| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2020 |
| Date | 2020-07-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO VALOR DA CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1404 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.670/2020 “Dispõe sobre alteração no valor da concessão da subvenção social ao Hospital São Vicente de Paulo no exercício de 2020 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar no art. 1º da Lei 1.643 de 25/11/2019, que trata da Concessão de Subvenções Sociais para o exercício de 2020, conforme a seguir: (...) | — Hospital São Vicente de Paulo ... R$ 2.548.679,00 (...) Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a. «crédito suplementar adicional, por superavit financeiro do exercício ant É rá le R$98. 679,00 (noventa e oito mil, seiscentos e setenta e nove re O do exercício de 2020, referente a emendas parlamentares: Órgão — 02: Prefeitura Municipal de ne Pomba Unidade — 05: Secretaria Municipal de Saúde | Unidade Orçamentária — 02: ui 10.302 — Assistência Hosp alar 10.302.0000 — Encargos E: 10.302.0000.0005 — SUBVENCA 33.50.43 — Subvenções ou Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba . k Unidade — 05: Secretaria Municipal de Saúde | Unidade Orçamentária — 02: Fundo Municipal de Saúde 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0000 — Encargos Especiais 10.302.0000.0005 — SUBVENCAO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 33.50.43 — Subvenções Sociais .................cstee R$ 43.779,00 Art. 3º - Constitui fonte de rercursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por superavit financeiro do exercício anterior. Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação de que trata o art. 2º até o limite de 100% do seu valor total. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 5º - Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei Municipal nº 1.590/2017 que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal nº 1.629/2019 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, para a referida despesa. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 15 de Julho de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. SCOALINO Prefeito À unicipal Certifico que a presente Lei f Municipal. Rio Pomba, 15 de Julho quadro próprio da Prefeitura