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norma nº 1908/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1908 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaReconhece o cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
native_id1875

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
L emana
NÉCTAR
LEI Nº 1.908/2023
RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL COMO
INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO
PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS OCULTAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido no município de Rio Pomba o uso do cordão de girassol como
instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências
ocultas.
$1º Para os efeitos desta lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que
possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que
possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em
igualdade de condições com as demais pessoas.
82º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente,
na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com
informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 2º O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de
direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e
colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do
uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados
para atenuar as dificuldades destas pessoas.
Art. 4º A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento
comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 10 de Agosto de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
Ld-:
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 10 de Agosto de 2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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