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norma nº 1933/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1933 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaDispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO:
LEI Nº 1.933/2023.
“Dispõe sobre a criação, composição, atribuições e
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituído no Município de Rio Pomba, MG, o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão colegiado de caráter permanente, propositivo,
deliberativo e fiscalizador, de composição paritária entre representantes governamentais e
sociedade civil, com as seguintes competências:
| — Deliberar sobre a Política de Direitos da Pessoa com Deficiência;
Il - Formular recomendações e orientações às instituições e órgãos públicos afins;
Ill - As ações relacionadas à fiscalização visando garantir o cumprimento de padrões
e normas legais dos direitos das pessoas com deficiência;
IV - Formular e encaminhar propostas junto à administração municipal, bem como
assessorar e acompanhar a implerreniaç o de: políticas de interesse das pessoas com
deficiência;
V - Promover e apoiar atividades que contribuam para a efetiva integração cultural,
econômica, social e política das pessoas: com deficiência, garantindo a representação
destas pessoas em Conselhos:-Municipais, nas áreas. da assistência social, saúde,
habitação, transporte, educação e outras;
VI - Colaborar na defesa dos direitos das Pessoa com deficiências, por todos os
meios legais que se fizerem necessários:
VII - Receber, examinar e efetuar, junto aos órgãos. “competentes, denúncias acerca
de fatos e ocorrências envolvêndo práticas discriminatórias;
Vil — Acompanhar a elaboração. e a- execução da' proposta orçamentária do
Município, sugerindo as modificações: necessárias é à: “consecução da política municipal para
inclusão da pessoa com deficiência;
IX - Aprovar seu Regimento Interno.
81º. As ações deliberativas que implicam em atos decisórios de aprovação devem
ser expressas na forma de resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
82º. O Conselho fica vinculado administrativamente a Secretaria de Assistência
Social, a qual compete apoiar e atender as necessidades estruturais ao funcionamento do
Conselho.
Art. 2º- Para a consecução de seus objetivos caberá, ainda, ao Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
| - estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos acerca das situações e da
problemática das pessoas com deficiências, no âmbito do município;
Il - formular políticas municipais de atendimento à pessoa com deficiência, de forma
articulada com as Secretarias ou demais órgãos da Administração Municipal envolvidos;
Ill - traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal
Direta e Indireta e, de modo subsidiário e indicativo, para o setor privado;
IV - elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica,
social, política e cultural das pessoas portadoras de deficiência, seus direitos e garantias,
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RIO POMBA
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ATO DO PODER EXECUTIVO
ay
QU TIRESDA
assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que,
direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a sua discriminação ou, ainda, restrinjam o
seu papel social;
V - estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos
servidores públicos municipais, objetivando a supressão de práticas discriminatórias nas
relações entre os profissionais e entre estes e a população em geral;
VI - propor, nas áreas que concernem às questões específicas, a celebração de
convênios de assessoria das pessoas com deficiência, com entidades públicas e privadas,
sem fins lucrativos;
VII - elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições das
pessoas com deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não
possam, de forma imediata, ser incorporadas por outras secretarias e demais órgãos da
administração municipal;
VIII - propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da administração
municipal, sejam destinados ao atendimento das pessoas com deficiência, através de
medidas de aperfeiçoamento de coleta de dados para finalidade de ordem estatística;
IX - gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho do
Conselho.
Art. 3º- Esta lei, segue o conceito de pessoa com deficiência contido no Decreto nº
3298, de 20 de dezembro de 1999; que regulamentou a:Lei nº 7853, de 24 de outubro de
1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência,
publicado no Diário Oficial da. “União em 21 de Gezembio de 1999, e regulamentações
posteriores.
Art. 4º- O Conselho Muniéipal estrutura-se de:
| - conferências dos direitos da pessoa com deficiência;
Il - assembleia geral (ordinárias ou Ext aorGin ata
Ill - mesa diretora;
IV — comissões e grupos de trabalho;
V - secretaria exettilva
Art. 5º- A Conferência Municipal de:Pessoas com Deficiência é instância máxima
de deliberação do Conselho, para definição ou reavaliação de propostas, questões
regimentais e eleição dos Membros do Conselho e de seus Suplentes.
Art. 6º- Será realizada reunião ordinária, na forma de seu Regimento Interno, com a
finalidade de avaliar, propor e encaminhar às ações do Conselho, em concordância com as
conferências municipais de pessoas com deficiência.
Art. 7º- O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
composto de seis (06) membros, sendo 03 (três) titulares e seus suplentes, representando
o poder público municipal, e 03 (três) titulares e seus suplentes, representando a sociedade
civil.
| - representação do poder público municipal, titulares e respectivos suplentes:
a) 1 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
Il — representação da sociedade civil, titulares e respectivos suplentes:
a) 01 (um) representante da APAE — Associação Pais e Amigos dos Excepcionais;
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b) 01 (um) representante da indústria e do comércio;
c) 01 (um) representante do GAARP — Grupo de Apoio aos Autistas de Rio Pomba.
Art. 8º- A Mesa Diretora será eleita pelos conselheiros em assembleia convocada
para este fim, pelo voto da maioria de seus integrantes, na forma prevista em Regimento
Interno, com a seguinte composição:
| - Presidente;
Il - Vice-Presidente;
HI - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
Art. 9º- À Mesa Diretora competirá:
| - elaborar e definir a programação geral do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência;
Il - incentivar e garantir a integração de todas as equipes na definição das diretrizes
políticas e da programação geral do Conselho;
Ill - propor a estrutura administrativa do Conselho;
IV - articular os programas de implantação de projetos com os programas das
da Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais;
- propor, incentivar, assessorar e Acompanhar iniciativas que concernem às
ias das pessoas com deficiên 7
VI - elaborar o Regimento Interno do Conselho;
VII - convocar as conferências municipais de Ré O deficiência e as reuniões
plenárias mensais do Conselho, definido as pautas Conerigattos a tais eventos, na forma
de seu Regimento Interno.
81º A convocação dei encontros e reuniões plenárias mensais será enviada a todos
os membros que compóent! “com no mínimo 05 (e dias de antecedência de sua
realização. : aÃ
8 2º As conferências municipais de pessoas com deficiência e as reuniões plenárias
mensais serão abertas a participação de todas as pessoas interessadas, nos termos da
legislação vigente, da lei de criação. do Conselho e Regimento Interno.
Art. 10. Aos Grupos de Trabalho - GTs, competirá:
| - fornecer subsídios às políticas de implantação de projetos e demais políticas de
ação de que trata esta lei, na respectiva área;
Il - participar da programação geral do Conselho;
Ill - elaborar estudos, diagnósticos e subsidiar o órgão oficial de divulgação do
CMPD, conforme definido pelo seu Regimento Interno.
Parágrafo único. As formas de estruturação e composição dos Grupos de Trabalho
serão definidas pelo Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
Art. 11. A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do
Conselho e terá suas atribuições definidas no Regimento Interno e atuará também
seguindo a orientação da Mesa Diretora.
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Art. 12. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida 01
(uma) recondução.
Art. 13. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo
consideradas serviço público relevante para a comunidade.
Art. 14. Os casos de impedimentos e substituição dos conselheiros, bem como os
motivos relevantes que possam determinar tais providências a serem apreciadas em
reunião ampla, serão disciplinados pelo Regimento Interno do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 15. Os conselheiros titulares e suplentes representantes do poder público
municipal serão indicados de livre escolha pelo Prefeito Municipal.
Art. 16. Os conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil
organizada, serão indicados pelas entidades relacionadas no inciso Il do art. 7º desta Lei,
na forma que dispuser o seu Regimento Interno.
Art. 17. Os conselheiros, titulares e:suplentes, representantes do poder público
municipal e da sociedade civil, serãonomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 18. Caberá ao Conselh 'no prazo de 90 (noventa) dias da sua posse, elaborar
seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por 2/3 (dois terços) dos integrantes do
Conselho e submetido à apração do Prefeito punia, “que emitirá decreto para este
fim. E
Art.19. Revogam-se as disposições em contrario...
Art. 20. Esta Lei entrá e em vigor na data de sua publicação.
“Rio Pomba, 6 de Dezembro de 2023
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
de du
REGINALDO/FURTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 26 de Dezembro de 2023.
no Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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