br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 330/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 330 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO.
native_id1364

Originating matéria

matéria 1777 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO N° 330, DE 09/03/2020
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS 
DO PODER LEGISLATIVO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento 
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do 
Poder Legislativo do município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 4,48% 
(quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).
Parágrafo único. O percentual fixado no caput se refere à variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE no período de janeiro a 
dezembro de 2019, em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 309/2016.
Art. 2º Os agentes políticos a que se refere o art. 1º são os Vereadores.
Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotação própria 
do orçamento vigente.
Art. 4º Os efeitos desta resolução são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro 
de 2020.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 09 de março de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
Vereador Rafael Vilela Martins
Presidente da Câmara
Vereador Paulo Henrique da Silva
Vice-Presidente
Vereador Jair de Paula Coelho
Secretário
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site 
http://sapl.riopomba.mg.leg.br/norma/pesquisar em 09 de março de 2020.
RAMON MACHADO DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo

open original →