br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1699/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1699 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaINSERE ARTIGO NA LEI Nº1.418, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CCSIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1417

Originating matéria

matéria 1772 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.699, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
INSERE ARTIGO NA LEI Nº 1.418, QUE 
INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA 
CUSTEIO DO SERVIÇO DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CCSIP, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus representantes, aprova e eu, 
Vice-Presidente da Câmara, nos termos do art. 44, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, 
em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido na Lei nº 1.418, de 11 de dezembro de 2012, que institui 
a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CCSIP, e dá outras 
providências, o art. 6º-A com a seguinte redação:
“Art. 6º-A. Caso o município venha a terceirizar a prestação do 
serviço de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação 
pública, a empresa contratada manterá posto de atendimento no território 
do município de Rio Pomba com a finalidade de prestar um serviço de 
qualidade e eficiência aos contribuintes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de 
Almeida Neves, 27 de novembro de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
Vice-Presidente da Câmara
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal
e no site https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 27 de novembro de 2020.
RAMON MACHADO DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo

open original →