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norma nº 1752/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1752 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaPROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA DE ALTA INTENSIDADE, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICO DE EFEITO SONORO RUIDOSO DE ALTA INTENSIDADE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.752/2021
PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A
SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS
QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA DE ALTA
INTENSIDADE, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO DE ALTA
INTENSIDADE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fotos de estampidos
e de artifícios que causem poluição sonora de alta intensidade, assim como de quaisquer
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade em todo o território do
município de Rio Pomba/MG.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista,
assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido pronunciado.
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o município, em recintos
fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º O não cumprimento deste lei acarretará multa de 20 (vinte) a 100 (cem) UPFRP's
(Unidade Padrão Fiscal de Rio Pomba) para pessoa física, e de 30 à 200 (duzentos)
UPFRP's para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência.
Parágrafo único. Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de
segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado, sempre
precedido do devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta lei serão
de responsabilidade de ge e dinero, ger determinados pelo Poder
Executivo. pt
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará Está lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias contados da sua vigência.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 12 de Abril de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
RTADO DE CARVALHO
efeito Municipal
REGINALDO
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 12 de Abril de 202%.
João Batista Yoledo Costa
Secretário Municipalidg Governo e Planejamento

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