| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "JOVEM APRENDIZ" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho 'Construindo o Futuro” - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br LEI Nº 800 DE 06 NOVEMBRO DE 2023. Institui o Programa “Jovem Aprendiz” no âmbito do Município de Riachinho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído o programa “Jovem Aprendiz” no Município de Riachinho, com objetivo de fomentar, capacitar e inserir os jovens no mercado de trabalho, nos termos da Lei n.º 10.097, de 2000. Parágrafo único. Considera-se aprendiz, para efeitos do programa, o maior de 14 (quatorze) anos e o menor de 24 (vinte e quatro) anos, que celebra contrato de aprendizagem nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, Lei n.º 10.097, de 2000, e suas alterações, que não tenham experiência profissional ou registro na carteira de trabalho, e que esteja matriculado na educação básica ou no ensino médio da rede pública municipal ou estadual. Art. 2º São objetivos do programa “Jovem Aprendiz”: | — qualificar os jovens para o mercado de trabalho e inclusão social, Il - fomentar a geração de empregos e renda no município; Ill - diminuir o impacto de refluxos na atividade econômica para a ju- ventude; IV - incrementar a participação da sociedade no processo de formula- ção de políticas e ações de trabalho e renda no Município; V - estimular a parceria público-privado; Art. 3º Para a consecução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos semelhantes com entidades sociais e com empre- sas sediadas no Município de Riachinho, respeitadas as disposições legais. Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro' - Administração 2021 / 2024 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração riachinho.mg.gov.br Art. 4º Ao celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes, termos de parceria, as partes devem estabelecer, entre as condições em que se dará a execu- ção do programa junto à entidade ou a empresa, um incentivo em forma de bolsa- auxílio destinado ao aprendiz. Art. 5º A entidade ou empresa, que aderir ao programa, deverá formali- zar um contrato de aprendizagem, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, formação técnica- profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psico- lógico. Art. 6º O aprendiz deverá executar com zelo e diligência as tarefas ne- cessárias para sua formação e previstas no contrato de aprendizagem. Art. 7º O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses: | —- desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; Il — falta disciplinar grave; HI — ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; IV — a pedido do Jovem Aprendiz. Art. 8º O Poder Executivo emitirá se necessário, os atos administrativos complementares e/ou suplementares à plena regulamentação desta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL Cs 9a S65 DE RIACHINHO Pe etito Mn ESTADO DE MINAS GERAIS NEIZON E DA SILVA PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Prefeito Municipal CPF: 076.336.786-90 Secretária M. de Administração