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materia nº 323/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 323 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 282/2009.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 323 /2015



ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 282/2009.



	Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:



	Art. 1º O Anexo Único a que se refere o art. 5º da Resolução nº 282, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com os seguintes valores:



GRUPO

LOCALIDADE

VALOR DA DIÁRIA

EM R$

1

Distante até 50 km

109,45

2

Distante de 50 km até 100 km

136,81

3

Distante de 101 km até 300 km

205,22

4

Distante acima de 300 km ou com mais de 200.000 habitantes

246,26

5

Capitais de Estados

410,44

6

Distrito Federal

547,25



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida

Neves, 12 de fevereiro de 2015;

248º da Fundação e 183º da Emancipação.





VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 323/2015



	J u s t i f i c a t i v a:



	A Resolução nº 282/2009 regulamenta o pagamento de diárias no âmbito da Câmara Municipal.

	Desde a sua promulgação, em 21 de dezembro de 2009, os valores permanecem os mesmos. Assim, apresento ao Plenário esta proposta que vem apenas atualizar os valores previstos para as diárias pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, como demonstram os cálculos anexos.



Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida

Neves, 12 de fevereiro de 2015;

248º da Fundação e 183º da Emancipação.





VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES

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