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norma nº 1743/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1743 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E COM O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.743/2021
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
OBJETIVANDO A CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário do Estado de Minas
Gerais e com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, objetivando a cessão de
01 (um) estagiário de curso superior de pós-graduação em Direito da Câmara Municipal
para cada um dos órgãos citados.
Art. 2º O estagiário cedido-na forma do artigo 1º exercerá suas funções junto a
Secretaria do Fórum da Comarca de Rio. PombalMG e à Promotoria de Justiça da
Comarca sem que isto implique der Judiciário ou para o Ministério
Público.
Art. 3º A cessão do estagiário será pelo prazo de 01 (um) ano contado da
assinatura do convênio, peri la uma prorrogação por igual período.
riamente a esta le
788/2008,
Art. 4º Aplica-se sub
isposto na Lei Municipal nº
1.598/2018 e na Lei Federal n
Art. 5º Revoga-se a Lei n 661, de 08 de abr de 2020.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor.na data da sua publicação.
Rio Pombas 19 de Março de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
A
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 19 de Março de
João Ba oledo Costa
Secretário Municipalidê Governo e Planejamento

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