| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Institui o Fundo Penitenciário do Município de Rio Pomba – FUNPEN, e dispõe sobre o Conselho Municipal Penitenciário – CONPEN. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.828/2022 INSTITUI O FUNDO PENITENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA — FUNPEN, E DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL PENITENCIÁRIO - CONPEN. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Institui-se o Fundo Penitenciário do Município de Rio Pomba com a finalidade de viabilizar a execução de programas, ações, atividades e projetos, visando a consolidação da política penitenciária do Município. Parágrafo Único - Os recursos do Fundo Penitenciário proporcionarão o aparelhamento, reaparelhamento, contratação de serviços, construção, reforma e dados, bem como cobertura de demais despesas para apoiar a execução de projetos, capacitação e incremento de atividades, sendo também destinado financiar e apoiar as atividades e programas voltados para a reinserção social de presos, internados e egressos do Sistema Penitenciário, bem como programas de alternativas penais. Art. 2º Constituem recursos do Fundo: ; | - Valores consignados em orçamentos anuais do Município; Il - Transferências de recursos federais, dao € municipais, especialmente consignados ao fundo; Ill - Recursos oriundos de operação de crédito junto arinstituições financeiras. Art. 3º Fica instituído o: Conselho Penitenciário Municipal - CONPEN, órgão colegiado, deliberativo e de caráter consultivo. e propositivo..com a finalidade de aprovar, bem como propor, os programas de trabalho e a aplicação dos recursos do referido fundo, fiscalizar e realizar o seu respectivo acompanhamento, além de ser responsável pela: | - Gestão do Fundo Penitenciário Municipal, cabendo-lhe definir diretrizes e propriedades de aplicações de recursos, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal; Il - O estabelecimento de critério de análise de projetos e sistemas de controle e avaliação dos resultados das aplicações realizadas à conta dos recursos do Fundo Penitenciário do Município de Rio Pomba; Ill - Elaboração de relatório anual de gestão, com dados sobre a quantidade de presos, com classificação por sexo, etnia, faixa etária, escolaridade, exercício de atividade do trabalho, estabelecimento penal, motivo, regime e duração da prisão entre outros que forem definidos em regulamentos dos órgãos federais e estaduais vinculados à administração penitenciária. Parágrafo Único - O Conselho Penitenciário Municipal dará posse a seus membros no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei, e escolherá a Mesa Diretora na Sessão de Posse, cabendo ainda ao mesmo criar e aprovar o seu regimento interno em até 90 dias da publicação dessa lei. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º O Conselho Penitenciário Municipal será integrado pelos seguintes membros: |- Representantes governamentais: a) 1 (um) representante indicado pelo Poder Judiciário; b) 1 (um) representante indicado pelo Departamento Penitenciário do Estado de Minas Gerais; c) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social; d) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Il - Representantes não governamentais: a) 1 (um) representante indicado pela Sociedade São Vicente de Paulo; b) 1 (um) representante indicado pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil de Rio Pomba; c) 1 (um) representante do Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Rio Pomba — CONPAL; d) 1 (um) representante do Rotary Club de Rio Pomba. Parágrafo Único - A Presidência do Conselho será exercida pelo representante indicado do Poder Judiciário e os demais membros da Mesa-Diretora serão escolhidos em eleição, com voto aberto, logo após a sessão de posse dos conselheiros. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá: regulamentar essa lei no que couber. RE Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 13 de Junho de 2022: 255º da Fundação e 190º da Emancipação. Za el Fe REGINALDO FYRTADO DE CARVALHO Préfeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 13 de Junho de 2022. = Jovadoa) MarcosLuis da Silva Servidor responsável pela publicação