| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Determina como permanente o caráter do laudo que diagnostique o Transtorno do Especto Autista – TEA e Síndrome de Down no município de Rio Pomba. |
| native_id | 1785 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.852/2022 DETERMINA COMO PERMANENTE O CARÁTER DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado como permanente no município de Rio Pomba o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, que terá validade indeterminada. Art. 2º A declaração de vida para, fins legais será considerada anualmente através da renovação de passe: livre para uso. de transporte público e/ou a apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada realizada anualmente. Parágrafo único - Também poderá a declaração de vida ser considerada a cada cinco anos através da revalidação. da carteira “TEA” determinada pela Lei Romeo Mion. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 25 de Outubro de 2022: 255º da Fundação e 190º da Emancipação. RTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 25 de Outubro de 2022. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação