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norma nº 1714/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1714 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº1.493/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.714/2020
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.493/2014 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, por seus representantes aprovou, e
eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os artigos 2º e 5º da Lei nº 1.493/2014, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º- O prazo de duração dos contratos administrativos a que se refere a
presente Lei será de até 12 (doze) meses, enquanto perdurar a situação ensejadora da
contratação temporária por excepcional interesse público, permitida uma única
prorrogação. y
$ 1º E vedado o desvio de função de pessoa contratada nos termos da
presente.
S 2º Em casos de calamidade pública, poderá o município realizar a
prorrogação dos contratos por mais de uma vez, ultrapassando-se desta forma 24
meses, desde que persista o excepcional Nunes do público que motivou a contratação
Art. 5º O pessoal contratado, nos tónica desta Lei, não poderá:
| — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato ou incompatíveis com. as atribuições estabelecidas para cargo equivalente ao
inserto no quadro administrativo;
ll - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Ill — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo a
exceção prevista no Parágrafo Segundo do artigo 2º desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio Pomba; 22 de Dezembro de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação
MARCOS PASSÓALINO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 22 de Dezembro de 2020.
aa Luis da Silva
Servidor Responsável pela Publicação

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