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norma nº 135/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 135 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaAltera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas-MG e cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências
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prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da
Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas-MG e
cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no âmbito da
Administração Pública do Município de Rio Pardo de Minas e dá
outras providências.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado junto à Secretaria Municipal de Governo e Administração, no Quadro Geral
de Cargos de Provimento Efetivo, definido pela Lei Municipal Complementar, o seguinte cargo de
provimento efetivo.
1— 01 (um) cargo Técnico de Segurança do Trabalho, que terá as seguintes atribuições:
a) elaborar parecer técnico sobre os riscos sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho,
bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
b) informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação
e neutralização;
c) executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho
nos ambientes de ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e
avaliando seus resultads
ABA
resultados, bem como
PAO A
sugérindo constânte atualização dos mesmos estabelecendo
procedimentos a serem seguidos;
d) promover debates,, encon ME tros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ord idáti
e
É is m . . . didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de
segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos,, viVS o
ando evitar acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho;
e) encaminhar aos setores e
$ 4 S e
SU TORTA N
à ;
areas competentes normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultados5 de anál; de análises AA é : ; de álises e
avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de
ivulgação para conheci mento e
, :
autodesenvolvimento do trabalhador;
Rua Táci R .
la
Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Site: www.ri
ardo de Minas/MG. Cep: 39,530-000
vriopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
LLRABALIHAN amet SANS
D indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais
e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente,
dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
£) cooperar com às atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação
dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a
vida:
bh) exccutar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas
cientificas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou
redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente,
para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
i) levantar e estudar os dados estatístico de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas
regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e
individual;
1) informar os trabalhos e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas
existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação
ou neutralização dos mesmos;
k) avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
|) participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o
aperfeiçoamento profissional;
m) desempenhar tarefas afins a sua área de atuação.
Parágrafo único: Até que se proceda a
realização do concurso público de provas ou de provas e
títulos para Provimento efetivo, a forma de ingresso no referido cargo se dará por meio de
realização de processo seletivo, devendo o Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que
couber.
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é Art. 2º. O cargo de Técnico S de Segurança do Trabalho terá jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
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Art. 3º. O cargo de provimento efetivo, eriado por esta lei, deverá ter formação em ensino médic
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Curso Técnico em € ;
wistro ativo no acrescido de Curso Técnico em Segurança do I'rabalho, tendo como requisito o Registro at!
Orgão de Classe,
Rua
Tácito
de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
fo: ETTA
tio Pardo de Minas/MG. [ Cep: 39.530-000 JJ. p:. ed. ó SITE Pao e. Iopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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