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norma nº 1658/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1658 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaESTABELECE CONDIÇÕES TEMPORÁRIAS E ESPECIAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, NOS TERMOS PREVISTOS NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C ART. 1º, II E 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.493/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.658/2020
“Estabelece condições temporárias e especiais para a
contratação de médicos, nos termos previstos no art. 37,
IX, da Constituição Federal, cic art.. 1º, 81º, le 82º, da
Lei Municipal nº 1.493/2014 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme disposto no art. 37, IX, da
Constituição Federal, cic art. 1º, 8 1º, Ile 8 2º, da Lei Municipal nº 1.493/2014, a proceder
à contratação temporária, por excepcional interesse público, de médicos, diante da :
pandemia do COVID — 19, observadas as seguintes condições especiais:
|- a contratação de que trata o caput S prsiga jornada semanal 20h (vinte horas) ou
40h (quarenta horas);
ll — a remuneração para | ir ie -da stipulada no inciso | sera
: inhentos e sessenta reais e
oitenta e nove centavos) de R
sete centavos);
de emergência em saúde
lll — a contratação terá, exat
e os Decretos posteriores,
pública declarado pelo De
observados os seguintes critérios:
a) os contratados, nos termos da presente. L omente “poderão desempenhar suas
atividades médicas para o enfrentamento da situação: de emergência declarada diante da
pandemia do COVID-19; ;
b) os contratos serão extintos, automaticamente, após a revogação do Decreto Municipal
nº 2.246/20202, que declarou estado de emergência em saúde pública diante da
pandemia do COVID-19;
c) em caso de comprovada necessidade, devidamente justificada pelo Secretário
Municipal de Saúde, poderão ser mantidos os contratos previstos na presente Lei. após a
revogação do decreto de que trata o caput deste inciso, pelo prazo estritamente
necessário ao desenvolvimento de atividades de enfrentamento às consequências da
pandemia do COVID-19, desde que, em qualquer caso, não seja ultrapassado o prazo
máximo previsto no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.493/2014.
Art. 2º Não se aplica, ao pessoai contratado nos'termos da presente Lei, o disposto nos
arts. 3º e 5º, III, da Lei Municipal nº 1.493/2014.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oia ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 3º Aplicam-se, às contratações disciplinadas na presente Lei, as demais normas
previstas na Lei Municipal nº 1.493/2014, que não forem conflitantes.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à realização das contratações previstas na
presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.05.02.10.301.0004.2.072-31.90.04 .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 08 de Abril de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.

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