| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº1.493/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1462 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.714/2020 “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.493/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado os artigos 2º e 5º da Lei nº 1.493/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- O prazo de duração dos contratos administrativos a que se refere a presente Lei será de até 12 (doze) meses, enquanto perdurar a situação ensejadora da contratação temporária por excepcional interesse público, permitida uma única prorrogação. y $ 1º E vedado o desvio de função de pessoa contratada nos termos da presente. S 2º Em casos de calamidade pública, poderá o município realizar a prorrogação dos contratos por mais de uma vez, ultrapassando-se desta forma 24 meses, desde que persista o excepcional Nunes do público que motivou a contratação Art. 5º O pessoal contratado, nos tónica desta Lei, não poderá: | — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou incompatíveis com. as atribuições estabelecidas para cargo equivalente ao inserto no quadro administrativo; ll - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Ill — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo a exceção prevista no Parágrafo Segundo do artigo 2º desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pomba; 22 de Dezembro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação MARCOS PASSÓALINO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 22 de Dezembro de 2020. aa Luis da Silva Servidor Responsável pela Publicação