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norma nº 331/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 331 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 331, DE 09/03/2020
ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA
DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
em conformidade com o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, aprovou e eu,
Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de Rio
Pomba é fixado em R$3.207,85 (três mil, duzentos e sete reais e oitenta e cinco
centavos). E
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Resolução serão revistos anualmente
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tomando-se por base o percentual
acumulado nos doze meses imediatamente anteriores, através de portaria da
Presidência da Câmara.
8 1º No caso de extinção do INPC, será adotado o índice que vier a substituí-
lo ou outro que tenha finalidade idêntica.
8 2º No primeiro ano da legislatura é permitida a revisão geral anual do valor
fixado no art. 1º, tendo em vista tratar-se do mesmo valor pago no curso da
legislatura atual.
Art. 3º Os Vereadores farão jus à gratificação natalina, que será paga no mês
de dezembro de cada ano no mesmo valor do subsídio mensal, na proporção de 1/12
(um doze avos) por mês trabalhado.
Art. 4º Os Vereadores farão jus ao recebimento de 1/3 (um terço) a mais do
que o subsídio, a título de férias anuais remuneradas, a cada período de 12 meses
trabalhados.
$ 1º Para efeito de gozo de férias anuais, considera-se o recesso do mês de
janeiro.
$ 2º É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em dinheiro.
$ 3º É proibida a acumulação de férias.
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MGYtEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
mA rinnnmbha ma lan hr
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
rt. 5º No pagamento dos subsídios e no gasto com pessoal da Câmara
Municipal deverá ser observada a Constituição Federal em seus arts. 29, incisos VI
e VII, 29-A, inciso 1; 29-A, 8 1º; 37, inciso XI; e 39, $ 4º; além da Lei Complementar
nº 101, de 04/05/2000, em seu art. 20, inciso III, alínea “a”.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta
de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e
um).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida
Neves, 09 de março de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
Vereador Rafael Vilela ins Vereador Pai enrique da Silva Veread oelho
Presidente da Câmara Vicê-Presidente ecrétário
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site
http://sapl.riopomba.mg.leg.br/norma/pesquisar em 09 de março de 2020.
AMU
RAMONNVACHADO DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
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