br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1826/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1826 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaInstitui o Vale Feira aos servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba e dá outras providências.
native_id1738

Originating matéria

matéria 2375 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.826/2022
INSTITUI O VALE FEIRA AOS SERVIDORES DA
CAMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Rio Pomba o Programa
Vale-Feira aos servidores públicos do Poder Legislativo, estatutários, empregados
públicos, cargos em comissão, para serem utilizados na feira do Produtor Rural,
produtores da agroindústria rural de pequeno porte, artesanato e trabalhos manuais em
geral, cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
de Rio Pomba/MG.
$ 1º O Vale-Feira destina-se exclusivamente para fins de aquisição de produtos
junto aos feirantes ou profissionais credenciados, na forma do caput do art. 1º desta
Lei. :
8 2º O valor do Vale-Feira-será devido mensalmente conforme definição em
portaria da Presidência da Câmara.
S$ 3º O Vale Feira poderá ser reajustado periodicamente por portaria da
Presidência da Câmara, mediante a comprovação da disponibilidade orçamentária e
financeira. E Ra
8 4º O benefício concedido no caput deste-artigo, não integra a remuneração
dos servidores públicos municipais da Câmara para qualquer fim.
8 5º Entende-se como agricultura familiar os produtos oriundos das
agroindústrias rurais de pequeno'porte, associação de mulheres e associação dos
artesãos.
Art. 2º Não terão direito ao benefício do Vale-Feira, os funcionários referidos no
caput do art. 1º desta lei:
a) em gozo de licença não remunerada para tratar de interesse pessoal;
b) cedido para outro órgão sem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 3º Verificada a ocorrência de pagamento indevido do Vale-Feira, será
descontado do servidor no pagamento do mês subsequente.
Art.4º As despesas com o Vale-Feira serão pagas diretamente aos produtores
rurais, mediante apresentação dos vales, juntamente com a competente nota de
produtor dos produtos comercializados no mês competente.
Aja
agi
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 5º As despesas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 13 de Junho de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
Préfeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 13 de Junho de 2022.
Mar
Servidor responsável pela publicação

open original →