| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2020 |
| Date | 2020-05-22 |
| Ementa | INSERE INCISO AO ART. 5º DA LEI Nº1.021/97, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO POMBA - CMSRP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA Ya ESTADO DE MINAS GERAIS o ATO DO PODER EXECUTIVO nc Debe TATEMO LEI Nº 1.666/2020 INSERE INCISO AO ART. 5º DA LEI Nº 1.021/97, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO POMBA — CMSRP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.021, de 21 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte inciso IV em seu art. 5º: “Art. 5º omissis IV — aos membros do CMSRP que forem designados para curso, treinamento ou outra atividade fora do Município, em caráter eventual ou transitório, serão concedidas diárias para custeio das despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana ou pagamento de despesas pelo regime de adiantamento de viagens, conforme decreto. regulatório municipal.” Art. 2º A concessão do benefício estabelecido. no inciso IV do art. 5º da Lei nº. 1.021/1997 observará os Seu requisitos: | - prévia existência de dE portibilidados or do Conselho Municipal de Saúde para fazer frente a despesa; Il - quando houver Pede Eis participação em conferências, comissões e comitês de caráter oficial em que seja obrigatória a presença de representante do Conselho Municipal de Saúde; Il - no caso de capacitações e tréináménios será avaliada previamente a relação custo/benefício para a proposta, que deve ser encaminhada pelo CMSRP à Secretaria Municipal de Saúde apresentando a possibilidade de contratação do curso a ser realizado no município a todos os conselheiros; IV - não sendo possível a realização da capacitação/treinamento no município, a concessão do benefício estará condicionada a no máximo 5 (cinco) conselheiros por evento, sendo que deve ocorrer a participação paritária de 1 (um) representante de cada seguimento, respeitada a decisão plenária do CMSRP; V - nos casos de treinamentos e/ou capacitações específicas para determinado segmento de representação que ocasionar a dispensa de participação de outro segmento como também no que tange as questões omissas nesta lei fica a cargo da Plenária da A) 9 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO RE SO SEBERTATER NS? CMS dirimir e decidir, respeitados os limites de conselheiros e eventos anuais já estabelecidos nesta lei; VI — para capacitações e treinamentos será estabelecido o limite de 5 (cinco) eventos por ano, com participação paritária de um membro de cada seguimento, conforme deliberação plenária do CMSRP, observado o disposto no inciso Ill deste artigo; Vil - quando houver financiamento de outras esferas, fica desobrigada a manutenção de tais despesas com recursos do Fundo Municipal de Saúde; VIII - se o Conselheiro for servidor público e estiver participando em representação no CMSRP, ocorrerá a sua despesa de diária ou adiantamento na mesma dotação orçamentária destinada aos demais conselheiros. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Certifico que a presente Lei foi publicada po Municipal. Rio Pomba, 22 de Maio de 20 Q