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norma nº 1661/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1661 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO A CESSÃO DE ESTAGIÁRIO PARA O FÓRUM DA COMARCA DE RIO POMBA.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.661/2020
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
OBJETIVANDO A CESSÃO DE ESTAGIÁRIO PARA O
FÓRUM DA COMARCA DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, .
autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, .
objetivando a cessão de 01 (um) estagiário de curso superior de pós-graduação em Direito
da Câmara Municipal atuar junto à Secretaria do Fórum da Comarca de Rio Pomba/MG
Art. 2º O estagiário cedido na forma | do artigo 1 us exercerá suas funções junto a Secretaria
do Fórum da Comarca de Rio ao f Enplque em ônus para o Poder
Judiciário.
Art. 3º A cessão do estagiário rá pé: prazo de 01 (um) ano contado da assinatura do
convênio, permitida uma pras por te período.
Art. 4º Aplica-se subsidiariam unicipal nº 1.598/2018 e na
Lei Federal nº 11.788/2008.
Esta-Art. 5º ei entra em vigor na Ni ca publicação
Rio Pomba, 08 de Abril de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.

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