| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO. |
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RESOLUÇÃO N° 330, DE 09/03/2020 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento). Parágrafo único. O percentual fixado no caput se refere à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2019, em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 309/2016. Art. 2º Os agentes políticos a que se refere o art. 1º são os Vereadores. Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Os efeitos desta resolução são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 09 de março de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. Vereador Rafael Vilela Martins Presidente da Câmara Vereador Paulo Henrique da Silva Vice-Presidente Vereador Jair de Paula Coelho Secretário - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site http://sapl.riopomba.mg.leg.br/norma/pesquisar em 09 de março de 2020. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo