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norma nº 1973/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1973 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDispõe sobre a implantação de Código QR em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica.
native_id1969

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
vez = 18
LEINº 1.973, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE
OBRAS PUBLICAS MUNICIPAIS PARA
LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional —
Código QR (quick response) em todas as placas de obras públicas municipais, que será
disponibilizado eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura
de Rio Pomba.
Parágrafo único — O disposto neste artigo se aplica a todas as obras realizadas pelo
Poder Executivo Municipal, sejam provenientes de recursos federais, estaduais ou
municipais.
Art. 2º Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização
e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem
prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I— valor previsto da obra;
H — população atendida;
HI — nome da(s) empresa(s) executante(s) do contrato;
IV — projeto arquitetônico com descrição por imagens;
V — eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas e a descrição
da necessidade do aditivo;
VI-— a data prevista para conclusão da obra;
VII — nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único — O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá
ainda disponibilizar para consulta relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º A disponibilização do Código QR estabelecida por esta lei não substitui a
obrigatoriedade da administração municipal afixar placa informativa no local da obra, em
atendimento ao art. 37 da Constituição Federal, ao art. 16 da Lei nº 5.194/1966 e ao art.
115, 8 6º, da Lei nº 14.133/2021.
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
vs uam
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 20 de agosto de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
VEREADOR GLADSTOÉS RONCALLI DA SILVA
Vice-Presihh e da Câmara
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site
https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 20 de agosto de 2024.
RAMON MA: DO DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararpQrdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br

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