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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1761/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1761 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaDispõe sobre a Faixa Edificável ao Longo das Faixas do Domínio do Município de Rio Pomba e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.761/2021
Dispõe sobre a Faixa Edificável ao Longo das Faixas
do Domínio do Município de Rio Pomba e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei regulamenta no Município de Rio Pomba - MG, a Lei Federal nº
13.913, de 25 de novembro de 2019, que “Altera a Lei Federal nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa
não edificável contíguas às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a
redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital”.
Art. 2º — Fica reduzida para o limite mínimo de 9,4 metros de cada lado, a reserva de
faixa não edificável ao longo das faixas. de domínio público dos seguintes trechos de
rodovias municipalizadas:
| - Rodovia CMG-265 (Rio Poi
segmento compreendido
122,97 (21º15/14.43"- 8; 4
ânia, na rodovia CMG-265, no
; 43º10'35.93"- O) ao Km
3,10 Kme,
À na rodovia MG-133, no
º10'35.74"- O) ao Km 3,6
Il — Rodovia MG-133 (Ri
segmento compreendido;
(21º1711.41º- 8; 43º11º
E o das faixas de domínio
da delimitação do Perímetro
sto de 2015.
Parágrafo único — A reserv
público delimitado nos i
Urbano, instituído pela
unicipal é proibida a qualquer
pessoa física ou jurídica, sob quala
| - Obstruir, modificar ou dificultar de qualquer modo o livre trânsito nas estradas;
Il - Destruir, danificar ou obstruir o leito das vias, pontes, bueiros e canaletas de
escoamento e bacias de contenção de águas pluviais;
HI - Abrir valetas, buracos ou escavações nos leitos das estradas;
IV - Impedir ou dificultar o escoamento de águas pluviais das estradas para o interior
das propriedades lindeiras;
V - Erguer qualquer tipo de obstáculo ou barreira, tais como cercas, postes, tapumes,
placas ou plantio de árvores, dentro da faixa de domínio das estradas.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrários.
Rio Pomba, 29 de Junho de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
Dm
REGINALDO FÚRTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publi
Municipal. Rio Pomba, 29 de Junhi
ção no quadro próprio da Prefeitura

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