| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LAVRATURA DE ATAS EM SISTEMA DE IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO. |
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“A ho vt cep CNAS e Sé sugando : “SOBRE A LAVRATURA DE ATAS EM q te Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Art. 94, $ 2º, da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º As atas de sessões da Câmara Municipal de Rio Pomba serão impressas em folhas soltas, assinada cada folha no rodapé, pela Mesa Diretora, e a última folha por todos os Vereadores presentes à sessão que aprovou a respectiva ata. Parágrafo único - Caso a última folha não comporte adequadamente a assinatura de todos os Vereadores, poderá ser usado o seu verso para tal fim, devendo haver menção expressa no anverso. Art. 2º As atas serão encadernadas num único volume ao final de cada exercício, constituindo-se cada encadernação de um livro numerado, dando seguência aos livros manuscritos já utilizados e arquivados na Secretaria da Câmara. Parágrafo único — Cada livro terá suas folhas numeradas sequencialmente, iniciando-se do número 01 (um). Art. 3º Para a padronização das atas impressas, observar-se-á o seguinte: I - formatação do texto da ata: a) cada ata começará em uma folha nova; b) a fonte usada será "times new roman", no tamanho 13 (treze) pt.; c) o espaçamento entre linhas será simples, e entre palavras será normal; d) todo o corpo da ata constituir-se-á de um só parágrafo; e) o título de cada ata será feito com letras em negrito e de tamanho igual a 14 (quatorze) pt.: f) será usado alinhamento “justificado”; £g) não será usada hifenização no final das linhas. II — termo de abertura e de encerramento: RIO POMBA-MG ereanor Certo Fi pers DA CAMARA MUNICIPAL RIO POMBA-MG. ede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - CEP 36.180-000 - Rio Pomba - MG Tel.: (32) 3571-1455 - Fax: (32) 3571-1273 - e-mail: cmrpomba(wrdfnet.com.br da Câmara Municipal de Rio Pomba, a partir de [data]. Para constar, lavrou- se o presente Termo que eu, Secretário, assino com o Senhor Presidente. [local, data e assinaturas)": b) o termo de encerramento será da seguinte forma: "Neste Livro, que contém [número] folhas numeradas sequencialmente, foram lavradas as atas das sessões da Câmara Municipal de Rio Pomba desde [data] até [data]. Para constar, lavrou-se o presente Termo que eu, Secretário, assino com o Senhor Presidente. [local, data e assinaturas]"; c) o termo de abertura faz parte das folhas numeradas e se constituirá da primeira folha numerada; d) o termo de encerramento será feito na última página numerada do livro. II - configuração de página: a) será usado papel do tipo A4, cor branca, de 210 milímetros de largura por 297 milímetros de altura, de gramatura nunca inferior a 75 g/m2; b) os números de página serão inscritos na parte superior direita de cada folha; c) as margens das folhas serão: esquerda = 3,5 cm; direita = 2 cm; superior =2,5 cm; inferior = 3 cm. Iv — impressão: a) não será impresso no verso das folhas, utilizando-se apenas a frente de cada uma; b) será evitada a impressão das folhas em impressoras do tipo jato-de-tinta (inkjet). usando-se preferencialmente as impressoras matriciais ou à laser, sendo esta última a mais recomendada; c) será impresso traço diagonal completando os espaços em branco da última linha. V — encadernação: a) até que sejam encadernadas, as atas serão agrupadas em ordem cronológica e já conterão a sua respectiva numeração sequencial; b) a encadernação obedecerá a um padrão no que diz respeito à capa, que será preta, e à identificação do livro; c) serão deixadas duas folhas em branco, sem numeração, sendo uma antes da primeira folha numerada e outra após a última folha numerada; 4 Es (equi A. Rocha Vereadonerardo Mage! Eis Vereador Célio Furtado Caldoncelli VICE -PÁESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL RIO POMBA-MG. RIO POMBA-MG. - Av. Raul Soares, 15 - CEP 36.180-000 - Rio Pomba - MG -1455 - Fax: (32) 3571-1273 - e-mail: cmrpomba(rdfnet.com.br vro, lavrando E'issinando, lojgo abaixo do termo de encemmnano, Gm Geno de conferência simplificado, atestando a sua integralidade. Art. 4º O sistema de lavratura de atas estabelecido nesta Resolução dispensa a transcrição manuscrita das mesmas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de ) Almeida Neves, em 18 de maio de 2004; 237º da Fundação e 172º da Emancipação. VEREADOR JZÃQTARLOS DE ABREU ROCHA fa S MENEZES Viée-Presidente e VEREADOR ”. FURTADO CALDONCELLI Secretário Publisedo sc f ão no Quadro proprio em 48 oS /2004: <amon Macriauo ue Uliveir? Í SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO ! «ma pa tencie as RIN DOMBA nu e e eee rm lo ca o ça e Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - CEP 36. 180-000 - Rio Pomba - MG Tel: (32) 3571-1455 - Fax: (32) 3571-1273 - e-mail: cmrpomba(wrdfnet.com.br