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norma nº 1670/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1670 / 2020
Date 2020-07-15
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO VALOR DA CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1845 →

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.670/2020
“Dispõe sobre alteração no valor da concessão da
subvenção social ao Hospital São Vicente de Paulo
no exercício de 2020 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar no art. 1º da Lei 1.643 de 25/11/2019,
que trata da Concessão de Subvenções Sociais para o exercício de 2020, conforme a
seguir:
(...)
| — Hospital São Vicente de Paulo ... R$ 2.548.679,00
(...)
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a. «crédito suplementar adicional, por
superavit financeiro do exercício ant É rá le R$98. 679,00 (noventa e oito mil,
seiscentos e setenta e nove re O do exercício de 2020, referente
a emendas parlamentares:
Órgão — 02: Prefeitura Municipal de ne Pomba
Unidade — 05: Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária — 02: ui
10.302 — Assistência Hosp alar
10.302.0000 — Encargos E:
10.302.0000.0005 — SUBVENCA
33.50.43 — Subvenções ou
Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba . k
Unidade — 05: Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária — 02: Fundo Municipal de Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0000 — Encargos Especiais
10.302.0000.0005 — SUBVENCAO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
33.50.43 — Subvenções Sociais .................cstee R$ 43.779,00
Art. 3º - Constitui fonte de rercursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo
anterior, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, por superavit financeiro do exercício anterior.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 2º até o limite de 100% do seu valor total.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 5º - Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei Municipal nº 1.590/2017 que
trata do Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal nº 1.629/2019 que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, para a referida despesa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 15 de Julho de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
SCOALINO
Prefeito À unicipal
Certifico que a presente Lei f
Municipal. Rio Pomba, 15 de Julho
quadro próprio da Prefeitura

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