| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Reconhece o cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. |
| native_id | 1875 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO L emana NÉCTAR LEI Nº 1.908/2023 RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica reconhecido no município de Rio Pomba o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. $1º Para os efeitos desta lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas. 82º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. Art. 2º O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. Art. 4º A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 10 de Agosto de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. Ld-: REGINALDO FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 10 de Agosto de 2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação