| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas-MG e cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências |
| native_id | 2314 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Altera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas-MG e cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado junto à Secretaria Municipal de Governo e Administração, no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo, definido pela Lei Municipal Complementar, o seguinte cargo de provimento efetivo. 1— 01 (um) cargo Técnico de Segurança do Trabalho, que terá as seguintes atribuições: a) elaborar parecer técnico sobre os riscos sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; b) informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; c) executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultads ABA resultados, bem como PAO A sugérindo constânte atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; d) promover debates,, encon ME tros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ord idáti e É is m . . . didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos,, viVS o ando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; e) encaminhar aos setores e $ 4 S e SU TORTA N à ; areas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados5 de anál; de análises AA é : ; de álises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de ivulgação para conheci mento e , : autodesenvolvimento do trabalhador; Rua Táci R . la Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Site: www.ri ardo de Minas/MG. Cep: 39,530-000 vriopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 LLRABALIHAN amet SANS D indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; £) cooperar com às atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida: bh) exccutar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas cientificas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; i) levantar e estudar os dados estatístico de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; 1) informar os trabalhos e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; k) avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; |) participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; m) desempenhar tarefas afins a sua área de atuação. Parágrafo único: Até que se proceda a realização do concurso público de provas ou de provas e títulos para Provimento efetivo, a forma de ingresso no referido cargo se dará por meio de realização de processo seletivo, devendo o Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber. o "o * é (YA) A » res P . VD 4 é Art. 2º. O cargo de Técnico S de Segurança do Trabalho terá jornada de 40 (quarenta) horas semanais. o .. ú º SE é Y õ Ter Art. 3º. O cargo de provimento efetivo, eriado por esta lei, deverá ter formação em ensino médic ACresci 2 Curso Técnico em € ; wistro ativo no acrescido de Curso Técnico em Segurança do I'rabalho, tendo como requisito o Registro at! Orgão de Classe, Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta fo: ETTA tio Pardo de Minas/MG. [ Cep: 39.530-000 JJ. p:. ed. ó SITE Pao e. Iopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786