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norma nº 303/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 303 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 113/90 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, COM REFERÊNCIA À FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS.
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RESOLUÇÃO N° 303, DE 24/06/2014
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 113/90 –
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, 
COM REFERÊNCIA À FIXAÇÃO DA 
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES 
POLÍTICOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do 
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso XV do artigo 10 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 omissis
XV – fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais, por lei de iniciativa própria, observado o 
que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, 
da Constituição Federal e fixar o subsídio dos Vereadores, em 
cada legislatura para a subsequente, antes da realização das 
eleições municipais, observado o que dispõe o art. 29, VI, da 
Constituição Federal.”
Art. 2º O inciso II do artigo 35 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 omissis
II - propor os projetos de leis e de resoluções que fixem ou 
atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica 
Municipal;”
Art. 3º O inciso V do artigo 83 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 omissis
V - proposições que fixem, atualizem ou aumentem a remuneração 
do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, 
do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.”
Art. 4º O artigo 109 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 109 O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
será fixado pela Câmara Municipal, observado o disposto na 
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, 
determinando-se o seu valor em moeda corrente do País, vedada 
qualquer vinculação, devendo ser atualizado por índice oficial de 
inflação com a periodicidade estabelecida no instrumento fixador.
§ 1º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais serão 
remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela 
única.”
Art. 5º O caput do artigo 110 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110 Os Vereadores serão remunerados exclusivamente por 
subsídio fixado em parcela única pela Câmara Municipal no último 
ano da legislatura, antes das eleições municipais, vigorando para a 
legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal 
e na Lei Orgânica do Município, determinando-se o seu valor em 
moeda corrente do País, vedada qualquer vinculação, devendo ser 
atualizado por índice oficial de inflação com a periodicidade 
estabelecida no instrumento fixador.”
Art. 6º O artigo 113 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 113 A não fixação da remuneração dos Vereadores até a data 
prevista na Lei Orgânica Municipal implicará a suspensão do 
pagamento da remuneração dos Vereadores pelo restante do 
mandato.
Parágrafo único - No caso da não fixação prevalecerá a 
remuneração do mês de dezembro do último ano da legislatura, 
sendo este valor atualizado monetariamente pelo índice oficial de 
inflação.”
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de 
Almeida Neves, 24 de junho de 2014;
247º da Fundação e 182º da Emancipação.
Vereadora Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes
Presidente da Câmara
Vereador Túlio Mota Salgado
Vice-Presidente
Vereador Paulo Henrique da Silva
Secretário
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site 
www.cmriopomba.mg.gov.br/leis em 24 de junho de 2014.
RAMON MACHADO DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo

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