| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO A CESSÃO DE ESTAGIÁRIO PARA O FÓRUM DA COMARCA DE RIO POMBA. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.661/2020 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETIVANDO A CESSÃO DE ESTAGIÁRIO PARA O FÓRUM DA COMARCA DE RIO POMBA. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, . autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, . objetivando a cessão de 01 (um) estagiário de curso superior de pós-graduação em Direito da Câmara Municipal atuar junto à Secretaria do Fórum da Comarca de Rio Pomba/MG Art. 2º O estagiário cedido na forma | do artigo 1 us exercerá suas funções junto a Secretaria do Fórum da Comarca de Rio ao f Enplque em ônus para o Poder Judiciário. Art. 3º A cessão do estagiário rá pé: prazo de 01 (um) ano contado da assinatura do convênio, permitida uma pras por te período. Art. 4º Aplica-se subsidiariam unicipal nº 1.598/2018 e na Lei Federal nº 11.788/2008. Esta-Art. 5º ei entra em vigor na Ni ca publicação Rio Pomba, 08 de Abril de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação.