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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1852/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1852 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaDetermina como permanente o caráter do laudo que diagnostique o Transtorno do Especto Autista – TEA e Síndrome de Down no município de Rio Pomba.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.852/2022
DETERMINA COMO PERMANENTE O CARÁTER
DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E SÍNDROME DE
DOWN NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado como permanente no município de Rio Pomba o laudo
que ateste o Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, que terá validade
indeterminada.
Art. 2º A declaração de vida para, fins legais será considerada anualmente
através da renovação de passe: livre para uso. de transporte público e/ou a
apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada realizada anualmente.
Parágrafo único - Também poderá a declaração de vida ser considerada a cada
cinco anos através da revalidação. da carteira “TEA” determinada pela Lei Romeo Mion.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 25 de Outubro de 2022:
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
RTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 25 de Outubro de 2022.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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