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norma nº 1801/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1801 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAltera o art. 24 da Lei nº 814/90, que dispõe sobre o serviço de táxi no município de Rio Pomba, com relação às características dos veículos.
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Prefeitura de &
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.801/2021
ALTERA O ART. 24 DA LEI Nº 814/90, QUE DISPÕE SOBRE
O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, COM
RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 814, de 09 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação no seu artigo 24:
“Art. 24 — Todos os veículos de táxi ficam obrigados a cumprirem as
seguintes especificações:
| — portarem equipamento luminoso sobre a capota com a palavra TÁXI
quando em serviço;
Il — serem da cor prata no exterior;
Ill — possuírem faixas com,
inscrições “TÁXI Rio
comprimento e 16,1:em
C 100 M 100” e “a
portas dianteiras, na à
IV — a tampa traseira
cores oficiais na sua f
(dez centímetros), e
letra do tipo Arial Black
centímetros), abaixo da qu
plicadas no início das
e croqui anexo;
no município em suas
a e largura de 10 cm
a palavra “TÁXI” com
[ É na altura de 10 cm (dez
a one dosponto também com
letras do tipo Arial: Black or preta, na altura de 10 cm (dez
centímetros), em fundo: rente, e abaixo do qual será aplicado o
nome do município com letra do tipo Arial Black na cor preta, caixa alta,
na altura de 8 cm (oito centímetros), em fundo transparente, conforme
croqui anexo.
Parágrafo único - Fica proibida a colocação de outros aplicativos que não
sejam os que estão determinados neste artigo, facultada a colocação do
número do telefone do taxista, porém sem excluir o número do telefone
do ponto.”
Art. 2º O prazo para cumprimento desta lei se dá da seguinte forma:
| — para os novos taxistas: imediatamente;
Il — para os atuais taxistas: no momento da troca do veículo ou caso seja
necessário substituir a faixa vigente anteriormente por motivo de dano ou desgaste
natural.
Prefeitura de &
RIO POMBA bh,
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.511/2015 e a Lei nº 1.523/2015.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, 15 de Dezembro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
Reginaldo F [o) de Carvalho
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 15 de Dezembro/d :
- Gps
ANEXO À LEI Nº 1.801/2021
PADRÃO CMYK (Material Adesivo)
C 100 M 100
M 20 Y100
(32)3571-2842 feeem
RIO POMBA- MG
Fonte Arial - Cor Preta

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