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norma nº 340/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 340 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaInstitui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Rio Pomba e dá outras providências.
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matéria 2391 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
(ARS
RESOLUÇÃO Nº 340, DE 22/08/2022
INSTITUI A TRIBUNA LIVRE NA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
POMBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal a Tribuna Livre, instrumento que
permite ao cidadão riopombense usar a palavra para opinar sobre projetos de leis em
tramitação, bem como manifestar-se sobre temas de interesse público que devam ser
levados ao conhecimento do Poder Legislativo Municipal.
8 1º A Tribuna Livre acontecerá somente na primeira sessão ordinária de cada
mês, no início do grande expediente, após o que a sessão terá a sua continuidade.
8 2º O tempo estabelecido para o pronunciamento do ocupante da Tribuna
Livre será de 10 (dez) minutos, podendo ser prorrogado por deliberação da maioria
absoluta da edilidade.
8 3º O uso da Tribuna Livre pelo mesmo interessado poderá ser feito duas
vezes por semestre.
Art. 2º Os cidadãos que desejarem ocupar a Tribuna Livre deverão se inscrever
até a quarta-feira da semana que antecede a sessão da Câmara, mediante
requerimento escrito à Mesa Diretora da Câmara e protocolado na secretaria da
Câmara.
Parágrafo único - O uso da Tribuna Livre será facultado a 02 (dois) oradores
por sessão, sendo que a ordem cronológica do protocolo é que definirá a sequência
dos oradores.
Art. 3º No requerimento deverá constar obrigatoriamente a qualificação do
requerente constando seus dados pessoais, o número do título de eleitor e da zona
eleitoral, o comprovante de residência, a data da sessão ordinária em que deseja se
pronunciar, o assunto a ser abordado, e-mail e telefone para contato.
Art. 4º O requerimento será encaminhado a uma Comissão Especial para
apreciação e, sendo verificado o preenchimento dos requisitos exigidos nesta
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpQdfnét.com.br
www.riopomba.mg.leg.br ao
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
veria
resolução, será expedida a autorização pela Mesa Diretora.
Parágrafo único — A Comissão Especial tratada no caput será formada por
sorteio para apreciar cada pedido de uso da Tribuna Livre.
Art. 5º A Mesa Diretora indeferirá a inscrição para o uso da Tribuna Livre,
quando:
I- Não forem atendidos os requisitos estabelecidos no art. 3º;
I- A matéria não estiver relacionada direta ou indiretamente ao Município;
NI- A matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais que não sejam de
interesse público;
IV- O requerimento não obtiver o conceito favorável da Comissão Especial tratada
no art. 4º.
Art. 6º Não será permitida a inscrição de pessoa que esteja representando
partido político ou organização política na condição de presidente, vice-presidente ou
cargo semelhante, assim como de candidatos a cargos eletivos durante o período
eleitoral.
Art. 7º Deferido o pedido, o requerente será notificado da decisão por meio de
correio eletrônico (e-mail) ou, alternativamente, por telefone.
Art. 8º Não serão realizadas inscrições durante o recesso parlamentar.
Art. 9º O não comparecimento do inscrito à referida sessão sem justificativa
vedará nova inscrição do requerente pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 10 O orador deverá se apresentar no recinto da Câmara Municipal de
Vereadores devidamente trajado.
Art. 11 O orador responderá civil e criminalmente pelos conceitos que emitir,
devendo usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade e moralidade da
Câmara Municipal, obedecendo ainda às restrições impostas pela Mesa Diretora.
$ 1º O orador será advertido pela Presidência da Câmara caso seu discurso não
se coadune ao tema proposto, falte com o respeito ou não se comporte de forma
urbana e ordeira.
8 2º Na hipótese de reincidência do orador advertido nos termos do $ 1º,
poderá ser cassada a palavra.
93º É assegurado aos Vereadores o direito de resposta e apartear o orador
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 30180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.conf.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
(EAR
durante o uso da palavra.
Art. 12 Fica suspenso o uso da Tribuna Livre no ano de eleições municipais,
6(seis) meses antes do pleito eleitoral.
Art. 13 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 22 de agosto de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
Vice-Presidente
VEREADOR GLADS, ONCALLI DA SILVA
tário
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site
https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 22 de agosto de 2022.
ÃO
RAMON MA! “DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
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