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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1863/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1863 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDispõe sobre a instalação de banheiros químicos nas feiras livres.
native_id1815

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matéria 2506 →

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texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.863/2022
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS
QUÍMICOS NAS FEIRAS LIVRES.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de banheiros químicos removíveis em locais de via
aberta onde funcionarem as feiras livres no município de Rio Pomba, organizadas pelo Poder
Público ou por pessoa jurídica de direito privado.
8 1º Os banheiros químicos removíveis compreenderão gabinetes separados por sexo e
ficarão disponíveis e em condições de uso durante todo o período de funcionamento da feira
livre.
8 2º Fica estabelecida a quantidade mínima de 01 (um) banheiro masculino e 01 (um)
feminino nas feiras livres.
Art. 2º Ficam excluídas dessa obrigatoriedade as feiras livres realizadas em recintos
que disponham de instalações sanitárias fixas.
Art. 3º Quando as feiras livres forem organizadas por pessoa jurídica de direito privado,
ficarão os responsáveis obrigados a depenblirar os banheiros químicos removíveis na forma
prevista nesta lei.
Parágrafo único - O não ER do disposto ese artigo incorrerá em multa de:
|— 10 (dez) unidades fiscais de referência do município de Rio Pomba;
Il — a reincidência no descumprimento dos dispositivos desta lei resultará na suspensão
imediata da feira, além de mia de 20 (vinte) unidades fiscais de referência do município de
Rio Pomba.
Art. 4º Fica proibida-a cobrança de qualquer taxa, dos usuários para a utilização dos
banheiros químicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta, lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas:se necessário.
Art. 6º O Chefe do Executivo regulamentará a prepento lei no prazo de 90 (noventa)
dias contados da sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Lei nº 1.857, de 31/10/2022, que dispõe sobre a instalação de
banheiros químicos nas feiras livres.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 28 de Novembro de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
dados
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
*refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 28 de Novembro de 2022.
(e leabimy
Marcos-tuis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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