| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E COM O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS. |
| native_id | 1493 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.743/2021 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, objetivando a cessão de 01 (um) estagiário de curso superior de pós-graduação em Direito da Câmara Municipal para cada um dos órgãos citados. Art. 2º O estagiário cedido-na forma do artigo 1º exercerá suas funções junto a Secretaria do Fórum da Comarca de Rio. PombalMG e à Promotoria de Justiça da Comarca sem que isto implique der Judiciário ou para o Ministério Público. Art. 3º A cessão do estagiário será pelo prazo de 01 (um) ano contado da assinatura do convênio, peri la uma prorrogação por igual período. riamente a esta le 788/2008, Art. 4º Aplica-se sub isposto na Lei Municipal nº 1.598/2018 e na Lei Federal n Art. 5º Revoga-se a Lei n 661, de 08 de abr de 2020. Art. 6º Esta Lei entra em vigor.na data da sua publicação. Rio Pombas 19 de Março de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. A REGINALDO FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 19 de Março de João Ba oledo Costa Secretário Municipalidê Governo e Planejamento