| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI NÚMERO 676, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG, PARA CRIAR OS CARGOS COMISSIONADOS QUE ESPECÍFICA. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388 — CEP 38.640-000 — Riachinho —- MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br TURA MUNICIPAL e RIACHINHO LEI Nº 839 DE 25 DE AGOSTO DE 2025. ESTADO DE MINAS GERAIS a UNIGIAL Altera o anexo I, da Lei número 676, de 11 de novembro de 2019, º 28512003 . aaa ] Ray. CONFORME LEI MUNICIPAL N que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Riachinho — MG, para criar os cargos comissionados que específica. EM, ASS E si O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG, no uso das atribuições legais, 8 E a especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 87, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber & É E que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: E ê Art. 1º - Ficam criados no âmbito da Câmara Municipal de Riachinho —- MG os cargos comissionados de Assessor da Mesa Diretora e de Diretor de Serviços Gerais e Manutenção. $1º — Os cargos criados pela presente Lei são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 82º —Os cargos criados pela presente Lei possuem jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 2º - Em razão da criação dos cargos procedida pela presente Lei e pelas recomposições e majorações de vencimentos realizadas após a promulgação da Lei 676, de 11 de novembro de 2019 a anexo I da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação: DAS Controlador 01 R$ 2.915,42 DAS (Pie do processo legislativo 01 CC-I R$ 2.915,42 DAS Diretor administração e finanças 01 CCc-1 R$ 2oisa | DAS Assessor da Mesa Diretora | 01 CC-I R$ 2.915,42 DAS Diretor de Serviços Gerais e Manutenção| 01 Cc-I R$ 1.982,48 LEGENDA: DAS — Direção e assessoramento superior / CC Cargo Comissionado( Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Art. 3º - O anexo II, da Lei 676, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte texto: 4 - ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DA MESA DIRETORA: I — Exercer precipuamente atribuição de orientação jurídica e política junto à Mesa Diretora, na atividade fim do Poder Legislativo, que é legislar e fiscalizar; II — Assessorar nas atividades do Gabinete; colhendo dados e informações para o desenvolvimento das atividades políticas a cargo da Mesa Diretora; II — Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas desenvolvidas pela Câmara Municipal; IV — Tomar parte nas relações de intercâmbio entre o Poder Legislativo e Executivo, em nome da Mesa Diretora; V — Assessorar no intercâmbio das diversas atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara, em âmbito interno, no propósito de fazer cumprir os desígnios da Mesa Diretora; VI — Assessorar a Mesa Diretora nas atividades administrativas que lhe são atribuídas, especialmente, na condução do processo legislativo e da política administrativa interna; VII - Assessorar a Mesa Diretora no controle de despesas e no acompanhamento da execução orçamentaria da Câmara; VII — Preparar os expedientes destinados às reuniões da Mesa Diretora; IX — Manter permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Mesa Diretora; X — Receber documentos oficiais remetidos ao Presidente e à Mesa Diretora, bem como solicitação de atendimentos, dando o devido encaminhamento; XI — Acompanhar, se possível, à Mesa Diretora em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens, assessorando-o no que for necessário; XII - Prestar contas unicamente; XIII - Assessorar a Mesa Diretora em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388 - CEP 38.640-000 — Riachinho — MG E-mail: administracao(Oriachinho.mg.gov.br REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo. 5 - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE SERVIÇOS GERAIS E MANUTENÇÃO: Nome do Cargo/Categoria Funcional: DIRETOR I — Planejar e supervisionar os serviços de limpeza, portaria, segurança, manutenção predial e conservação do patrimônio; II — Organizar escalas de trabalho e supervisionar auxiliar de serviços gerais, vigia e motorista; III — Gerenciar frota e equipamentos, como veículos, aparatos de som, equipamentos de escritório; IV - Autorizar e acompanhar manutenções, registrando reparos e conservação dos bens; V — Produzir relatórios periódicos à Mesa Diretora sobre estado físico, necessidades e execução dos serviços; VI — Coordenação administrativa, incluindo solicitações de materiais, controle de estoque e pequenas aquisições; VII — Zelar pelo cumprimento das normas de segurança e condições de trabalho; VIII — Cumprir e fazer cumprir instruções da Presidência e Mesa Diretora; IX - Exercer outras tarefas correlatas, conforme determinadas pelos superiores. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente. Á qe SR 57 gn 0 Ve. Ed 4 é; GE Prefeito Municipal