| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.566/2017, QUE INSTITUI A CRIAÇÃO DO AUXÍLIO-ESPORTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.794/2021 ALTERA A LEI Nº 1.566/2017, QUE INSTITUI A CRIAÇÃO DO AUXÍLIO-ESPORTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º 0 8 1º do art. 2º da Lei nº 1.566, de 19 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “g 1º - O AUXÍLIO-ESPORTE poderá ser concedido a atletas e/ou equipes com o intuito de apoiar e atender as necessidades com: cobrir gastos financeiros na realização e participação em eventos esportivos (seguro saúde, projeto de sediamento, taxas de inscrição em competições, transporte urbano, passagens, hospedagem, alimentação, divulgação, serviço de apoio, registros de Associações/Instituições esport as, pagamento de arbitragem), material (premiação, e E imenta — uniformes, material esportivo), é (parceria nã ão dos eventos) e premiação em espécie e (quando: tratar de tratar de ev alizados exclusivamente Art. 2º O inciso V do a vigorar com a seguinte redação: “V — com análise do e Lazer.” Art. 3º Os incisos Ill e IV do seguinte redação: ' “II — for transferido para outro Município, Estado ou País, após avaliação do respectivo caso pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer; IV — sofrer punição disciplinar considerada grave aplicada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, federações ou entidades nacionais.” Art. 4º Ao art. 10 da Lei nº 1.566/2017, fica inserido o inciso VI com a seguinte redação: “VI — mediante pagamento de premiação em espécie quando se tratar de eventos realizados exclusivamente dentro do município de Rio Pomba.” Art. 5º Na Lei nº 1.566/2017 fica alterada a nomenclatura da “Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo” para “Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo” em conformidade com a Lei nº 1.720/2021. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, 06 de Dezembro de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. “e PAR a o ADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 06 de Dezembro i oledo Costa Gover Planejamento