| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 331, DE 09/03/2020 ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de Rio Pomba é fixado em R$3.207,85 (três mil, duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). E Art. 2º Os subsídios de que trata esta Resolução serão revistos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tomando-se por base o percentual acumulado nos doze meses imediatamente anteriores, através de portaria da Presidência da Câmara. 8 1º No caso de extinção do INPC, será adotado o índice que vier a substituí- lo ou outro que tenha finalidade idêntica. 8 2º No primeiro ano da legislatura é permitida a revisão geral anual do valor fixado no art. 1º, tendo em vista tratar-se do mesmo valor pago no curso da legislatura atual. Art. 3º Os Vereadores farão jus à gratificação natalina, que será paga no mês de dezembro de cada ano no mesmo valor do subsídio mensal, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado. Art. 4º Os Vereadores farão jus ao recebimento de 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio, a título de férias anuais remuneradas, a cada período de 12 meses trabalhados. $ 1º Para efeito de gozo de férias anuais, considera-se o recesso do mês de janeiro. $ 2º É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em dinheiro. $ 3º É proibida a acumulação de férias. Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MGYtEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br mA rinnnmbha ma lan hr CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais rt. 5º No pagamento dos subsídios e no gasto com pessoal da Câmara Municipal deverá ser observada a Constituição Federal em seus arts. 29, incisos VI e VII, 29-A, inciso 1; 29-A, 8 1º; 37, inciso XI; e 39, $ 4º; além da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, em seu art. 20, inciso III, alínea “a”. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 09 de março de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. Vereador Rafael Vilela ins Vereador Pai enrique da Silva Veread oelho Presidente da Câmara Vicê-Presidente ecrétário - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site http://sapl.riopomba.mg.leg.br/norma/pesquisar em 09 de março de 2020. AMU RAMONNVACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br nana rinnnambha ma lan hr