| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Cria o Dia do Casamento Comunitário no município de Rio Pomba. |
| native_id | 1726 |
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Prefeitura de RIO POMBA X& ESTADO DE MINAS GERAIS uma ETEESSA ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.820/2022 CRIA O DIA DO CASAMENTO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Dia do Casamento Comunitário de Rio Pomba, a ser realizado todo ano no mês de maio, cabendo sua organização à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º O Casamento Comunitário que trata o art. 1º será autorizado para aquele casal que: | - comprovar viver em união estável há pelo menos dois anos ou possuir filho(s), que sejam fruto desta união; Il - que comprove receber até dois salários mínimos, podendo esta ser declaração de próprio punho. An. 3º A presente lei não acarretará despesas ao Poder Executivo, considerando que deverá ser realizado convênio entre o Poder Executivo e Cartório de Registro Civil. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 5º Esta lei entra em vigor.na data de sua publicação. Rio Pomba, 05 de Maio de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. L ” REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Préfeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 05 de Maio de 2022. ) Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação