| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Mountainboard e dá outras providências. |
| native_id | 1935 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.953/2024 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MOUNTAINBOARD E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Rio Pomba a “SEMANA MUNICIPAL DO MOUNTAINBOARD", a ser realizada, anualmente, no mês de maio. 8 1º O evento estabelecido por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do município. 8 2º A Semana Municipal do Montainboard poderá ocorrer em outro mês por motivos ligados ao clima ou para adequação ao calendário nacional, estadual ou regional da categoria desportiva. Art. 2º Durante a semana estabelecida por esta Lei, serão realizados eventos alusivos ao esporte Mountainhoard,. eali ando-se atividades, palestras e outros atos visando promover ação e a prática do referido esporte. | tivo, com apoio do Poder icipal do Mountainhboard, Art. 3º Caberá ao municí Legislativo, realizar ampl promovendo campanhas referida prática esportiva vulgação da Semana | Mão visan Art. 4º Para desenvolvimei o Poder Executivo pode governamentais, não gover Art. 5º Para atender às finalidades: d ; 1.566/2017 e suas alterações posteriores Art. 6º Esta Lei entra em vigor E data de sua Rublicação. Rio Pomba, 19 de abril de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Préfeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Dava Marcos$ Luis da Silva Servidor responsável pela publicação