| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Faixa Edificável ao Longo das Faixas do Domínio do Município de Rio Pomba e dá outras providências. |
| native_id | 1731 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.761/2021 Dispõe sobre a Faixa Edificável ao Longo das Faixas do Domínio do Município de Rio Pomba e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei regulamenta no Município de Rio Pomba - MG, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que “Altera a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contíguas às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital”. Art. 2º — Fica reduzida para o limite mínimo de 9,4 metros de cada lado, a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas. de domínio público dos seguintes trechos de rodovias municipalizadas: | - Rodovia CMG-265 (Rio Poi segmento compreendido 122,97 (21º15/14.43"- 8; 4 ânia, na rodovia CMG-265, no ; 43º10'35.93"- O) ao Km 3,10 Kme, À na rodovia MG-133, no º10'35.74"- O) ao Km 3,6 Il — Rodovia MG-133 (Ri segmento compreendido; (21º1711.41º- 8; 43º11º E o das faixas de domínio da delimitação do Perímetro sto de 2015. Parágrafo único — A reserv público delimitado nos i Urbano, instituído pela unicipal é proibida a qualquer pessoa física ou jurídica, sob quala | - Obstruir, modificar ou dificultar de qualquer modo o livre trânsito nas estradas; Il - Destruir, danificar ou obstruir o leito das vias, pontes, bueiros e canaletas de escoamento e bacias de contenção de águas pluviais; HI - Abrir valetas, buracos ou escavações nos leitos das estradas; IV - Impedir ou dificultar o escoamento de águas pluviais das estradas para o interior das propriedades lindeiras; V - Erguer qualquer tipo de obstáculo ou barreira, tais como cercas, postes, tapumes, placas ou plantio de árvores, dentro da faixa de domínio das estradas. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrários. Rio Pomba, 29 de Junho de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. Dm REGINALDO FÚRTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publi Municipal. Rio Pomba, 29 de Junhi ção no quadro próprio da Prefeitura