| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 113/90 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, COM REFERÊNCIA À FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS. |
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RESOLUÇÃO N° 303, DE 24/06/2014 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 113/90 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, COM REFERÊNCIA À FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso XV do artigo 10 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 omissis XV – fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, por lei de iniciativa própria, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal e fixar o subsídio dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, antes da realização das eleições municipais, observado o que dispõe o art. 29, VI, da Constituição Federal.” Art. 2º O inciso II do artigo 35 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35 omissis II - propor os projetos de leis e de resoluções que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;” Art. 3º O inciso V do artigo 83 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 omissis V - proposições que fixem, atualizem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.” Art. 4º O artigo 109 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 109 O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários será fixado pela Câmara Municipal, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, determinando-se o seu valor em moeda corrente do País, vedada qualquer vinculação, devendo ser atualizado por índice oficial de inflação com a periodicidade estabelecida no instrumento fixador. § 1º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.” Art. 5º O caput do artigo 110 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 110 Os Vereadores serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, determinando-se o seu valor em moeda corrente do País, vedada qualquer vinculação, devendo ser atualizado por índice oficial de inflação com a periodicidade estabelecida no instrumento fixador.” Art. 6º O artigo 113 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 113 A não fixação da remuneração dos Vereadores até a data prevista na Lei Orgânica Municipal implicará a suspensão do pagamento da remuneração dos Vereadores pelo restante do mandato. Parágrafo único - No caso da não fixação prevalecerá a remuneração do mês de dezembro do último ano da legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente pelo índice oficial de inflação.” Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 24 de junho de 2014; 247º da Fundação e 182º da Emancipação. Vereadora Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes Presidente da Câmara Vereador Túlio Mota Salgado Vice-Presidente Vereador Paulo Henrique da Silva Secretário - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site www.cmriopomba.mg.gov.br/leis em 24 de junho de 2014. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo