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norma nº 1918/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1918 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaRegulamenta o pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Rio Pomba.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.918/2023
REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS
PELA CAMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta o pagamento de diárias de viagens aos vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba e fixa seus respectivos valores.
Parágrafo único — O cumprimento desta lei deve sujeitar-se aos princípios da
economicidade e razoabilidade aplicáveis à administração pública.
Art. 2º O vereador ou servidor que se deslocar para fora da sede do município
de Rio Pomba, por motivos de serviço, representação oficial, participação em eventos,
cursos, seminários e treinamentos, fará jus à percepção de diárias, com bases fixadas
nesta lei.
$ 1º Por sede do município: de: Ri
dentro dos seus limites territoriais.
8 2º As requisições de diá
Anexo |, no qual constará cura
Pomba: entende-se a área compreendida
apresentação dos docum
prazo previsto no art. 7º, 1 rr
desta lei, não podendo a indenização ultrapassar fo)
aplicável conforme o destino. l a
ilor equivalente a Y (meia) diária
Art. 3º A diária não será devida: |
| — quando o deslocamento, ou atividade for “exercido dentro da sede do
município de Rio Pomba; ns
Il — quando o deslocamento Hs menos E 6 (seis) horas;
Ill — quando relativa a sábado, domingo ou feriado, salvo se a permanência do
vereador ou servidor fora da sede nestes dias for necessária e autorizada pelo
Presidente da Câmara;
IV - quando o vereador ou servidor dispuser de alimentação e de pousada oficial
gratuitas ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito, caso em que será devida
apenas a restituição de gastos com locomoção urbana e interurbana.
V-— a pessoas sem vínculo com a Câmara Municipal, como é o caso de cônjuge,
filhos, motoristas e terceiros quaisquer.
Parágrafo único. No caso do inciso Il deste artigo, o vereador ou servidor fará jus
à restituição dos valores gastos com alimentação e locomoção urbana, mediante
apresentação de relatório acompanhado dos documentos hábeis para fins de
comprovação, no prazo estabelecido no art. 7º, em valores não superiores a 2 (meia)
diária aplicável conforme o destino.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º As diárias destinam-se a indenizar despesas com alimentação, pousada e
locomoção urbana, e serão pagas mediante prévia requisição do interessado, se
autorizadas pelo Presidente da Câmara.
8 1º O vereador ou servidor fará jus ao recebimento integral de 01 (uma) diária
quando o deslocamento ocorrer por mais de 12 (doze) horas e exigir pousada, sendo
acrescentada uma diária para cada período adicional de 24 (vinte e quatro) horas de
deslocamento ou sua proporção, nos termos desta lei.
8 2º Ocorrendo o deslocamento por prazo superior a 06 (seis) horas, sem a
exigência de pousada, é devida a parcela correspondente a 2 (meia) diária.
8 3º Em casos excepcionais, as diárias poderão ser pagas após o retorno do
vereador ou servidor, mediante justificativa aceita pelo Presidente da Câmara, sendo
apresentado o formulário para requisição de diárias (Anexo |) e o relatório
circunstanciado de viagem (Anexo III).
8 4º A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 5º Os valores das diárias tratadas nesta lei são os constantes do seu do
Anexo Il, que levam em conta a distância a ser percorrida ou o porte da cidade.
Parágrafo único. Os valores. das: diárias, serão. atualizados anualmente, a partir
da vigência desta lei, pela apuração, “do INPC dice Nacional de Preços ao
Consumidor) acumulado nos u por outro índice oficial que
venha a substituí-lo.
Art. 6º É vedado o pagamento de diária cumulativamente com qualquer outra
retribuição de caráter indenizatório de despesas com; alimentação, pousada e
locomoção urbana, exceto compra. de passagem | ansporte coletivo para o
deslocamento da sede do município à cidade de destino fetorno, ou o pagamento de
estacionamento e abastecimento mergencial quand viagem se der no veículo da
Câmara. E
Parágrafo único. Ao vereado ou servidor erá ser concedido adiantamento de
numerário para aquisição de passagens, exceto aéreas, “devendo ser feita a prestação
de contas no mesmo prazo é nã mesma forma prevista no art. 7º e devolvidos os
valores excedentes ao efetivamente gasto, através do formulário constante do Anexo
IR
Art. 7º A prestação de contas para efeito de ressarcimento dos valores das
passagens, estacionamento e abastecimento emergencial do veículo da Câmara será
apresentada à Contabilidade da Câmara no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis
após o retorno, acompanhada dos respectivos comprovantes originais, através do
formulário constante do Anexo III.
Art. 8º Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou
receber diária indevidamente.
8 1º Aquele que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo,
fica obrigado a restituí-las integralmente, no mesmo prazo estabelecido no art. 7º.
8 2º Na hipótese de retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o
deslocamento, as diárias recebidas em excesso serão restituídas no mesmo prazo
previsto no art. 7º.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
ETA
Art. 9º Caso seja necessário prorrogar a permanência fora da sede do município,
por motivo devidamente justificado e aceito pelo Presidente da Câmara, serão
acrescentadas as correspondentes diárias ou parcelas, observando-se o disposto no
art. 4º e seus parágrafos, mediante a apresentação de requisição de diária
complementar.
Art. 10 As diárias, para qualquer efeito, não se incorporam ao subsídio do
vereador e nem à remuneração do servidor.
Art. 11 Com relação às diárias, observe-se que:
| - o número de diárias em uma viagem não pode ultrapassar a 5 (cinco) dias
contínuos;
Il — o vereador ou servidor não pode ultrapassar o limite de 15 (quinze) diárias
por exercício financeiro.
Art. 12 Em todos os casos de deslocamento previstos nesta lei, o beneficiário
das diárias ou de passagens é obrigado a realizar prestação de contas, através de
relatório circunstanciado de viagem, sempre que, possível com apresentação de
comprovantes específicos relativos à: “atividades exercidas na viagem, no prazo de 5
(cinco) dias úteis subsequentes vés do formulário constante do
Anexo III.
$81º0 descumpriménio do disposto. no caput deste artigo sujeitará o vereador ou
servidor ao desconto integral dos valores recebidos, em olha de pagamento, sem
prejuízo de outras sanções legais. É
82º A responsabiliia po raniiçao de diárias & Fpela prestação de contas
será do solicitante. Ê
Art. 13 A aquisição deMR pas rodoviárias para viagem a serviço observará o
disposto neste artigo.
8 1º A Câmara Municipal não realizará a aquisição de passagens, ficando estas
sob responsabilidade dos vereadores.ou servidores. . É
8 2º O bilhete de transporte rodoviário. deverá ser adquirido em classe
convencional, em conformidade com as datas e os horários do compromisso que
originar a demanda.
8 3º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o ordenador de despesa
poderá autorizar viagem por meio de transporte rodoviário em outra classe.
8 4º As eventuais mudanças, por interesse pessoal, em horários que possam
acarretar multa ou mudança no valor final da passagem, serão custeadas pelo
vereador ou servidor.
8 5º Os originais dos bilhetes de passagens serão disponibilizados à Câmara
Municipal, pois somente com a apresentação destes poderá ser solicitado o
ressarcimento no momento da prestação de contas.
Art. 14 As diretrizes referentes a serviços de reserva, emissão e alteração de
passagens aéreas nacionais, a reservas de hospedagem para grupos de servidores,
também denominados pacotes, e a reservas individuais de hospedagem, por meio de
agências de viagens, serão estabelecidas em regulamento específico.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 15 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária da Câmara Municipal de Rio Pomba inscrita à rubrica 33.90.14 - Diárias —
Civil.
Art. 16 Revogam-se as Resoluções da Câmara Municipal de nº 282/2009,
289/2011, 306/2015 e 319/2017.
Art. 17 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, 20 de Outubro de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
URTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 20 de Outubro de 2023.
Marcos'Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação
Prefeitura de
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ATO DO PODER EXECUTIVO
ANEXO |
j Lei nº 1.918/2023 :
FORMULÁRIO PARA REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS OU INDENIZAÇÕES
REQUISIÇÃO: [ ] Prévia [ ] Posterior
NÚMERO DE DIÁRIAS: ..... (.... msm )
REQUISITANTE ......
DATA E HORA PREVISTA PARA A SAÍDA: ..... E = .h....min
DATA E HORA PREVISTA PARA A CHEGADA: ..... Nes pRjRo Ria. seo = c.M....min
Declaro ter ciência integral de minhas obrigaçõe
e à prestação de contas, nos termos da Lei
rvidor(a)
RIO POMBA, ...
assinatura e identificação do(a) Assessor(a) Jurídico(a)
DECISÃO DO PRESIDENTE: .........
RIO POMBA, ...
PRESIDENTE DA CÂMARA
Prefeitura de
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ATO DO PODER EXECUTIVO
ANEXO II
Lei nº 1.918/2023
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
GRUPO LOCALIDADE VALOR DA DIÁRIA
EM R$
d| Distante até 50 km 176,43
2 Distante de 50 km até 100 km 220,53
3 Distante de 101 km até 300 km 330,81
4 Distante acima de 300 km ou com mais de 200.000 396,97
habitantes
5 Capitais de Estados 661,62
6 Distrito Federal 882,15
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ATO DO PODER EXECUTIVO
ANEXO III
Ê Lei nº 1.918/2023
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM
RELATÓRIO
Data de saída: .... (Anes eo Horário efetivo de saída: .... h.....min
Data de chegada: ...../...../............ Horário efetivo de chegada: .....h.....min
LOCOMOÇÃO
Veículo oficial da Câmara | Transporte terrestre coletivo Veículo próprio ou de terceiros
[LJ] fa
x
DOCUMENTOS ANEXOS. COMPROBAT RIOS DO DESLOCAMENTO
DE; ESAS A SEREM REEMBOLSADAS
e ' Valor — R$
AS DIÁRIAS FORAM: RECEBIDAS EM EXCESSO
NÃO SIM | VALOR ADEVOLVER:
L] []
PROTOCOLO: recebi este relatório em: ...../...../............. = A. min.
assinatura e identificação do(a) servidor(a)
DECISÃO DO PRESIDENTE (nos casos de reembolso): ................ss
RIO POMBA, ....
PRESIDENTE DA CÂMARA

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