| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | INSERE ARTIGO NA LEI Nº1.418, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CCSIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1417 |
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LEI Nº 1.699, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 INSERE ARTIGO NA LEI Nº 1.418, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CCSIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus representantes, aprova e eu, Vice-Presidente da Câmara, nos termos do art. 44, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserido na Lei nº 1.418, de 11 de dezembro de 2012, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CCSIP, e dá outras providências, o art. 6º-A com a seguinte redação: “Art. 6º-A. Caso o município venha a terceirizar a prestação do serviço de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública, a empresa contratada manterá posto de atendimento no território do município de Rio Pomba com a finalidade de prestar um serviço de qualidade e eficiência aos contribuintes.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 27 de novembro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA Vice-Presidente da Câmara - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 27 de novembro de 2020. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo