepção e setores administrativos; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
MÉDICO SUPERVISOR HOSPITALAR
Controlar e avaliar ações e serviços do SUS municipal; acompanhar rotina de atendimento médico ambulatorial
e hospitalar, emitir relatórios de supervisão; executar supervisão integrada; participar de reuniões fora do
município; interagir com instituições; atender solicitações de informações; estabelecer indicadores de
desempenho; informar SCAA sobre fatos relevantes; regular internações emergenciais e eletivas; realizar visitas
ao hospital; interagir com Setor de Tratamento Fora de Domicílio; avaliar quantidade e qualidade de serviços;
acessar e analisar relatórios do sistema ambulatorial e hospitalar; e desenvolver outras atividades correlatas
conforme determinação superior.
COORDENADOR TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO CAPS
Elaborar projetos visando inserção social; desenvolver ações intersetoriais; integrar equipe multiprofissional;
coordenar reuniões de estudo de caso e supervisão; organizar e avaliar atividades conforme normas e
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cronogramas; representar o serviço em eventos e reuniões; conduzir administração do CAPS (carga horária,
boletins, controle de medicamentos, materiais de consumo, materiais permanentes, memorandos e
comunicados); promover integração CAPS erede de atenção psicossocial; coordenar processo de matriciamento;
propor políticas públicas e planos estratégicos de saúde mental; promover estudos para estruturação da saúde
mental; registrar dados epidemiológicos de portadores de sofrimento mental e dependência química; e
desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação superior.
COORDENADOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE MUNICIPAL
Coordenar e supervisionar atividades de saúde; acompanhar execução de planos; emitir relatórios; articular-se
com outros coordenadores; cumprir normas de higiene e segurança; e desenvolver outras atividades correlatas
conforme determinação superior.
GERENTE EM UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - UAPS
Promover integração entre profissionais e usuários; conhecer e divulgar normas de atenção primária; orientar
territorialização e planejamento de ações; monitorar resultados das equipes; acompanhar processos de trabalho
das equipes; implementar políticas, estratégias e programas de saúde; mediar conflitos e resolver problemas das
equipes; realizar ações de segurança no trabalho; assegurar alimentação de dados nos sistemas; otimizar uso de
recursos físicos e tecnológicos; qualificar gestão de infraestrutura e insumos; representar serviço em instâncias
necessárias; conhecer a Rede de Atenção à Saúde e fluxos de usuários; conhecer serviços e equipamentos sociais
do território; identificar necessidades de formação e promover educação permanente; desenvolver gestão
participativa e estimular participação de profissionais e usuários; tomar providências sobre ocorrências que
interfiram no funcionamento da unidade; e desenvolver outras atividades correlatas conforme determinação
superior.
GERENTE EM SAÚDE BUCAL
Analisar percepções de coordenadores sobre gestão e competências; gerenciar materiais, insumos e
equipamentos odontológicos; consolidar planejamento de metas assistenciais e de promoção e prevenção em
saúde bucal; monitorar indicadores; elaborar relatórios técnicos; e desenvolver outras atividades correlatas
conforme determinação superior.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Elaborar e propor a política municipal de turismo; promover e difundir o turismo, com ênfase em ecoturismo e
turismo rural; elaborar e propor a política municipal de recreação em colaboração com outras unidades
administrativas; administrar os estabelecimentos turísticos mantidos pelo Município; programar e elaborar
calendário de atividades que incentivem o turismo; regulamentar o Fundo Municipal de Turismo; apoiar e
fomentar o desenvolvimento do turismo local; orientar quanto à preservação de locais de visitação turística;
promover a manutenção de programas de qualificação profissional na área turística junto às esferas de governo;
manter cadastro das empresas operadoras de turismo; organizar e desenvolver atividades junto ao Conselho
Municipal de Turismo; fomentar agências de turismo para divulgação do potencial turístico do Município;
representar o Município em exposições, feiras, eventos e outros; criar e regulamentar lei de incentivo à instalação
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de indústrias e comércios; e desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares conforme
determinação superior.
E COORDENADOR DE CULTURA |
Coordenar, promover festividades cívicas, certames culturais e artísticos, comemorativas e oficiais vinculadas
ao turismo; desenvolver potencialidades e motivações folclóricas; controlar e administrar a biblioteca pública;
promover museus, teatros, galerias de arte, quadras poliesportivas e manutenção da banda municipal; promover
manifestações artísticas por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas;
pesquisar dados culturais e históricos dos bairros e distritos; definir política da Secretaria em consonância com
os planos de ação do governo municipal; assegurar tramitação rápida de informações entre unidades da
administração; utilizar adequadamente recursos humanos é materiais; ajustar programas para cumprimento
oportuno e máxima rentabilidade; informar ao Chefe do Executivo sobre andamento dos planos e resultados;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar atividades de Planejamento, implantação e controle da cultura;
promover estudos e pesquisas sobre produção e difusão de manifestações culturais; desenvolver e coordenar
sistemas de informação relativos às atividades culturais; promover atividades culturais visando integração
regional; coordenar diferentes atividades da Secretaria garantindo aproveitamento máximo de recursos; articular
com órgãos municipais, demais níveis de governo e iniciativa privada para programação de atividades culturais:
captar recursos públicos e privados para instalação e manutenção de unidades culturais; buscar melhoria
contínua, eficiência e economia de custos; e desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares
conforme determinação superior. E Ena