| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Institui o mês “Julho Verde” no município de Rio Pomba e dá outras providências. |
| native_id | 1776 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.845/2022 INSTITUI O MÊS “JULHO VERDE” NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Pomba o mês de julho de cada ano como o Mês Municipal do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço, denominado Julho Verde. Parágrafo único - O Julho Verde tratado nesta presente lei será incluído no calendário oficial de eventos do município. Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta lei, o Poder Público Municipal, em parceria com outras entidades, poderá: | - promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e outros eventos que se fizerem necessários. para propalar-a necessidade da prevenção e do combate ao câncer de cabeça e pe: Il - efetuar campanha de divulgar o mês Julho Ver: ijos de comunicação com o fim Art. 3º Fica a carg cada ano visando à diss prevenção e combate, informações relevantes re cabeça e do pescoço. nhas no mês de julho de riscos, danos, formas de esenvolvimento e outras as regiões corporais da Art. 4º As despesas n sta lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigent a Art. 5º Esta Lei entra em vigo data de sua publicação. Rio Pomba, 23 de Setembro de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. isto REGINALDO/FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 23 de Setembro de 2022. umha) Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação