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norma nº 1716/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MEDIÇÃO DA TEMPERATURA CORPORAL DOS CONSUMIDORES, PARA INGRESSO DESTES NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE QUE MENCIONA ESTA LEI, COMO FORMA DE EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
1» RIO POMBA
a A ESTADO DE MINAS GERAIS
Omar ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.716/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MEDIÇÃO DA
TEMPERATURA CORPORAL DOS CONSUMIDORES,
PARA INGRESSO DESTES NOS ESTABELECIMENTOS
PRIVADOS DE QUE MENCIONA ESTA LEI, COMO
FORMA DE EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial como
forma de evitar a disseminação da pandemia do Coronavírus ( COVID- 19).
ATEUIZO OE estabelecimentos: ivados. ficam obrigados a possuir
dispositivos para a medição da t tura corpo! os consumidores, para ingresso
destes no respectivo local, no ae Município Rio Pomba.
Parágrafo Único. E atá “efeitos de
estabelecimentos privados os supermercados, acaden
(bancos), casas lotéricas. is di
ei, entendem-se como
, instituições financeiras
Art. SO = A indedida estabelecida nesta objetiva a proteção da
coletividade, e sua duração: estará « io de emergência de saúde
pública, a ser disposta por ato torida mpetente em locais de grande
concentração de pessoas. ao
Art. 4º - Para a aferição de Valores de temperatura corporal, somente
poderá ser utilizado o termômetro digital infravermelho sem contato, considerado de
mensuração temporal, de modo que a medição ocorra com o menor contato possível
entre o profissional e consumidor.
Parágrafo único - Se a medição da temperatura corporal indicar febre (>
37,8ºC), o profissional indicado deverá impedir o ingresso no interior do
estabelecimento e buscar os serviços do Município através do Programa Saúde da
Família ( PSF 2), a fim de que o consumidor receba os esclarecimentos necessários de
como proceder em caso de suspeita da doença.
Art. 5º - O descumprimento das disposições desta lei constitui infração
administrativa, podendo sujeitar o estabelecimento infrator à multa no valor de cinco (5)
UPFRP a ser recolhida através de arrecadação Municipal, emitido para esse fim
específico, caso seja reincidente, após aplicação de advertência.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Parágrafo único - Os valores decorrentes da aplicação da multa prevista
nesta Lei serão recolhidos, na forma descrita no art. 5, e destinados ao Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá possuir dispositivos para a medição da
temperatura corporal dos cidadãos usuários, para ingresso destes nos locais onde são
realizados atendimentos ao público e na forma desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revoga-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 18 de janeiro de 2021;
254º da fundação e 189º da Emancipação.
Certifico que o presente D
Prefeitura Municipal. Rio

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