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norma nº 839/2025

Tipo Lei
Número / Ano 839 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI NÚMERO 676, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG, PARA CRIAR OS CARGOS COMISSIONADOS QUE ESPECÍFICA.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388 — CEP 38.640-000 — Riachinho —- MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
TURA MUNICIPAL
e RIACHINHO LEI Nº 839 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
ESTADO DE MINAS GERAIS
a UNIGIAL Altera o anexo I, da Lei número 676, de 11 de novembro de 2019,
º 28512003 . aaa ] Ray.
CONFORME LEI MUNICIPAL N que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Riachinho — MG, para criar os cargos comissionados que específica.
EM,
ASS
E si O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG, no uso das atribuições legais,
8 E a especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 87, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber
& É E que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
E ê Art. 1º - Ficam criados no âmbito da Câmara Municipal de Riachinho —- MG os cargos
comissionados de Assessor da Mesa Diretora e de Diretor de Serviços Gerais e Manutenção.
$1º — Os cargos criados pela presente Lei são de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
82º —Os cargos criados pela presente Lei possuem jornada de trabalho de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais.
Art. 2º - Em razão da criação dos cargos procedida pela presente Lei e pelas recomposições
e majorações de vencimentos realizadas após a promulgação da Lei 676, de 11 de novembro de 2019
a anexo I da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
DAS Controlador 01 R$ 2.915,42
DAS (Pie do processo legislativo 01 CC-I R$ 2.915,42
DAS Diretor administração e finanças 01 CCc-1 R$ 2oisa |
DAS Assessor da Mesa Diretora | 01 CC-I R$ 2.915,42
DAS Diretor de Serviços Gerais e Manutenção| 01 Cc-I R$ 1.982,48
LEGENDA: DAS — Direção e assessoramento superior / CC Cargo Comissionado(
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Art. 3º - O anexo II, da Lei 676, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescido do
seguinte texto:
4 - ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DA MESA DIRETORA:
I — Exercer precipuamente atribuição de orientação jurídica e política junto à Mesa Diretora, na
atividade fim do Poder Legislativo, que é legislar e fiscalizar;
II — Assessorar nas atividades do Gabinete; colhendo dados e informações para o desenvolvimento
das atividades políticas a cargo da Mesa Diretora;
II — Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos,
levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as
rotinas desenvolvidas pela Câmara Municipal;
IV — Tomar parte nas relações de intercâmbio entre o Poder Legislativo e Executivo, em nome da
Mesa Diretora;
V — Assessorar no intercâmbio das diversas atividades administrativas desenvolvidas pela
Câmara, em âmbito interno, no propósito de fazer cumprir os desígnios da Mesa Diretora;
VI — Assessorar a Mesa Diretora nas atividades administrativas que lhe são atribuídas,
especialmente, na condução do processo legislativo e da política administrativa interna;
VII - Assessorar a Mesa Diretora no controle de despesas e no acompanhamento da execução
orçamentaria da Câmara;
VII — Preparar os expedientes destinados às reuniões da Mesa Diretora;
IX — Manter permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Mesa
Diretora;
X — Receber documentos oficiais remetidos ao Presidente e à Mesa Diretora, bem como
solicitação de atendimentos, dando o devido encaminhamento;
XI — Acompanhar, se possível, à Mesa Diretora em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens,
assessorando-o no que for necessário;
XII - Prestar contas unicamente;
XIII - Assessorar a Mesa Diretora em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação
com a natureza deste cargo.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo.
5 - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE SERVIÇOS GERAIS E MANUTENÇÃO:
Nome do Cargo/Categoria Funcional: DIRETOR
I — Planejar e supervisionar os serviços de limpeza, portaria, segurança, manutenção predial e
conservação do patrimônio;
II — Organizar escalas de trabalho e supervisionar auxiliar de serviços gerais, vigia e motorista;
III — Gerenciar frota e equipamentos, como veículos, aparatos de som, equipamentos de escritório;
IV - Autorizar e acompanhar manutenções, registrando reparos e conservação dos bens;
V — Produzir relatórios periódicos à Mesa Diretora sobre estado físico, necessidades e execução
dos serviços;
VI — Coordenação administrativa, incluindo solicitações de materiais, controle de estoque e
pequenas aquisições;
VII — Zelar pelo cumprimento das normas de segurança e condições de trabalho;
VIII — Cumprir e fazer cumprir instruções da Presidência e Mesa Diretora;
IX - Exercer outras tarefas correlatas, conforme determinadas pelos superiores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do
orçamento vigente.
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Prefeito Municipal

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