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norma nº 1794/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1794 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaALTERA A LEI Nº 1.566/2017, QUE INSTITUI A CRIAÇÃO DO AUXÍLIO-ESPORTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.794/2021
ALTERA A LEI Nº 1.566/2017, QUE INSTITUI A CRIAÇÃO
DO AUXÍLIO-ESPORTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º 0 8 1º do art. 2º da Lei nº 1.566, de 19 de abril de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“g 1º - O AUXÍLIO-ESPORTE poderá ser concedido a atletas e/ou equipes
com o intuito de apoiar e atender as necessidades com: cobrir gastos
financeiros na realização e participação em eventos esportivos (seguro
saúde, projeto de sediamento, taxas de inscrição em competições, transporte
urbano, passagens, hospedagem, alimentação, divulgação, serviço de apoio,
registros de Associações/Instituições esport as, pagamento de arbitragem),
material (premiação, e E imenta — uniformes, material
esportivo), é (parceria nã ão dos eventos) e premiação
em espécie e (quando: tratar de tratar de ev alizados exclusivamente
Art. 2º O inciso V do a vigorar com a seguinte
redação:
“V — com análise do e Lazer.”
Art. 3º Os incisos Ill e IV do
seguinte redação: '
“II — for transferido para outro Município, Estado ou País, após avaliação
do respectivo caso pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
IV — sofrer punição disciplinar considerada grave aplicada pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, federações ou entidades
nacionais.”
Art. 4º Ao art. 10 da Lei nº 1.566/2017, fica inserido o inciso VI com a seguinte
redação:
“VI — mediante pagamento de premiação em espécie quando se tratar de
eventos realizados exclusivamente dentro do município de Rio Pomba.”
Art. 5º Na Lei nº 1.566/2017 fica alterada a nomenclatura da “Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Turismo” para “Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo” em conformidade com a Lei nº 1.720/2021.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, 06 de Dezembro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
“e PAR
a o ADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 06 de Dezembro i
oledo Costa
Gover Planejamento

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