| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | ESTABELECE CONDIÇÕES TEMPORÁRIAS E ESPECIAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, NOS TERMOS PREVISTOS NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C ART. 1º, II E 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.493/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.658/2020 “Estabelece condições temporárias e especiais para a contratação de médicos, nos termos previstos no art. 37, IX, da Constituição Federal, cic art.. 1º, 81º, le 82º, da Lei Municipal nº 1.493/2014 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, cic art. 1º, 8 1º, Ile 8 2º, da Lei Municipal nº 1.493/2014, a proceder à contratação temporária, por excepcional interesse público, de médicos, diante da : pandemia do COVID — 19, observadas as seguintes condições especiais: |- a contratação de que trata o caput S prsiga jornada semanal 20h (vinte horas) ou 40h (quarenta horas); ll — a remuneração para | ir ie -da stipulada no inciso | sera : inhentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos) de R sete centavos); de emergência em saúde lll — a contratação terá, exat e os Decretos posteriores, pública declarado pelo De observados os seguintes critérios: a) os contratados, nos termos da presente. L omente “poderão desempenhar suas atividades médicas para o enfrentamento da situação: de emergência declarada diante da pandemia do COVID-19; ; b) os contratos serão extintos, automaticamente, após a revogação do Decreto Municipal nº 2.246/20202, que declarou estado de emergência em saúde pública diante da pandemia do COVID-19; c) em caso de comprovada necessidade, devidamente justificada pelo Secretário Municipal de Saúde, poderão ser mantidos os contratos previstos na presente Lei. após a revogação do decreto de que trata o caput deste inciso, pelo prazo estritamente necessário ao desenvolvimento de atividades de enfrentamento às consequências da pandemia do COVID-19, desde que, em qualquer caso, não seja ultrapassado o prazo máximo previsto no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.493/2014. Art. 2º Não se aplica, ao pessoai contratado nos'termos da presente Lei, o disposto nos arts. 3º e 5º, III, da Lei Municipal nº 1.493/2014. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS Oia ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 3º Aplicam-se, às contratações disciplinadas na presente Lei, as demais normas previstas na Lei Municipal nº 1.493/2014, que não forem conflitantes. Art. 4º Os recursos financeiros necessários à realização das contratações previstas na presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.05.02.10.301.0004.2.072-31.90.04 . Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 08 de Abril de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação.