| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Institui o Vale Feira aos servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.826/2022 INSTITUI O VALE FEIRA AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Rio Pomba o Programa Vale-Feira aos servidores públicos do Poder Legislativo, estatutários, empregados públicos, cargos em comissão, para serem utilizados na feira do Produtor Rural, produtores da agroindústria rural de pequeno porte, artesanato e trabalhos manuais em geral, cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Rio Pomba/MG. $ 1º O Vale-Feira destina-se exclusivamente para fins de aquisição de produtos junto aos feirantes ou profissionais credenciados, na forma do caput do art. 1º desta Lei. : 8 2º O valor do Vale-Feira-será devido mensalmente conforme definição em portaria da Presidência da Câmara. S$ 3º O Vale Feira poderá ser reajustado periodicamente por portaria da Presidência da Câmara, mediante a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira. E Ra 8 4º O benefício concedido no caput deste-artigo, não integra a remuneração dos servidores públicos municipais da Câmara para qualquer fim. 8 5º Entende-se como agricultura familiar os produtos oriundos das agroindústrias rurais de pequeno'porte, associação de mulheres e associação dos artesãos. Art. 2º Não terão direito ao benefício do Vale-Feira, os funcionários referidos no caput do art. 1º desta lei: a) em gozo de licença não remunerada para tratar de interesse pessoal; b) cedido para outro órgão sem ônus para o Poder Público Municipal. Art. 3º Verificada a ocorrência de pagamento indevido do Vale-Feira, será descontado do servidor no pagamento do mês subsequente. Art.4º As despesas com o Vale-Feira serão pagas diretamente aos produtores rurais, mediante apresentação dos vales, juntamente com a competente nota de produtor dos produtos comercializados no mês competente. Aja agi Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 5º As despesas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 13 de Junho de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. Préfeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 13 de Junho de 2022. Mar Servidor responsável pela publicação