| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO. |
| native_id | 181 |
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RESOLUÇÃO N° 301, DE 25/02/2014 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento). Parágrafo único. O percentual fixado no caput se refere à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE, em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 297/2012. Art. 2º Os agentes políticos a que se refere o art. 1º são os Vereadores. Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Os efeitos desta Resolução são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2014. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 25 de fevereiro de 2014; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. Vereadora Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes Presidente da Câmara Vereador Túlio Mota Salgado Vice-Presidente Vereador Paulo Henrique da Silva Secretário - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site www.cmriopomba.mg.gov.br/leis em 25 de fevereiro de 2014. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo