| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2020 |
| Date | 2020-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA USO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.653/2020 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA USO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, imóvel pertencente ao patrimônio público municipal; terreno 1 urbano com área total de 3.600,00m? (três mil e seiscentos metros quad; brado do imóvel de 60.810,55 m?, matrícula 9.187, do Livro n.º. 22BE tório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba, col : critivo constante do ANEXO UNICO da presente Lei. F finalidade construir o fórum: nal de Justiça do Estado de da cidade, pelo que a doaçã ra uso exclusivo do Minas Gerais. 1 : pe Art. 3º São comuinões aserem observadas. reversão do imóvel doado ao p indenização: “Estado donatário, sob pena de nicipal, sem qualquer tipo de | — a construção deverá-ser finalizada no prazo máximo de 10 (dez) anos, contados da data do recebimento da escritura de doação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa apresentada em até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo; Il — é proibido locar, sublocar, transferir, ceder ou usar o imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista nesta Lei. Art. 4º Caso o Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de até 03 (três) anos, a contar do recebimento da escritura de doação, diretamente ou por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não inicie a construção do novo Fórum de Rio Pomba, o imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Parágrafo único. A partir do recebimento da escritura de doação, considerar-se-á o Donatário imediatamente imitido na posse do bem, assumindo todas as responsabilidades inerentes à conservação e manutenção do imóvel, bem como pagamento de todo e qualquer encargo legal. Art. 5º As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública de doação correrão à conta do Estado de Minas Gerais. - Art. 6º O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pomba. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba,:44 de Janeiro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. E NTINO refeito Municipal E Certifico que a presente Lei-foi publicada por. afixação “quadro próprio da Prefeitura de 202 má Municipal. Rio Pomba, 14 de Janeiro: 0. Servidor responsável pela publicação REGISTRO DE IMÓVEIS po REGISTRO GERAL LIVRO N.o 2 BE Fls. 180 MATRICULA No 9187. DATA º8 de fevereiro de 2012, drados), Per nesta cidado de Rio Tosbei MG, na RUA TIRADENTES, com as seguindo li e vp reger frente para a Rua Ti. radentes, em extensão de 12,50m. Segue em sentido anti-horário, confrontando com imóveis de propriedade de Maria Geralda da Silva e) filhos em extensão de 41,10m, com imóvel de propriedade de Pantaleão da Mota Couto em extensão de 18,70m, com imóvel de proprie-| dade de Niio Mendes de Oliveira Campos em extensão de 18,70m, com imóvel de propriedade de João de Andrade Lima em extensão de| 1,80m, con; imóvel de propriedade de Rosária Alves Coelho em extensão de 12,50m, com imóvel de propriedade de Antonio José do Carmo em extensão de 12,00m, com imóvel de propriedade de Antonio José do Carmo em extensão de 15,00m, com imóvel de proprie-| dacie de Olimpio Moreira Filho em extensão de 12,60m, com imóvel de propriedade de João Nunes Condé em extensão de 14,00m, com| imovei de propriedade de Antonio Severino Lopes em extensão de 17,00m e com imóvel de propriedade do Centro Catequético Sento Madre Cabrini em extensão de 12,00m, com imóvel de propriedade de Armando Xavier Gonçalves em extensão de 218,00m, com imó- vel de propriedade de Reinaldo Lima Silveira em extensões de 18,00m e 87,00m e, com imóvel de propriedade de Maria Meireles de | | Araújo Campos em extensão de 28,75m, com a ÁREA B7 de propriedade do Município de Rio Pomba-MG em extensão de 35,75m, com | a Rua Projetada em extensões de 86,27m e 11,27m, com a ÁREA B4 ds propriedade do Município de Rio Pomba-MG em extensões de | 70,00m e 40,00m, com a ÁREA B2 de propriedade do Município de Rio Pomba-MG em extensão de 14,93m, com a ÁREA B3 de pro- i priedade do Município de Rio Pomba-MG em extensões de 12,00m e 40,00m, com a Rua Antônio Reis Santos em extensão de 27,00m, | com a ÁREA B6 de propriedade do Município de Rio Pomba-MG em extensão de 21,00m, com o rio São Manoel em extensão de | 234 .32m, com imóvel de propriedade de Pedro Marcelino em extensão de 26,50m, com imóvei de propriedade de Ana das Dores Pires | em extensão de 9,00m, com imóvel de propriedade de Francisco Lopes dos Reis, em extensão de 40,00m, chegando assim ao ponto ds, partida na Rua Tiradentes. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE RIO POMBA-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com | domicílio nesta cidade, na Avenida Raul Soares, nº 15, inscrito no CNPJ sob o nº 17.744.434/0001-07, representado pelo Prefeito Mu- | nicipal Dr. Fernando Antonio Dutra Macedo, brasileiro, médico, CPF nº 168.343.486-20, residente e domiciliado nesta cidade. RE-| GISTRO ANTERIOR: 1-5251, fis. 84, Lº 2-AG. Lei 15.424/04 — Emolumentos: R$13,96 (- 5,66% ao Reg. Civil). Taxa de Fiscali. zação Judiciária: R$4,39. Total R$18,35. A Oficial, AV 1-9187 - TRANSPORTE DE DESTINAÇÃO: Corista do registro anterior (R.1-5251) que o imóvel total, incluída a área constante da | presente matricula, destina-se a impi; ão de em perque de exposição, área de lazer e quadras esportivas. Dou fé. Rio Pomba, 08 de, fevereiro de 2012. A Oficial, | | | | | | | : se | "AUTENTICAÇÃO TED ad | à presente é cópia fiel da via arquivada em cartório! ERA Pt Rio Pomba, A Oficial: Bei? REGISTRO DE IMO' ja Aparecida Caetano Mota - COMARCA DE RIO) POMA - MG