| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Altera o art. 24 da Lei nº 814/90, que dispõe sobre o serviço de táxi no município de Rio Pomba, com relação às características dos veículos. |
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Prefeitura de & RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.801/2021 ALTERA O ART. 24 DA LEI Nº 814/90, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, COM RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 814, de 09 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação no seu artigo 24: “Art. 24 — Todos os veículos de táxi ficam obrigados a cumprirem as seguintes especificações: | — portarem equipamento luminoso sobre a capota com a palavra TÁXI quando em serviço; Il — serem da cor prata no exterior; Ill — possuírem faixas com, inscrições “TÁXI Rio comprimento e 16,1:em C 100 M 100” e “a portas dianteiras, na à IV — a tampa traseira cores oficiais na sua f (dez centímetros), e letra do tipo Arial Black centímetros), abaixo da qu plicadas no início das e croqui anexo; no município em suas a e largura de 10 cm a palavra “TÁXI” com [ É na altura de 10 cm (dez a one dosponto também com letras do tipo Arial: Black or preta, na altura de 10 cm (dez centímetros), em fundo: rente, e abaixo do qual será aplicado o nome do município com letra do tipo Arial Black na cor preta, caixa alta, na altura de 8 cm (oito centímetros), em fundo transparente, conforme croqui anexo. Parágrafo único - Fica proibida a colocação de outros aplicativos que não sejam os que estão determinados neste artigo, facultada a colocação do número do telefone do taxista, porém sem excluir o número do telefone do ponto.” Art. 2º O prazo para cumprimento desta lei se dá da seguinte forma: | — para os novos taxistas: imediatamente; Il — para os atuais taxistas: no momento da troca do veículo ou caso seja necessário substituir a faixa vigente anteriormente por motivo de dano ou desgaste natural. Prefeitura de & RIO POMBA bh, ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.511/2015 e a Lei nº 1.523/2015. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, 15 de Dezembro de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. Reginaldo F [o) de Carvalho Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 15 de Dezembro/d : - Gps ANEXO À LEI Nº 1.801/2021 PADRÃO CMYK (Material Adesivo) C 100 M 100 M 20 Y100 (32)3571-2842 feeem RIO POMBA- MG Fonte Arial - Cor Preta