| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Rio Pomba e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais (ARS RESOLUÇÃO Nº 340, DE 22/08/2022 INSTITUI A TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal a Tribuna Livre, instrumento que permite ao cidadão riopombense usar a palavra para opinar sobre projetos de leis em tramitação, bem como manifestar-se sobre temas de interesse público que devam ser levados ao conhecimento do Poder Legislativo Municipal. 8 1º A Tribuna Livre acontecerá somente na primeira sessão ordinária de cada mês, no início do grande expediente, após o que a sessão terá a sua continuidade. 8 2º O tempo estabelecido para o pronunciamento do ocupante da Tribuna Livre será de 10 (dez) minutos, podendo ser prorrogado por deliberação da maioria absoluta da edilidade. 8 3º O uso da Tribuna Livre pelo mesmo interessado poderá ser feito duas vezes por semestre. Art. 2º Os cidadãos que desejarem ocupar a Tribuna Livre deverão se inscrever até a quarta-feira da semana que antecede a sessão da Câmara, mediante requerimento escrito à Mesa Diretora da Câmara e protocolado na secretaria da Câmara. Parágrafo único - O uso da Tribuna Livre será facultado a 02 (dois) oradores por sessão, sendo que a ordem cronológica do protocolo é que definirá a sequência dos oradores. Art. 3º No requerimento deverá constar obrigatoriamente a qualificação do requerente constando seus dados pessoais, o número do título de eleitor e da zona eleitoral, o comprovante de residência, a data da sessão ordinária em que deseja se pronunciar, o assunto a ser abordado, e-mail e telefone para contato. Art. 4º O requerimento será encaminhado a uma Comissão Especial para apreciação e, sendo verificado o preenchimento dos requisitos exigidos nesta Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpQdfnét.com.br www.riopomba.mg.leg.br ao CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais veria resolução, será expedida a autorização pela Mesa Diretora. Parágrafo único — A Comissão Especial tratada no caput será formada por sorteio para apreciar cada pedido de uso da Tribuna Livre. Art. 5º A Mesa Diretora indeferirá a inscrição para o uso da Tribuna Livre, quando: I- Não forem atendidos os requisitos estabelecidos no art. 3º; I- A matéria não estiver relacionada direta ou indiretamente ao Município; NI- A matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais que não sejam de interesse público; IV- O requerimento não obtiver o conceito favorável da Comissão Especial tratada no art. 4º. Art. 6º Não será permitida a inscrição de pessoa que esteja representando partido político ou organização política na condição de presidente, vice-presidente ou cargo semelhante, assim como de candidatos a cargos eletivos durante o período eleitoral. Art. 7º Deferido o pedido, o requerente será notificado da decisão por meio de correio eletrônico (e-mail) ou, alternativamente, por telefone. Art. 8º Não serão realizadas inscrições durante o recesso parlamentar. Art. 9º O não comparecimento do inscrito à referida sessão sem justificativa vedará nova inscrição do requerente pelo período de 06 (seis) meses. Art. 10 O orador deverá se apresentar no recinto da Câmara Municipal de Vereadores devidamente trajado. Art. 11 O orador responderá civil e criminalmente pelos conceitos que emitir, devendo usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade e moralidade da Câmara Municipal, obedecendo ainda às restrições impostas pela Mesa Diretora. $ 1º O orador será advertido pela Presidência da Câmara caso seu discurso não se coadune ao tema proposto, falte com o respeito ou não se comporte de forma urbana e ordeira. 8 2º Na hipótese de reincidência do orador advertido nos termos do $ 1º, poderá ser cassada a palavra. 93º É assegurado aos Vereadores o direito de resposta e apartear o orador Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 30180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.conf.br www .riopomba.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais (EAR durante o uso da palavra. Art. 12 Fica suspenso o uso da Tribuna Livre no ano de eleições municipais, 6(seis) meses antes do pleito eleitoral. Art. 13 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba/MG, 22 de agosto de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. Vice-Presidente VEREADOR GLADS, ONCALLI DA SILVA tário - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 22 de agosto de 2022. ÃO RAMON MA! “DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br