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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS I DO MUNICIPIO DE RESPLENDOR/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição distribuída à Assessoria Técnica para parecer — Proposição distribuída à Assessoria Técnica para parecer.
2023-12-12 Proposição distribuída à Assessoria Técnica para parecer — Enviado para Secretária e posterior enviado para Assessoria Técnica para emitir parecer técnico.
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei Complementar apresentado em plenário na 2ª Sessão Ordinária do mês de dezembro.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T19:17:11.499486-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.Q0"% DE 04 DE DECÊMPRO DE 2023.
PROCESSO Nº 995 12023
) Dispõe sobre o Centro de Atenção
Presidente Psicossocial — CAPS I do Município de
Resplendor/MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I- DO CAPS
Art. 1º Fica instituído o Centro de Atenção Psicossocial — CAPS I no Município de Resplendor/MG,
em conformidade com a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001 e a Portaria nº 336/GM, de 19 de
fevereiro de 2002, do Ministério da Saúde, para fins de atendimento às pessoas com transtornos
mentais, com o objetivo de integrá-las ao meio social e familiar, incentivando-as a buscar sua
autonomia, propiciando-lhes atendimento médico e psicossocial.
Parágrafo único. O Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I é um serviço de saúde de caráter aberto
e comunitário voltados aos atendimentos de pessoas com sofrimento psíquico ou transtorno mental,
incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras substâncias, que se
encontram em situações de crise ou em processos de reabilitação psicossocial.
Art. 2º O Centro de Atenção Psicossocial —- CAPS I tem por objetivos:
1 - promover a reabilitação dos pacientes com transtornos mentais;
II - estimular o resgate e a aceitação por parte da sociedade dos portadores de transtornos metais;
HI - reduzir o número de internações hospitalares;
IV - oferecer apoio psicológico aos familiares;
V - evitar processo de marginalização dos portadores de transtornos mentais;
VI - oferecer tratamento digno aos pacientes:
VII - garantir a medicação aos pacientes;
VIII - promover o bem-estar físico e mental dos pacientes;
IX - oferecer atividades culturais aos pacientes, estimulando o lazer e geração de renda;
X - promover a ressocialização dos egressos de hospitais psiquiátricos;
XI - realizar atividades de promoção e prevenção à saúde mental junto às escolas, unidades de saúde,
grupos comunitários e instituições sociais em geral.
Art. 3º O Centro de Atenção Psicossocial — CAPS I de Resplendor terá estrutura organizacional
adequada à prestação de serviços a que se propõem, competindo-lhe:
I - Prestar atendimento clínico em regime de atenção psicossocial visando evitar as internações em
hospitais psiquiátricos:
IH - Acolher as pessoas que apresentam sofrimento mental grave e persistente, bem como os
portadores de necessidades decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas, procurando
preservar e fortalecer os laços familiares e sociais do usuário em seu território;
HI - Promover a inserção social das pessoas com sofrimento mental grave por meio de ações
intersetoriais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
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IV - Organizar e articular estrategicamente a Rede de Atenção Psicossocial (RAP) do Município;
V - Promover a reinserção social dos usuários do serviço através do acesso ao trabalho, lazer e
exercício dos direitos civis.
Art. 4º A assistência prestada ao paciente no Centro de Atenção Psicossocial — CAPS 1 será
desenvolvida por equipe técnica de natureza multiprofissional, na forma como determina a Portaria nº
336/GM do Ministério da Saúde, de 19 de fevereiro de 2002, e terá as seguintes atividades:
I - atendimento individual, tais como: medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros;
II - atendimento em grupos, tais como: psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social,
entre outras;
III - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível
médio;
IV - visitas domiciliares;
V - atendimento à família;
VI - atividades comunitárias que priorizam a integração do paciente na comunidade e sua inserção
familiar e social;
Art. 5º Os cargos com suas respectivas especificações e requisitos, que integram a equipe técnica
mínima para atuação no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 1, conforme Portaria nº 336/GM, de
19 de fevereiro de 2002, bem como equipe complementar, estão relacionados no ANEXO I desta Lei.
$1º As atribuições dos cargos mencionados estão relacionadas no ANEXO II desta Lei.
$2º O Centro de Atenção Psicossocial CAPS I de Resplendor é dirigido pelo Coordenador Técnico e
Administrativo, com regime de dedicação exclusiva, nomeado por portaria do chefe do executivo
municipal, conforme disposição da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro 2021, cujo
vencimento fica fixado de acordo com o ANEXO I desta Lei.
Art. 6º Fica autorizado a complementação da carga horária semanal de trabalho em regime de
telessaúde das profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes, conforme Lei
nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, desde que haja autorização e supervisão do Coordenador
Técnico e Administrativo do CAPS.
Art. 7º O Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I de Resplendor, através de seu Coordenador
Técnico e Administrativo, poderá receber verbas estaduais e federais, celebrar convênios e contratos
referendados pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 8º O Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. As prestações de contas do Centro de Atenção Psicossocial CAPS I serão realizadas
através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9º O horário de funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I de Resplendor será
regulamentado por Decreto do Chefe do Executivo.
Parágrafo Único: O fluxo de trabalho e atendimento serão definidos em Regime Interno.
Art. 10. A equipe técnica mínima para funcionamento do CAPS I, deve seguir exatamente os
parâmetros do art. 4º, item 4.1.2, da Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, do Ministério
da Saúde.
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Parágrafo único. Fica a Administração Pública desobrigada a preencher todos os cargos descritos no
ANEXO I desta Lei, desde que cumpra a obrigação constante no caput deste artigo.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos federais
próprios para esses serviços, bem como de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. Revogam-se os seguintes dispositivos: ANEXOS VII (apenas o quadro de cargos do CAPS)
e VIII (apenas as atribuições dos cargos do CAPS) da Lei nº 847, de 23 de outubro de 2009, inseridos
pela Lei Complementar nº 35, de 4 de julho de 2013.
Art. 13. Revogam-se as seguintes Leis: Lei Municipal nº 985 de 16 de junho de 2014 e Lei
Municipal nº 1.165 de 27 de setembro de 2021.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 4 de dezembro de 2023.
Diogo-Scarabeil Junior
Prefeito Municipal
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| Sala
1E.S.P. para Omi poros
euniões, 4.2 // apl
Sala das Reuniões,
“
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ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO CAPS I
NOMENCLATURA
Nº DE
VAGAS
CARGA
HORARIA
SEMANAL
VENCIMENTO
REQUISITOS
Médico Psiquiatra ou
com Especialização
em Saúde Mental do
CAPS
01
20h
R$ 12.500,00
- Curso Superior em Medicina,
reconhecido pelo MEC;
- Registro no Conselho de
Classe;
- Registro de Qualificação de
Especialidade (RQE) em
Psiquiatria ou Residência Médica
em Psiquiatria ou Especialização
em Saúde Mental com carga
horária mínima de 360 horas.
Médico Clínico Geral
do CAPS
01
20h
R$ 6.500,00
- Curso Superior em Medicina,
reconhecido pelo MEC;
- Registro no Conselho de
Classe.
Enfermeiro do CAPS
01
40h
R$ 3.800,00
- Curso Superior em
Enfermagem, reconhecido pelo
MEC;
- Registro no Conselho de
Classe.
Psicólogo do CAPS
03
40h
R$ 3.800,00
- Curso Superior em Psicologia,
reconhecido pelo MEC;
- Registro no Conselho de
Classe.
Farmacêutico do
CAPS
01
40h
R$ 3.800,00
- Curso Superior em Farmácia,
reconhecido pelo MEC;
- Registro no Conselho de
Classe.
Assistente Social do
CAPS
01
30h
R$ 2.500,00
- Curso Superior de Serviço
Social, reconhecido pelo MEC;
- Registro no Conselho de
Classe.
Educador Físico do
CAPS
01
10h
R$ 1.000,00
- Curso Superior de Educação
Física, reconhecido pelo MEC;
- Registro no Conselho de
Classe.
Técnico de
Enfermagem do CAPS
01
40h
R$ 2.300,00
- Curso Técnico de Enfermagem,
reconhecido pelo MEC;
- Registro no Conselho de
Classe.
DD
E — a
as
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Auxiliar
Administrativo do 03 40h R$ 1.490,00 - Ensino Médio Completo.
CAPS
- Ensino Médio Completo;
- Curso de capacitação na área de
atuação do cargo com carga
Artesão do CAPS 02 30h R$ 2.000,00 horária mínima de 60 horas ou
Experiência comprovada na área
de atuação do cargo por, no
mínimo, seis meses.
- Curso Superior de Fisioterapia,
Fisioterapeuta do reconhecido pelo MEC;
CAPS a o E 100,00 - Registro no Conselho de
Classe.
- Curso Superior em Terapia
IT o ional Ocupacional, reconhecido pelo
CARRO É 02 20h R$3.700,00 | MEC;
Né - Registro no Conselho de
Classe.
- Curso Superior em
E dióloso d Fonoaudiologia, reconhecido
PE E 02 20h R$3.500,00 | pelo MEC;
- Registro no Conselho de
Classe.
Auxiliar de Serviços - Ensino Fundamental
Gerais do CAPS a don R$400,00 incompleto.
|
| - Ensino Fundamental
Motorista do CAPS 02 40h R$ 1.450,00 incompleto;
| - CNH “D” ou superior.
COORDENAÇÃO DO CAPS I
(ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021)
Coordenador Técnico e
Administrativo do
CAPS
01
Dedicação
Exclusiva
R$ 3.900,00
- Curso Superior Completo em
Psicologia, Enfermagem ou
Assistência Social;
- Registro no Conselho de
Classe.
E —
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ANEXO HI
ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO CAPS I
MÉDICO PSIQUIATRA OU COM FORMAÇÃO EM SAÚDE MENTAL DO CAPS
Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pessoas com
transtornos mentais graves severos e /ou persistentes e pessoas com transtornos mentais severos e persistentes,
nos quais o uso de álcool e outras drogas é secundário à condição clínica do transtorno em geral, ser o
responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos pacientes do CAPS. Compor a equipe do CAPS e ter
habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da
unidade. Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da
população da região. Realizar atendimento terapêutico em saúde mental. Efetuar acompanhamento clinico
| (saúde mental) em pessoas portadoras de transtorno mental grave e ou persistentes e aqueles com transtornos
ou necessidade decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Realizar solicitação de exames quando for
necessário. Solicitar Inter consulta em outra especialidade medica quando este for necessário. Encaminhar para
continuidade do tratamento no ambulatório ou na Atenção Primaria a Saúde. Encaminhar para o serviço de
psicologia interno ou ambulatorial. Emitir diagnóstico, prescrever Farmacoterapia relacionadas a patologia
especificas, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica. Prestar atendimento as crises. Colaborar
com as oficinas terapêuticas e as atividades de reinserção social. Realizar visitas domiciliares após discussão
de caso e indicação. Participar de atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde quando solicitado.
Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador. Promover e
participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e Sociedade civil, bem como com
outras equipes da saúde. Atuar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as políticas públicas de saúde da
Secretaria Municipal de Saúde. Preencher e registrar nos impressos da Unidade, como por exemplo,
prontuários, laudos, receituário, em folha timbrada contendo a logomarca do setor. Regular e encaminhar
| pacientes que necessitem de internação nos leitos de retaguarda de saúde mental. Digitar ou supervisionar a
| produção dentro de sua área de competência, de forma a manter os sistemas de informação do Município,
Estado e/ou união sempre atualizados; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento
médico-preventivo junto com a equipe Multidisciplinar, voltado para a comunidade em geral.
MÉDICO CLÍNICO GERAL DO CAPS
Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes em
geral, internados, de ambulatório e a seus familiares, ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos
aos pacientes do CAPS. Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer
diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo
humano e aplicar métodos da medicina preventiva; Providenciar e realizar tratamentos; Realizar pequenas
intervenções cirúrgicas; Participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas
entidades assistenciais e comunitárias; Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e
tratamento; Transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de
plantão, atender os casos urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos
doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; Preencher fichas de doentes atendidos a domicílio,
preenchendo relatórios comprobatórios de atendimento; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; Digitar ou supervisionar a produção dentro de sua área de
competência, de forma a manter os sistemas de informação do Município, Estado e/ou união sempre
atualizados; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Realizar
reunião com grupos terapêuticos.
| ENFERMEIRO DO CAPS
t mm
| Realizar Processo de Enfermagem por meio da consulta de enfermagem em saúde mental com o objetivo de
| viabilizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem utilizando modelos teóricos para fundamentar as
[ações de cuidado. Prescrever cuidados de enfermagem voltados à saúde do indivíduo em sofrimento mental;
6
—D-—HÉÉ
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Estabelecer vínculo objetivando o processo do favorecer o relacionamento terapêutico. Programar e gerenciar
planos de cuidados para usuários com transtornos mentais persistentes, leves e/ou graves. Elaborar e participar
do desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços em que atua, com a equipe
multiprofissional. Realizar atendimento individual e/ou em grupo com os usuários em sofrimento psíquico e
seus familiares. Conduzir e coordenar grupos terapêuticos. Participar das ações de psicoeducação de usuários,
familiares e comunidade. Promover o vínculo terapêutico, escuta atenta e compreensão empática nas ações de
enfermagem aos usuários e familiares. Participar da equipe multiprofissional na gestão de caso. Prescrever
medicamentos e solicitar exames descritos nos protocolos de saúde pública e/ou rotinas institucionais.
Participar dos estudos de caso, discussão e processos de educação permanente na área da saúde mental e
psiquiatria. Efetuar a referência e contra referência dos usuários. Desenvolver ações de treinamento operacional
e de educação permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem. Promover
a vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack,
álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção no território. Participar da regulação do acesso aos
leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial desintoxicação e/ou critérios
psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de conflito, dentre outros.
Promover ações para o desenvolvimento do processo de reabilitação psicossocial. Efetuar registro,
individualizado e sistematizado, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário.
Aplicar testes e escalas para uso em Saúde Mental que não sejam privativas de outros profissionais. Gerenciar
as unidades de saúde mental e/ou psiquiatria. Estabelecer o relacionamento terapêutico como base no processo
de cuidar em saúde mental, fundamentado em teorias de enfermagem que subsidiam a interação com o usuário
de forma sistemática e planejada. Prestar apoio matricial às equipes de saúde e outras áreas, quanto ao
acompanhamento e cuidado em saúde mental, álcool e outras drogas. Conduzir e coordenar grupos
terapêuticos. Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a garantir a
capacitação e atualização da equipe de enfermagem, específicas da Saúde Mental. Digitar ou supervisionar a
produção dentro de sua área de competência, de forma a manter os sistemas de informação do Município,
Estado e/ou união sempre atualizados; Estabelecer o dimensionamento da equipe de Enfermagem em saúde
mental.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO CAPS
Promover cuidados gerais ao usuário de acordo com a prescrição de enfermagem considerando que o usuário é
singular. Comunicar ao Enfermeiro qualquer intercorrência. Participar de treinamento, conforme programas
estabelecidos, garantindo a capacitação e atualização referente às boas práticas da atenção à saúde mental e
psiquiatria. Proceder ao registro das ações efetuadas, no prontuário do usuário, de forma clara, precisa e
| pontual. Participar e contribuir nas atividades grupais junto aos demais profissionais da equipe de saúde mental.
PSICÓLOGO DO CAPS
| Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas, como testes, para a determinação de características afetivas, intelectuais e motoras e outros
métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; emite
parecer técnico, programa, desenvolve e acompanha serviços, participa de equipe multiprofissional. Avaliar
| pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para
| acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados. Elaborar e aplicar testes,
utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência,
faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao
meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada. Prestar
atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e
grupais. Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento
e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário de Saúde ou pela Coordenação do
CAPS, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal. Diagnosticar a
existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias,
dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para
o :
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aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente. Participar de programa de
saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação. Colaborar
nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência. Participar na
elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da
área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos. Encarregar-se de se ocupar
dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura.
Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões
técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse
da Prefeitura Municipal. Colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e
outras causas. Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Atendimentos individuais (psicoterapia,
acolhimento, acompanhamento, escuta, terapia breve e outros). Atendimento as crises. Coordenação de grupos
(grupos terapêuticos, operativos ou produtivos, com o apoio de recursos lúdicos, visuais ou artísticos, entre
outros). Atendimento psicológico aos familiares. (Individual ou grupos familiares, cuidadores e responsáveis).
Atuação com os funcionários (capacitação dos profissionais, capacitação dos agentes de saúde para condução e
grupos nas unidades básicas de saúde). Realizar visitas domiciliares a pacientes e familiares e
acompanhamentos hospitalares no caso de internação de urgência). Trabalho em equipe multidisciplinar
(reuniões de equipe, grupos junto a outros profissionais como enfermeira, assistente social). Atuação em rede e
na comunidade (realizar encaminhamentos para outros serviços, discussão de caso, divulgação do serviço na
comunidade). Realizar pareceres, laudos e prontuários (registrar os atendimentos em prontuários, fazer
planejamento das atividades entre outros). Digitar ou supervisionar a produção dentro de sua área de
competência, de forma a manter os sistemas de informação do Município, Estado e/ou união sempre
atualizados; Realizar atividades extramuros (atividades externas com os usuários). Atuação nas discussões
sobre o campo.
ASSISTENTE SOCIAL DO CAPS
Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou
indireta, empresas, entidades e organização populares. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que sejam de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil. Encaminhar
providencia e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população. Planejar, organizar e administrar
benefícios e Serviços Sociais. Compor equipe multidisciplinar nas áreas de assistência social e de saúde mental.
| Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e
necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social
para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração
dessas pessoas à sociedade. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de
ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus
semelhantes ou ao meio social. Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para
conseguir o seu ajustamento ao meio social. Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de
problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros
que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde. Elaborar diretrizes, atos
normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para
assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual. Assistir as famílias nas suas necessidades
básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para
melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros. Organizar programas de
planejamento familiar, dentre outros. Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de
planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários. Executar outras tarefas correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Fornecer suporte as famílias carentes no tocante à reintegração
de doentes ao meio familiar e social. Participar do atendimento à população atingida por situações de
emergência. Fazer visitas sociais. Dar suporte técnico para concessão do Benefício de Prestação Continuada —
BPC. Dar suporte técnico ao Conselho Tutelar, além e atender a solicitações da Justiça e do Ministério Público.
Proceder ao estudo, acompanhamento e avaliação da população usuária dos serviços municipais, especialmente
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[da Assistência Social, contribuindo na elaboração de projetos para os setores em que atua. Contribuir para o
fortalecimento das entidades sociais e conselhos municipais; participar dos eventos ligados à Secretaria em que
presta serviço. Exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho
de classe. Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário e em conjunto.
Discutir e refletir permanentemente com os setores públicos a realidade social e as formas de organização
social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades.
Atender as famílias de forma integral, estimulando a reflexão sobre o conhecimento das suas necessidades bem
como traçar estratégias para intervenção ou solução dos problemas, criando espaços de desenvolvimento
individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais. Digitar ou supervisionar a produção dentro de sua área de
competência, de forma a manter os sistemas de informação do Município, Estado e/ou união sempre
atualizados; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
|
EDUCADOR FÍSICO DO CAPS
Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir,
organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria,
consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e
do desporto. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informação
que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do
autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de
pertinência social nas comunidades e em especial aos usuários com transtornos mentais e usuários de álcool e
outras drogas, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais. Proporcionar
educação permanente em atividade física. Promover práticas corporais de nutrição e saúde juntamente com o
Centro de Atenção Psicossocial, sob a forma de coparticipação acompanhamento supervisionado,
discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação
| Permanente. Articular ações, de forma integrada aos usuários com transtornos mentais e usuários de álcool e
outras drogas, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da
administração pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços
públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da
comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Capacitar os
profissionais, inclusive os a equipe Multidisciplinar do CAPS, para atuarem como facilitador-monitores no
desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais. Supervisionar de forma compartilhada, e
participativa, as atividades desenvolvidas aos usuários com transtornos mentais e usuários de álcool e outras
drogas. Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais
| equipamentos públicos presentes no território. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com
o CAPS e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas
disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade
Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população e reinserção social na comunidade dos
usuários com transtornos mentais e usuários de álcool e outras drogas. Digitar ou supervisionar a produção
dentro de sua área de competência, de forma a manter os sistemas de informação do Município, Estado e/ou
união sempre atualizados; Executar outras tarefas semelhantes.
| FARMACÊUTICO DO CAPS
Realizar dispensação de medicamentos sob protocolo. Notificar os profissionais de saúde e os órgãos
| sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das
intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados e registrados na prática do fármaco
vigilância. Organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e
medicamentos disponíveis na farmácia. Proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes,
internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada.
Estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos,
visando a assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica. Estabelecer o perfil
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farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e
interpretação de fichas farmacoterapêuticas. Prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao
paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à
terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio. Cabe ao
farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica
prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário. Gestão de farmácia. Exercer a assistência
farmacêutica e fornecer informações ao usuário dos serviços. Organização do serviço de dispensação de
medicamentos e renovação de receitas. Acompanhamento da terapêutica do paciente. Ações que transgridam o
medicamento, sem perder o foco “improvement” do paciente. Realizar atividades voltadas a educação em
saúde, bem como voltadas ao paciente, familiar e comunidade, individual ou em grupos. Prevenção de danos
associados a medicamentos. Adesão a terapia, autonomia da família e do paciente. Participação ativa na
equipe, em reuniões, ações dos serviços internos e externos. Conciliação de medicamentos, revisão da
Farmacoterapia, organização dos medicamentos. Entendimento das doenças e das terapias. Discutir junto a
equipe Técnica proposta de ação e autocuidado. Controle dos receituários exigidos pela farmácia central.
Informar ao médico assistente medicamentos existentes, bem como os que estão em falta, avaliando a
possibilidade de prescrição ao similar. Colaborar na atualização da REMUME do Município juntos aos órgãos
responsáveis. Fazer levantamento e registrar os usuários de medicação de autocontrole. Realizar consultas
farmacêuticas e atendimentos, respeitando os princípios éticos e profissionais, com a finalidade de obter os
melhores resultados com a Farmacoterapia e promover o uso racional de medicamentos. Proceder com visitas
domiciliares farmacêuticas: Ato que fortalece o vínculo profissional e paciente, garantindo a
integralidade e eficácia do tratamento, por averiguar e garantir a qualidade, segurança e eficácia dos
medicamentos em seus domicílios, assegurando seu adequado armazenamento, estado de conservação,
controle de validades, descarte correto, recolhimento de medicamentos, minimizando a prática da
automedicação e consequentes intoxicações involuntárias e voluntárias,(peculiar da psicose)e seus efeitos
adversos; enfatizando as orientações das prescrições medicas. Contra referência Farmacêutica: Ato formal
de encaminhamento do paciente ao estabelecimento de saúde de origem, que efetuou a referência, após
realização da avaliação e tratamento específico, acompanhado das trocas de informações, e discussões, que
assegurem sua retomada ao tratamento no serviço de origem. Medicação Supervisionada: Modelo que garante
ao paciente a segurança da dose, horários e medicação correta, além de assegurar uma melhor adesão
farmacoterapêutica. Grupos de Medicação: Grupo realizado pelo farmacêutico dirigido aos pacientes,
familiares e cuidadores, com o intuito de orientar, esclarecer dúvidas, e sanar mitos sobre o uso adequado e
seguro dos medicamentos com foco no uso racional, visando interação familiar, e o fortalecimento da adesão
do paciente ao tratamento. Digitar ou supervisionar a produção dentro de sua área de competência, de forma a
manter os sistemas de informação do Município, Estado e/ou união sempre atualizados; Executar outras tarefas
semelhantes.
ARTESÃO DO CAPS
Atuar sob a orientação do Terapeuta Ocupacional, em oficinas terapêuticas, desenvolvendo atividades
artísticas, manuais, artesanais e outras inerentes ao cargo. Realizar atividades relacionadas com a execução de
trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos. Interagir
ativamente com o Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Assistente Social e Enfermeiro, de forma a garantir a
integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos. Planejar e desenvolver
atividades ocupacionais e recreativas. Ministrar técnicas de trabalho artesanais. Proporcionar condições para
que os trabalhos realizados sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos, exposições
e/ou feiras. Avaliar os trabalhos realizados. Promover atividades ocupacionais e recreativas. Discutir e
elaborar junto ao observador o planejamento das atividades diárias. Participar das ações externas, oficinas,
reuniões e capacitações. Controlar. solicitar e organizar os materiais para as atividades das oficinas no
almoxarifado e na sala de oficinas terapêuticas. Colaborar na construção do planejamento das oficinas.
Executar outras tarefas semelhantes.
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO CAPS
Executar trabalhos administrativos que envolvam responsabilidade e capacidade de julgamento, conhecimento
de legislação atinente ao serviço público, executar trabalhos de digitação. Redigir expedientes administrativos.
Preencher e digitar documentos. Solicitar e manter organizado e atualizado os documentos dos usuários do
| serviço. Emitir pareceres e informações. Fazer registros relativos à dotação orçamentária. Elaborar e manusear
fichários. Controlar retirada dos prontuários pelos profissionais da equipe Técnica do CAPS registrando no
| livro de controle. Documentar com formulário específico solicitações de cópia de prontuário por usuários ou
terceiros. Não permitir retirada do prontuário sem autorização da coordenação do CAPS. Organizar boletins de
receita e despesa. Registrar frequência dos funcionários fazendo comunicações decorrentes. Auxiliar equipe na
implantação de novas normas e rotinas. Proceder aos levantamentos e registros necessários à elaboração de
relatórios mensais. Exercer atividades na área de recepção atendendo, orientando e encaminhando pessoas,
recebendo e despachando correspondências e pequenas encomendas e fazendo o respectivo registro e envio das
mesmas. Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas
pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender chamadas
telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em
pequenas tarefas de apoio administrativo. Organizar os prontuários nos arquivos. Dar baixa e arquivar os
prontuários de usuários que mudaram de endereço, receberam alta ou óbito. Monitorar e atentar em responder
de forma clara, as mensagens enviadas pelos canais de atendimentos a população. Controlar a agenda da equipe
multiprofissional. Organizar a agenda diária de atendimento individual, da equipe multidisciplinar, psicologia e
do médico assistente. Arquivar em pasta lista de usuários atendidos pelo médico. Alimentar planilha de
| controle de usuários. Manter cópia em pasta específica de todos os encaminhamentos provenientes dos Setores
da RAPS ou de outros setores. Manter o quadro de avisos atualizados. Manter a recepção organizada e limpa.
Manter os prontuários nos arquivos identificados e organizados conforme ordem alfabética e territórios.
Conferir e desligar todos os computadores, máquinas e impressoras. Utilizar recursos de informática.
| Registrar ações. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas
simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade.
Conferir as quantidades e especificações dos materiais administrativos solicitados e distribuí-los
nas unidades. Controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias: encaminhar ao setor
competente os documentos pessoais dos funcionários. Auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de
bens móveis. Fazer o controle patrimonial de bens. Executar pedidos de compras de material de consumo e
permanente para execução das atividades do setor. Receber, orientar e encaminhar o público, controlar a
entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho. Receber e transmitir mensagens telefônicas. Receber, coletar
e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente,
Coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade. Realizar controle de
laudos e encaminhamentos, em duas vias, colhendo a assinatura de quem retirou. Operar, abastecer, regular,
efetuar limpeza periódica de máquina copiadora. Controlar requisições de máquina copiadora. Receber e
assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros. Participar de eventos ligados à Secretaria
em que presta serviço. Controlar, acompanhar e digitar a produção ambulatorial RAAS, BPA-I, BPA-C.
Realizar solicitações para compras de materiais e contratação de serviços - PAMCS, com autorização e
assinatura da Coordenação do CAPS. Exercer outras atividades correlatadas.
FISIOTERAPEUTA DO CAPS
Elaborar diagnóstico fisioterápico, compreendendo a avaliação físico funcional; reavaliar sistematicamente o
paciente para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à
evolução dinâmica de metodologia adotada; buscar todas as informações que julgar necessárias no
acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, inclusive mediante laudos
técnicos especializados e exames complementares; Digitar ou supervisionar a produção dentro de sua área de
competência, de forma a manter os sistemas de informação do Município, Estado e/ou união sempre
atualizados; desempenhar atividades correlatas.
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TERAPEUTA OCUPACIONAL DO CAPS
Realizar atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e
outros, para fins de recuperação de indivíduos. Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas;
Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; Orientar a execução de
atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; Elaborar programas de tratamento
avaliando as consequências delas decorrente; Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do
indivíduo; Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e
valorizados através da participação de concursos, exposições e/ou feiras; Avaliar a participação do indivíduo
nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação; Avaliar os trabalhos realizados; Promover
atividades sócio recreativas; Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes; Participar de
| programas voltados para a saúde pública; Emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade; Orientar,
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Digitar ou supervisionar a
produção dentro de sua área de competência, de forma a manter os sistemas de informação do Município,
Estado e/ou união sempre atualizados; Executar outras tarefas semelhantes.
FONOAUDIÓLOGO DO CAPS
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; projetar, supervisionar, dirigir e efetuar pesquisas
| fonoaudiólogas; participar da equipe de orientação e planejamento do CAPS; dar parecer fonoaudiólogo na área
de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária:
Manter organizadas e arquivadas as fichas de atendimento individualizado. Digitar ou supervisionar a produção
dentro de sua área de competência, de forma a manter os sistemas de informação do Município, Estado e/ou
união sempre atualizados; Executar outras tarefas semelhantes.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DO CAPS
Executar atividades de limpeza, zeladoria, copa e cozinha, vigilância, portaria e outras de mesma natureza:
manter os ambientes, equipamentos, instrumentos e objetos sempre higienizados, preparados e adequados para
sua utilização: auxiliar os trabalhos desenvolvidos pela equipe do CAPS; coletar e transportar detritos e
resíduos sólidos. Auxiliar no preparo, conservação e distribuição de refeições. Zelar e fiscalizar a conservação
| do patrimônio e dos bens. Executar outras atividades semelhantes.
MOTORISTA DO CAPS
Executar atividades de direção de veículos de transporte de passageiro e de carga; cuidar da segurança de
passageiros e cargas; cuidar e zelar dos veículos, providenciando os reparos que se fizerem necessários:
| respeitar e obedecer às leis de trânsito; dar ciência ao chefe de imediato do estado do veículo e outras
ocorrências com o mesmo; cumprir escala de trabalho determinada pelo superior hierárquico principalmente os
plantões dos sábados, domingos e feriados, quando for o caso; zelar pela limpeza e asseio do veículo; promover
as devidas revisões e manutenções preventivas e corretivas do veículo, tratar todos os passageiros com
educação, urbanidade e solicitude; auxiliar a equipe multiprofissional no embarque, desembarque e socorro do
| passageiro/paciente. Executar outras atividades semelhantes.
COORDENADOR TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO CAPS
As atribuições do Coordenador Técnico e Administrativo do CAPS são aquelas descritas no artigo 124 da Lei
Complementar nº. 47, de 27 de dezembro de 2021:
São atribuições do Coordenador Técnico e Administrativo do CAPS:
I - elaborar projetos junto à equipe técnica que visem à inserção social e atendam as necessidades dos usuários
cadastrados no CAPS;
II - desenvolver ações intersetoriais;
DE ”
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HI - integrar as ações da equipe multiprofissional que atua na unidade;
IV - coordenar reuniões para estudos de caso e supervisão;
V - organizar e avaliar as atividades realizadas de acordo com as normas e cronograma estabelecidos;
VI - representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando necessário;
[VII - conduzir administrativamente o CAPS com atenção a:
| a) distribuição da carga horária dos profissionais;
b) controle dos boletins de produção;
c) controle dos medicamentos;
| d) controle dos materiais de consumo;
e) controle na conservação de materiais permanentes;
f) enviar ou receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos.
VIII - promover a integração entre o CAPS e os demais setores da rede de atenção psicossocial;
IX - coordenar o processo de matriciamento;
X - propor e participar da formulação de políticas públicas, planos e programas estratégicos para a Saúde
Mental do Município, compatibilizando-as com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental emanadas
do Ministério da Saúde;
XI - promover e participar de estudos que visem à orientação e estruturação da Saúde Mental no âmbito do
Sistema Único de Saúde:
XII - registrar dados epidemiológicos sobre os portadores de sofrimento mental grave e portadores de
necessidades decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas no município;
XIII - desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas
L pelo superior hierárquico.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal,
Nustríssimos Edis,
Pelo presente encaminhamos o incluso Projeto de Lei Complementar, para
tenha sua tramitação e posterior aprovação.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o Centro de
Atenção Psicossocial — CAPS I do Município de Resplendor/MG, e dá outras
providências.
O objetivo da presente proposição é convencionar e atender as exigências das
diretrizes previstas nas legislações que pautam a criação, a modalidade e a equipe de
atendimento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 1, nos termos da Lei nº 10.216,
de 06 de abril de 2001 e Portaria nº 336/GM, do Ministério da Saúde, de 10 de fevereiro
de 2002, para fins de atendimento às pessoas portadoras de transtornos mentais, com o
objetivo da promoção em saúde e reintegração ao meio social e familiar, incentivando-as
a buscar sua autonomia, propiciando-lhes atendimento Médico e Multiprofissional
(atendimento individual, em grupo e para a família, atividades comunitárias, assembleias
e/ou reuniões de organização do serviço), ajustando assim o quadro de profissionais que
atuam no Centro de Atenção Psicossocial — CAPS I (equipe mínima e complementar),
adequando a carga horária dos profissionais ao horário de funcionamento da unidade.
A adequação se faz necessária para atender as normativas do Ministério da
Saúde, e demais normas pertinentes. Ademais, preza pela ascensão dos princípios da
supremacia do interesse público e da eficiência, vez que o incluso Projeto de Lei promove
ainda a valorização do servidor público e de todo o trabalho da Equipe Multidisciplinar,
com notória melhoria nos vencimentos dos profissionais e na gestão da unidade em geral.
E Por estas e demais razões que encaminhamos, EM REGIME DE
URGENCIA, o presente Projeto de Lei Complementar para análise desta Augusta Casa
Legislativa e solicitamos aos pares que se manifestem pela aprovação do presente projeto
de lei.
Por fim, reiteramos a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 5 de dezembro de 2023.
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Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, nos termos do inciso II, do art. 16, da Lei Complementar 101, que a presente ação
governamental tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes orçamentárias do
município.
Resplendor, 4 de dezembro de 2023.
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
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- ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Eu, Carios Elias Rocha Pires, Contador Geral do Município de Resplendor, CRC -
MG 43.596, consoante despacho recebido e disposições legais, especialmente do
artigo 60 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de
2000, CERTIFICO para fins de Criação e Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação
Governamenta: (art. 16) e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de
. Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (art.
17). -
|Versimentos, 13º e Férias 76.698,66 78.999,62 | 81.369,60
[Encargos Scciais (Patronal) 17.640,69 18.169,91 18.715,00
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| .2023 | 77.751.616,94 36.858.744,02 47,40%
| |
2024 | 77.829.368,55 36.955.913,55 47,48%
2025 E T7SOTADT,M 37.055.998,15 47,56%
A presente certidão certifica a existência de dotação orçamentária e a
reserva ce valores orçamentários. A emissão do Decreto de Suplementação só
- occrrerá quando emitido o documento de empenho. Por ser verdade firmo a
presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Resplendor (MG), 17 de novembro de 2023.
- Carlos Elia e
Contador Geratdó Município
CRC/MG 43.596
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OFÍCIO N.º 373/2023/GAB/PREF
Resplendor, 4 de dezembro de 2023.
“CÂMARA MUNICIPAL DE
RESPLENDOR - MG
Recebemos em
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Assunto: Envia Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS I do município de Resplendor/MG, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela
Lei Orgânica de Resplendor, dirijo-me a Vossa Excelência e aos eminentes Vereadores dessa
egrégia Casa Legislativa para remeter-lhes o incluso Projetos de Lei Complementar que dispõe
sobre o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I do município de Resplendor/MG, e dá outras
providências.
Enfatiza-se que às demais explicações pertinentes e pontuais em relação a
presente proposição está detalhada na justificativa.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de Vereadores e demais distintos Edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação, em
regime de urgência.
Atenciosamente,
Yy =
DIOGO SC; BELLI JUNIOR
Prefeito
Presidente

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