| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos nas feiras livres. |
| native_id | 1815 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.863/2022 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS FEIRAS LIVRES. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória a instalação de banheiros químicos removíveis em locais de via aberta onde funcionarem as feiras livres no município de Rio Pomba, organizadas pelo Poder Público ou por pessoa jurídica de direito privado. 8 1º Os banheiros químicos removíveis compreenderão gabinetes separados por sexo e ficarão disponíveis e em condições de uso durante todo o período de funcionamento da feira livre. 8 2º Fica estabelecida a quantidade mínima de 01 (um) banheiro masculino e 01 (um) feminino nas feiras livres. Art. 2º Ficam excluídas dessa obrigatoriedade as feiras livres realizadas em recintos que disponham de instalações sanitárias fixas. Art. 3º Quando as feiras livres forem organizadas por pessoa jurídica de direito privado, ficarão os responsáveis obrigados a depenblirar os banheiros químicos removíveis na forma prevista nesta lei. Parágrafo único - O não ER do disposto ese artigo incorrerá em multa de: |— 10 (dez) unidades fiscais de referência do município de Rio Pomba; Il — a reincidência no descumprimento dos dispositivos desta lei resultará na suspensão imediata da feira, além de mia de 20 (vinte) unidades fiscais de referência do município de Rio Pomba. Art. 4º Fica proibida-a cobrança de qualquer taxa, dos usuários para a utilização dos banheiros químicos. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta, lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas:se necessário. Art. 6º O Chefe do Executivo regulamentará a prepento lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação. Art. 7º Revoga-se a Lei nº 1.857, de 31/10/2022, que dispõe sobre a instalação de banheiros químicos nas feiras livres. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 28 de Novembro de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. dados REGINALDO FURTADO DE CARVALHO *refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 28 de Novembro de 2022. (e leabimy Marcos-tuis da Silva Servidor responsável pela publicação