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norma nº 1828/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1828 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaInstitui o Fundo Penitenciário do Município de Rio Pomba – FUNPEN, e dispõe sobre o Conselho Municipal Penitenciário – CONPEN.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.828/2022
INSTITUI O FUNDO PENITENCIÁRIO DO MUNICÍPIO
DE RIO POMBA — FUNPEN, E DISPÕE SOBRE O
CONSELHO MUNICIPAL PENITENCIÁRIO - CONPEN.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui-se o Fundo Penitenciário do Município de Rio Pomba com a
finalidade de viabilizar a execução de programas, ações, atividades e projetos, visando
a consolidação da política penitenciária do Município.
Parágrafo Único - Os recursos do Fundo Penitenciário proporcionarão o
aparelhamento, reaparelhamento, contratação de serviços, construção, reforma e
dados, bem como cobertura de demais despesas para apoiar a execução de projetos,
capacitação e incremento de atividades, sendo também destinado financiar e apoiar as
atividades e programas voltados para a reinserção social de presos, internados e
egressos do Sistema Penitenciário, bem como programas de alternativas penais.
Art. 2º Constituem recursos do Fundo: ;
| - Valores consignados em orçamentos anuais do Município;
Il - Transferências de recursos federais, dao € municipais, especialmente
consignados ao fundo;
Ill - Recursos oriundos de operação de crédito junto arinstituições financeiras.
Art. 3º Fica instituído o: Conselho Penitenciário Municipal - CONPEN, órgão
colegiado, deliberativo e de caráter consultivo. e propositivo..com a finalidade de
aprovar, bem como propor, os programas de trabalho e a aplicação dos recursos do
referido fundo, fiscalizar e realizar o seu respectivo acompanhamento, além de ser
responsável pela:
| - Gestão do Fundo Penitenciário Municipal, cabendo-lhe definir diretrizes e
propriedades de aplicações de recursos, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal;
Il - O estabelecimento de critério de análise de projetos e sistemas de controle
e avaliação dos resultados das aplicações realizadas à conta dos recursos do Fundo
Penitenciário do Município de Rio Pomba;
Ill - Elaboração de relatório anual de gestão, com dados sobre a quantidade de
presos, com classificação por sexo, etnia, faixa etária, escolaridade, exercício de
atividade do trabalho, estabelecimento penal, motivo, regime e duração da prisão entre
outros que forem definidos em regulamentos dos órgãos federais e estaduais
vinculados à administração penitenciária.
Parágrafo Único - O Conselho Penitenciário Municipal dará posse a seus
membros no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei, e
escolherá a Mesa Diretora na Sessão de Posse, cabendo ainda ao mesmo criar e
aprovar o seu regimento interno em até 90 dias da publicação dessa lei.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º O Conselho Penitenciário Municipal será integrado pelos seguintes
membros:
|- Representantes governamentais:
a) 1 (um) representante indicado pelo Poder Judiciário;
b) 1 (um) representante indicado pelo Departamento Penitenciário do Estado
de Minas Gerais;
c) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social;
d) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Il - Representantes não governamentais:
a) 1 (um) representante indicado pela Sociedade São Vicente de Paulo;
b) 1 (um) representante indicado pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
de Rio Pomba;
c) 1 (um) representante do Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Rio
Pomba — CONPAL;
d) 1 (um) representante do Rotary Club de Rio Pomba.
Parágrafo Único - A Presidência do Conselho será exercida pelo representante
indicado do Poder Judiciário e os demais membros da Mesa-Diretora serão escolhidos
em eleição, com voto aberto, logo após a sessão de posse dos conselheiros.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá: regulamentar essa lei no que
couber. RE
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 13 de Junho de 2022:
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
Za el Fe
REGINALDO FYRTADO DE CARVALHO
Préfeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 13 de Junho de 2022.
= Jovadoa)
MarcosLuis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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