| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Rio Pomba. |
| native_id | 1886 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.918/2023 REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELA CAMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei regulamenta o pagamento de diárias de viagens aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba e fixa seus respectivos valores. Parágrafo único — O cumprimento desta lei deve sujeitar-se aos princípios da economicidade e razoabilidade aplicáveis à administração pública. Art. 2º O vereador ou servidor que se deslocar para fora da sede do município de Rio Pomba, por motivos de serviço, representação oficial, participação em eventos, cursos, seminários e treinamentos, fará jus à percepção de diárias, com bases fixadas nesta lei. $ 1º Por sede do município: de: Ri dentro dos seus limites territoriais. 8 2º As requisições de diá Anexo |, no qual constará cura Pomba: entende-se a área compreendida apresentação dos docum prazo previsto no art. 7º, 1 rr desta lei, não podendo a indenização ultrapassar fo) aplicável conforme o destino. l a ilor equivalente a Y (meia) diária Art. 3º A diária não será devida: | | — quando o deslocamento, ou atividade for “exercido dentro da sede do município de Rio Pomba; ns Il — quando o deslocamento Hs menos E 6 (seis) horas; Ill — quando relativa a sábado, domingo ou feriado, salvo se a permanência do vereador ou servidor fora da sede nestes dias for necessária e autorizada pelo Presidente da Câmara; IV - quando o vereador ou servidor dispuser de alimentação e de pousada oficial gratuitas ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito, caso em que será devida apenas a restituição de gastos com locomoção urbana e interurbana. V-— a pessoas sem vínculo com a Câmara Municipal, como é o caso de cônjuge, filhos, motoristas e terceiros quaisquer. Parágrafo único. No caso do inciso Il deste artigo, o vereador ou servidor fará jus à restituição dos valores gastos com alimentação e locomoção urbana, mediante apresentação de relatório acompanhado dos documentos hábeis para fins de comprovação, no prazo estabelecido no art. 7º, em valores não superiores a 2 (meia) diária aplicável conforme o destino. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º As diárias destinam-se a indenizar despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, e serão pagas mediante prévia requisição do interessado, se autorizadas pelo Presidente da Câmara. 8 1º O vereador ou servidor fará jus ao recebimento integral de 01 (uma) diária quando o deslocamento ocorrer por mais de 12 (doze) horas e exigir pousada, sendo acrescentada uma diária para cada período adicional de 24 (vinte e quatro) horas de deslocamento ou sua proporção, nos termos desta lei. 8 2º Ocorrendo o deslocamento por prazo superior a 06 (seis) horas, sem a exigência de pousada, é devida a parcela correspondente a 2 (meia) diária. 8 3º Em casos excepcionais, as diárias poderão ser pagas após o retorno do vereador ou servidor, mediante justificativa aceita pelo Presidente da Câmara, sendo apresentado o formulário para requisição de diárias (Anexo |) e o relatório circunstanciado de viagem (Anexo III). 8 4º A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º Os valores das diárias tratadas nesta lei são os constantes do seu do Anexo Il, que levam em conta a distância a ser percorrida ou o porte da cidade. Parágrafo único. Os valores. das: diárias, serão. atualizados anualmente, a partir da vigência desta lei, pela apuração, “do INPC dice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos u por outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 6º É vedado o pagamento de diária cumulativamente com qualquer outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com; alimentação, pousada e locomoção urbana, exceto compra. de passagem | ansporte coletivo para o deslocamento da sede do município à cidade de destino fetorno, ou o pagamento de estacionamento e abastecimento mergencial quand viagem se der no veículo da Câmara. E Parágrafo único. Ao vereado ou servidor erá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens, exceto aéreas, “devendo ser feita a prestação de contas no mesmo prazo é nã mesma forma prevista no art. 7º e devolvidos os valores excedentes ao efetivamente gasto, através do formulário constante do Anexo IR Art. 7º A prestação de contas para efeito de ressarcimento dos valores das passagens, estacionamento e abastecimento emergencial do veículo da Câmara será apresentada à Contabilidade da Câmara no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após o retorno, acompanhada dos respectivos comprovantes originais, através do formulário constante do Anexo III. Art. 8º Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. 8 1º Aquele que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no mesmo prazo estabelecido no art. 7º. 8 2º Na hipótese de retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o deslocamento, as diárias recebidas em excesso serão restituídas no mesmo prazo previsto no art. 7º. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO ETA Art. 9º Caso seja necessário prorrogar a permanência fora da sede do município, por motivo devidamente justificado e aceito pelo Presidente da Câmara, serão acrescentadas as correspondentes diárias ou parcelas, observando-se o disposto no art. 4º e seus parágrafos, mediante a apresentação de requisição de diária complementar. Art. 10 As diárias, para qualquer efeito, não se incorporam ao subsídio do vereador e nem à remuneração do servidor. Art. 11 Com relação às diárias, observe-se que: | - o número de diárias em uma viagem não pode ultrapassar a 5 (cinco) dias contínuos; Il — o vereador ou servidor não pode ultrapassar o limite de 15 (quinze) diárias por exercício financeiro. Art. 12 Em todos os casos de deslocamento previstos nesta lei, o beneficiário das diárias ou de passagens é obrigado a realizar prestação de contas, através de relatório circunstanciado de viagem, sempre que, possível com apresentação de comprovantes específicos relativos à: “atividades exercidas na viagem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes vés do formulário constante do Anexo III. $81º0 descumpriménio do disposto. no caput deste artigo sujeitará o vereador ou servidor ao desconto integral dos valores recebidos, em olha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais. É 82º A responsabiliia po raniiçao de diárias & Fpela prestação de contas será do solicitante. Ê Art. 13 A aquisição deMR pas rodoviárias para viagem a serviço observará o disposto neste artigo. 8 1º A Câmara Municipal não realizará a aquisição de passagens, ficando estas sob responsabilidade dos vereadores.ou servidores. . É 8 2º O bilhete de transporte rodoviário. deverá ser adquirido em classe convencional, em conformidade com as datas e os horários do compromisso que originar a demanda. 8 3º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o ordenador de despesa poderá autorizar viagem por meio de transporte rodoviário em outra classe. 8 4º As eventuais mudanças, por interesse pessoal, em horários que possam acarretar multa ou mudança no valor final da passagem, serão custeadas pelo vereador ou servidor. 8 5º Os originais dos bilhetes de passagens serão disponibilizados à Câmara Municipal, pois somente com a apresentação destes poderá ser solicitado o ressarcimento no momento da prestação de contas. Art. 14 As diretrizes referentes a serviços de reserva, emissão e alteração de passagens aéreas nacionais, a reservas de hospedagem para grupos de servidores, também denominados pacotes, e a reservas individuais de hospedagem, por meio de agências de viagens, serão estabelecidas em regulamento específico. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 15 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Rio Pomba inscrita à rubrica 33.90.14 - Diárias — Civil. Art. 16 Revogam-se as Resoluções da Câmara Municipal de nº 282/2009, 289/2011, 306/2015 e 319/2017. Art. 17 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, 20 de Outubro de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. URTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 20 de Outubro de 2023. Marcos'Luis da Silva Servidor responsável pela publicação Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO ANEXO | j Lei nº 1.918/2023 : FORMULÁRIO PARA REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS OU INDENIZAÇÕES REQUISIÇÃO: [ ] Prévia [ ] Posterior NÚMERO DE DIÁRIAS: ..... (.... msm ) REQUISITANTE ...... DATA E HORA PREVISTA PARA A SAÍDA: ..... E = .h....min DATA E HORA PREVISTA PARA A CHEGADA: ..... Nes pRjRo Ria. seo = c.M....min Declaro ter ciência integral de minhas obrigaçõe e à prestação de contas, nos termos da Lei rvidor(a) RIO POMBA, ... assinatura e identificação do(a) Assessor(a) Jurídico(a) DECISÃO DO PRESIDENTE: ......... RIO POMBA, ... PRESIDENTE DA CÂMARA Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO ANEXO II Lei nº 1.918/2023 TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS GRUPO LOCALIDADE VALOR DA DIÁRIA EM R$ d| Distante até 50 km 176,43 2 Distante de 50 km até 100 km 220,53 3 Distante de 101 km até 300 km 330,81 4 Distante acima de 300 km ou com mais de 200.000 396,97 habitantes 5 Capitais de Estados 661,62 6 Distrito Federal 882,15 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO ANEXO III Ê Lei nº 1.918/2023 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM RELATÓRIO Data de saída: .... (Anes eo Horário efetivo de saída: .... h.....min Data de chegada: ...../...../............ Horário efetivo de chegada: .....h.....min LOCOMOÇÃO Veículo oficial da Câmara | Transporte terrestre coletivo Veículo próprio ou de terceiros [LJ] fa x DOCUMENTOS ANEXOS. COMPROBAT RIOS DO DESLOCAMENTO DE; ESAS A SEREM REEMBOLSADAS e ' Valor — R$ AS DIÁRIAS FORAM: RECEBIDAS EM EXCESSO NÃO SIM | VALOR ADEVOLVER: L] [] PROTOCOLO: recebi este relatório em: ...../...../............. = A. min. assinatura e identificação do(a) servidor(a) DECISÃO DO PRESIDENTE (nos casos de reembolso): ................ss RIO POMBA, .... PRESIDENTE DA CÂMARA