| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Denomina as vias públicas do Loteamento Jardim Bela Vista. |
| native_id | 1766 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.838/2022 DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As vias públicas do Loteamento Jardim Bela Vista passam a denominar- se: | - Alameda dos Jasmins: primeira à direita na Rua Antônio Bomtempo Soares, iniciando-se no lote 08 da quadra E e terminando no lote 04 da quadra H; Il — Alameda das Margaridas: segunda à direita na Rua Antônio Bomtempo Soares, iniciando-se no Lote 12 da quadra C até o limite posterior da área institucional 03: Ill — Alameda das Rosas: terceira à direita na Rua Antônio Bomtempo Soares, iniciando-se Lote 05 da quadra B até o Lote 25 da quadra B; IV — Alameda das Azaléias: quarta à direita na Rua Antônio Bomtempo Soares, iniciando-se Lote 01 da quadra A terminando até o limite do Lote 29 da quadra A; pe V — Alameda das Acácias: inicia-se no centro da quadra | e termina no lote 16 da quadra F; VI — Alameda das Begônias: inicia-se no lote 01 da quadra H, passa pelas quadras G e J e termina no lote 06 da quadra K; VII — Alameda dos Hibiscos: via intermediária que passa entre as quadras E e F e entre as quadras C e D em todas as suas extensões; . VIII — Alameda das Amafilis: inicia-se no lote 12 da quadra G, passa pela área institucional 03 e segue intermediando as quadras D e A até o lote 30 da quadra A. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 08 de Setembro de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. ZA E REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 08 de Setembro de 2022. E Mas da Silva Servidor responsável pela publicação